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A respeito do pagamento, é INCORRETO afirmar:
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O devedor que paga tem direito à quitação regular, mas não pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Na solidariedade ativa, o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
A dação em pagamento pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o credor em receber coisa diversa da devida, em substituição à prestação que lhe era originalmente objeto do pacto.
Se o devedor age de boa-fé e amparado pela escusabilidade do erro, considera-se válido o pagamento feito por ele ao credor putativo.
Efetivar-se-á o pagamento
no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
no local onde convencionado pelas partes e, ainda que reiteradamente feito em outro local, não se presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
ordinariamente, no domicílio do devedor e, sendo designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá, também ao devedor, escolher entre eles.
no domicílio do credor mas sendo designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, se subrogando nos direitos do credor.
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
O pagamento feito de boa fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
NA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, PODEMOS AFIRMAR QUE:
o credor, ao optar por um dos devedores para a satisfação de seu crédito, promove a concentração do débito na. pessoa daquele devedor;
tendo sido julgada improcedente a ação proposta pelo credor contra um dos devedores, aquele não poderá renová-la contra os demais, em razão da ocorrência da coisa julgada;
o devedor que paga, sub-roga-se no direito do credor;
qualquer dos co-credores pode tomar medidas assecuratórias do crédito, as quais beneficiarão a todos os demais.
A quitação de uma dívida é ato que compete ao respectivo credor.
Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, com a modificação da obrigação primitiva, extinguindo-se o vínculo obrigacional, os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro.
Se o carro, antes da sua tradição, for destruído por um incêndio, sem culpa de Lucas, ficará resolvida a obrigação para ambas as partes.
Certo
Errado
São modalidades das obrigações definidas expressamente pelo Código Civil Brasileiro, EXCETO:
de dar.
de fazer.
de uso.
solidárias.
Quanto ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
Quando o devedor for herdeiro do credor e se tratar de herança solvente, ocorrerá a confusão: a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional. Nesse caso, extingue-se totalmente a obrigação que decorra da confusão de parte da dívida, mesmo nos casos em que o devedor não seja o único herdeiro, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária.
Em uma obrigação solidária, caso a prestação se torne impossível por culpa de um dos devedores, a obrigação se converterá em perdas e danos, extinguindo-se a solidariedade. Por isso, somente o co-devedor culpado responderá pelos encargos decorrentes, seja o de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou, seja o de substituir a coisa devida por outra semelhante, seja, ainda, o de ser responsável por perdas e danos decorrentes da impossibilidade.
O terceiro não interessado que paga dívida alheia em seu próprio nome com consentimento expresso do devedor se sub-roga em todos os direitos do credor, não lhe sendo, no entanto, assegurado o direito a reembolsar-se do que pagou.
Na cessão de um crédito, não há modificação objetiva da obrigação, a qual se transfere com todos os acessórios e garantias da dívida. Assim, ocorrendo a cessão do crédito, não se extingue a obrigação e o cessionário fica investido de todas as garantias que asseguravam originariamente o crédito, salvo se, quanto a estas, houver ressalva pactuada pelas partes.
A cláusula penal é uma obrigação acessória e subsidiária à obrigação principal e apresenta-se como alternativa ao adimplemento da obrigação principal, conferindo ao credor ou ao devedor o direito de escolher entre a obrigação principal e a cláusula penal.
Sendo vários os credores de obrigação indivisível, o devedor se desobriga pagando a todos os credores conjuntamente ou a um só, desde que autorizado pelos outros. Essa obrigação não se extingue pela remissão feita por um deles, só podendo os demais credores exigi-la se descontada a cota do credor remitente.
Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.