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Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:
I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
I e III.
I, II e III.
I, II e IV.
II e III.
II, III e IV.
Sobre a extinção das obrigações é correto afirmar:
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, poderá compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário extingue toda a obrigação até a equivalência integral dos créditos.
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, mediante dação em pagamento, mas se for evicto da coisa recebida em pagamento, a quitação não perde seu efeito.
Em novação subjetiva, sendo insolvente o novo devedor, tem sempre o credor ação regressiva contra o devedor primitivo.
Considere as seguintes assertivas a respeito da subrogação:
I. A sub-rogação se assemelha a delegação uma vez que provoca a extinção dos assessórios e garantias da dívida, quando não houver estipulação em contrário.
II. Na sub-rogação real um bem ocupa a posição jurídica de outro bem, implicando, também, na conseqüente substituição intersubjetiva.
III. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
IV. A sub-rogação é convencional quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I e II.
III e IV.
II, III e IV.
I e IV.
Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu e pela solvência do devedor à época do pagamento do débito.
Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.
Em um contrato em que as partes estipularam cláusula penal para o caso de descumprimento total ou do retardamento da obrigação, se ocorrer o inadimplemento, o credor pode, ao recorrer às vias judiciais, exigir o recebimento da multa e o cumprimento da obrigação.
Nas obrigações de dar coisa incerta, se a coisa a ser entregue ainda não tiver sido individualizada e se ocorrer perda ou deterioração da coisa, o devedor pode exonerar-se da obrigação, quando essa perda ou deterioração tenha se dado por caso fortuito ou força maior.
A cessão de crédito é um negócio jurídico por meio do qual o credor transmite total ou parcialmente o seu crédito a terceiro, com expressa anuência do devedor, o que acarreta a extinção da relação obrigacional primitiva com esse devedor. Para que seja eficaz em relação a terceiros, a cessão deve ser celebrada mediante instrumento público.
Tratando-se de obrigação de dar coisa certa e incerta ou de dívida fiscal, sendo duas pessoas reciprocamente credora e devedora, as duas obrigações se extinguem, até onde se compensarem e independentemente da vontade do credor, se as dívidas se originarem da mesma causa.
Novação é a extinção de uma obrigação mediante a constituição de nova obrigação, que substitui a anterior. Se a obrigação é solidária, a novação celebrada entre o credor e apenas um dos devedores exonera os demais, de modo que somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação remanescem as garantias do crédito novado.
Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida, o credor pode exigir de qualquer um dos co-devedores o cumprimento integral da obrigação, mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores.
As arras penitencias não admitem arrependimento; assim, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu ter o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado e a parte inocente pode pedir, também, indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
Pagamento ou quitação é ato que compete exclusivamente ao devedor.
A multa convencional nas obrigações pecuniárias cumpre função:
punitiva e liberatória.
compensatória e punitiva.
de pré-fixação das perdas e danos e punitiva.
de reforço da necessidade de cumprir a obrigação e de pré-fixação das perdas e danos.
de reforço da necessidade de cumprir a obrigação e liberatória.
Em regra, não tendo sido ajustada a época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Assinale a alternativa INCORRETA:
a obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios, mesmo que não mencionados, salvo se o contrário resultar das circunstâncias do caso ou do título;
nas obrigações alternativas, como regra geral, a escolha cabe ao credor;
quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de escolha poderá ser exercida em cada período;
quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de escolha poderá ser exercida em cada período;
não respondida.
A respeito da novação, é correto afirmar:
A novação por substituição do devedor não pode ser efetivada sem o consentimento deste.
Importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.
Podem ser objeto de novação, dentre outras modalidades, as obrigações extintas.
Se o novo devedor for insolvente e não tiver havido má-fé na substituição, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.
A novação em nenhuma hipótese pode acarretar a extinção dos acessórios e garantias da dívida.
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.
Certo
Errado