Questões de Concurso sobre Dolo (Art. 145 ao 150)

 
 
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Na celebração de contrato de compra e venda, vendedor e comprador procederam com dolo, que foi a causa do negócio. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,


A

qualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, mas nenhuma delas poderá reclamar indenização.


B

qualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.


C

nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.


D

qualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para reclamar indenização, mas não para anular o negócio.


E

somente a parte mais prejudicada poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Júnior adquiriu, de boa-fé, um veículo seminovo de Leandro. Sabendo que o negócio jurídico não se concretizaria caso Júnior soubesse que o veículo já se envolvera em acidentes de trânsito por três vezes, Leandro mentiu ao garantir a Júnior que o veículo jamais se envolvera em qualquer acidente.

De acordo com o Código Civil, o defeito do negócio jurídico apresentado nessa situação hipotética corresponde a


A

erro.


B

coação.


C

fraude contra credores.


D

lesão.


E

dolo.

É correto afirmar sobre o dolo:


A

o dolo acidental só leva à anulação do negócio jurídico, sem indenização por perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


B

nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, não havendo a necessidade de prova que sem ela o negócio não se teria celebrado.


C

pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro apenas se parte a quem aproveite dele tivesse expresso conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


D

o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


E

se ambas as partes procederem com dolo, cada uma delas pode alegar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização, sendo permitida a compensação de dolos.

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.


A

O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo nos casos em que, por seu contexto e pelas circunstâncias, puder se identificar a coisa ou pessoa cogitada.


B

Caso a parte a quem aproveite não tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de terceiro, subsistirá o negócio jurídico, e o terceiro deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


C

O juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação, nos casos em que o temor de dano iminente e considerável disser respeito à família do paciente.


D

No estado de perigo, não se exige que a outra parte tenha ciência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano, quando da assunção da obrigação excessivamente onerosa.


E

Na lesão, faz-se necessário o conhecimento da outra parte da premente necessidade ou da inexperiência quando da assunção da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico e exige para sua validade que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente, sob pena de invalidar o próprio negócio firmado. Dentre os vícios na manifestação de vontade que possam macular o ato, é correto afirmar que

A
a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

B
pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

C
o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.

D
não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, mas esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

E
a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.

Nos negócios jurídicos em geral, o dolo acidental


A

gera a nulidade do negócio jurídico.


B

gera a inexistência do negócio jurídico.


C

gera a anulabilidade do negócio jurídico.


D

apenas obriga à satisfação das perdas e danos.

Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, disciplinados pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:


A

Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa, sendo que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, sendo assim considerado aquele que, a despeito da sua existência, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


B

A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.


C

O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


D

A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, desproporcionalidade que deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

Situação hipotética: Decidido a comprar automóvel ofertado por seu vizinho Pedro, João procurou-o para fechar negócio. Em virtude de comportamento malicioso, Pedro conseguiu fazer João pagar pelo bem quantia significativamente acima do valor de mercado. Assertiva: Nesse caso, o comprador tem direito à invalidação do negócio jurídico em razão da existência de dolo na conduta do vendedor.

C
Certo

E
Errado

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos expressos no Código Civil, marque a alternativa CORRETA:


A

A coação, mesmo que exercida por terceiro, sempre invalida o negócio jurídico.


B

A lesão se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


C

O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.


D

O erro de direito não é previsto no Código Civil como hipótese de anulação do negócio jurídico.


E

Na simulação o negócio jurídico é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Mateus, em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone, Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via e-mail, assinou e encaminhou à empresa, não tendo percebido que a referida empresa procedera intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar, acerca do negócio jurídico:


A

uma vez assinado o contrato, Mateus deverá honrar, pois não houve vício que possa fundamentar a nulidade ou anulação do negócio jurídico


B

Mateus poderá anular o negócio jurídico fundamentado no instituto da reserva mental, uma vez que o que se passava na sua mente era o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) e não R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais


C

houve lesão, caracterizado o fato pela manifesta desproporção entre a prestação informada via contato telefônico e a que se estabeleceu no contrato enviado por Mateus que, por sua vez, credita-se inexperiente


D

Mateus poderá anular o negócio jurídico por encontrar-se defeituoso na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso a fim de que Mateus assinasse o contrato levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas

Maria colocou sua casa a venda. Joaquim se interessou pelo imóvel e foi conhecê-lo. Maria mostrou a casa a Joaquim e não o informou que na rua, toda sexta-feira, havia uma feira livre. Joaquim comprou a casa, mas ficou muito desapontado, visto que não compraria uma casa numa rua onde existe uma feira livre.

O negócio jurídico


A
é válido e eficaz, não havendo qualquer anulabilidade, tendo em vista que a existência de uma feira é um fato público que poderia ser descoberto por um comprador mais prudente e diligente.

B
está eivado pelo vício do erro, podendo ser anulado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato.

C
está eivado pelo vício da lesão, podendo ser anulado no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.

D
é nulo de pleno direito, em razão da existência de dolo positivo por parte de Maria, podendo ser desconstituído a qualquer tempo.

E
está eivado pelo vício do dolo negativo, podendo ser anulado no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da assinatura do contrato.

Considere os Defeitos do Negócio Jurídico e avalie as assertivas abaixo, marcando V para Verdadeiro e F para Falso. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

( ) Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

( ) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

( ) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

( ) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.

( ) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


A
V, V, F, V, V, F, V

B
V, F, V, V, F, V, F

C
V, V, V, V, F, F, F

D
F, V, V, F, F, F, V

E
V, F, F, V, V, V, V
Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.

A
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele não tivesse conhecimento do erro; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro não deverá responder por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

B
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

C
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

D
São nulos os negócios jurídicos por dolo, quando a sua causa for o próprio dolo ou a culpa.

Segundo Antônio Junqueira de Azevedo (2002), o negócio jurídico pode ser definido como todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide.


Sobre o tema, analise:


I - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

II - O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

III - Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

IV - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.


Está correto o que se afirma em


A

II e III, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

I e IV, apenas.


D

III, apenas.

Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico

A
é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental.

B
é nulo, em razão de vício denominado dolo.

C
é nulo, em razão de vício denominado lesão.

D
é anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental.

E
não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.

Pietra negocia a compra de um veículo pertencente a Bruna. Antes do ajuste, levam o carro a uma oficina mecânica. Camila, mecânica de veículos automotores, avalia o estado do carro e, deliberadamente, por ser desafeto de Pietra, informa que o carro está em excelente condição, embora tal informação não corresponda à realidade. O veículo apresenta uma série de defeitos mecânicos conhecidos de Bruna e falseados por Camila.

A hipótese narrada configura:


A
erro essencial quanto à qualidade do veículo, o que autoriza a anulação do negócio jurídico;

B
lesão, pois se trata de contratação desproporcional em razão de inexperiência;

C
erro acidental quanto aos atributos do carro, o que autoriza a correção dos valores;

D
simulação, pois se trata de negócio eivado de nulidade em razão da ação do terceiro;

E
dolo principal, que, ainda que praticado por terceiro, autoriza a anulação.

Sobre as disposições concernentes do Código Civil – Dos Fatos Jurídicos, assinale a alternativa correta.


A

A manifestação de vontade não subsistirá ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


B

A manifestação de vontade pelo representante, ainda que nos limites de seus poderes, não produz efeitos em relação ao representado.


C

São nulos os negócios jurídicos, quando às declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


D

São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


E

É anulável o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifesta ou declarada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Desse modo, os defeitos no negócio jurídico geram a sua invalidade. Sobre os vícios de consentimento, pode-se afirmar EXCETO:


A

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


B

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


C

O dolo acidental não obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


D

O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


E

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

O dolo civil produz a


A

anulabilidade do ato, apenas quando for a causa deste.


B

nulidade do ato, em quaisquer circunstâncias.


C

nulidade do ato, quando for a causa deste.


D

anulabilidade do ato, em quaisquer circunstâncias.


E

inexistência do ato, desde que seja sua causa.

Quanto ao defeito dos atos jurídicos, está correta a afirmativa apresentada na alternativa:


A

Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


B

Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.


C

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação que não pretendia.


D

É anulável negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou o seu objeto for indeterminável.


E

São os negócios jurídicos considerados nulos por dolo, quando este for a sua causa.

   
Gerar simulado