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Considerando o regime jurídico atribuído aos vícios redibitórios e à evicção pelo Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar:
o alienante não responde pela evicção, salvo estipulação em sentido contrário.
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, acrescido da indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; das despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; e das custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.
nas hipóteses de vício redibitório sobre coisas alienadas, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, e de cinco anos se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
a coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou gratuito pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.
se o alienante conhecia o vício redibitório ou o defeito da coisa que deu ensejo à sua rejeiçao pelo adquirente, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua propriedade entregou o bem a um corretor que realizava a intermediação de compra e venda de veículos seminovos. Um consumidor interessado transferiu ao intermediador o valor estipulado para a aquisição do bem. Antes do comprador conseguir transferir o veículo para o seu nome, ocorreu o bloqueio judicial do bem em decorrência de uma dívida contraída pelo proprietário. Com a impossibilidade da transferência da propriedade, o adquirente desistiu do negócio e o intermediador arcou com o reembolso do valor despendido. Posteriormente, o corretor ingressou com ação de cobrança contra o alienante pedindo o ressarcimento dos danos sofridos. Na situação apresentada, o bloqueio judicial que gerou a resolução do contrato para aquisição do bem provocou o defeito do negócio jurídico conhecido como:
Dolo.
Lesão.
Evicção.
Vicio redibitório.
Os vícios redibitórios e a evicção são conceitos relacionados ao direito civil, especificamente no âmbito dos contratos de compra e venda. Eles dizem respeito a defeitos ou problemas que podem surgir após a conclusão de uma transação, afetando a validade ou a qualidade do objeto vendido. Sobre os referidos defeitos, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o alienado conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
II. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e, de um ano, para os imóveis.
III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou ela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
IV. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Pedro adquiriu de João, mediante contrato de compra celebrado na forma e nos termos da lei, pelo valor de R$ 600.000,00, uma casa em um condomínio localizado na cidade de São Luís-MA, tendo o pagamento sido devidamente realizado no ato da assinatura da escritura pública. Algumas semanas depois de se mudar, Pedro foi acionado judicialmente por Felipe da Silva, que afirma ser o real proprietário do imóvel, o qual lhe teria sido injustamente usurpado por João. Pedro não tem nenhum conhecimento dos fatos alegados por Felipe e por carecer de fundamentos e de provas para se defender na ação que lhe é movida, teme perder a demanda. Sobre o caso, é correto afirmar que
a evicção consiste na perda parcial ou integral do bem. Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, faz-se necessário o trânsito em julgado da decisão.
a situação descrita no enunciado se enquadra na hipótese de evicção que, por sua vez, deve ser compreendida como a perda da coisa em razão de uma decisão judicial, sendo inviável em casos de apreensão administrativa.
em um contrato consensual e paritário, em que restou prevista expressamente a cláusula de irresponsabilidade pela evicção, se esta vier a ocorrer e se o evicto não sabia do risco da evicção, o alienante responde pelo preço da coisa.
a responsabilidade pela evicção decorre da lei. No entanto, é lícito aos contratantes reforçar a responsabilidade, agravando seus efeitos, desde que observado, em atenção ao princípio da função social do contrato, que no caso do reforço, a parte que deu causa à evicção somente responderá até o limite do valor da coisa.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Sobre as disposições do Código Civil que tratam da evicção, assinale a alternativa INCORRETA.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, não serão pagas pelo alienante.
Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito à indenização.
Não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Assinale alternativa correta de acordo com o Código Civil.
Nos contratos gratuitos ou onerosos, responderá o alienante pela evicção.
O direito de evicção acompanha a coisa e não poderá ser objeto de transação.
Caberá ao alienante indenizar o adquirente pelas benfeitorias acrescidas à coisa ao tempo da evicção.
A evicção poderá ser total ou parcial, sendo o preço correspondente ao valor que se perdeu na época em que a coisa se envenceu.
A qualquer tempo poderá o adquirente demandar pela evicção, não podendo o evicto arguir em defesa, que se sabia que a coisa era alheia.
Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem “em perfeitas condições”.
As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam, aparentemente, em boas condições. Assim, o levou para seu novo apartamento, que estava em obras.
Após 100 dias da aquisição, quando finalmente a obra foi concluída, o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a se soltar, em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Abel recebe intimação de ordem de busca e apreensão do piano, considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo ela sido designada como depositária.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
O evicto, mesmo com a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
Magno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou reclamando abatimento do preço, porque não há vício redibitório no caso.
Magno, apesar de tratar-se de vício redibitório, não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque, para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
O regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
O adquirente não pode demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
A evicção é conceituada como a perda da coisa por sentença judicial ou ato administrativo que reconheça o direito a um terceiro anterior à relação. Nos termos do código civil, a obrigação do alienante de ressarcir o comprador evicto
só existe caso esteja expressamente fixada no contrato.
pode ser excluída, bastando para isso cláusula expressa que afirme que o bem está sujeito à evicção.
ainda que haja cláusula expressa excluindo a evicção, o evicto ainda assim tem direito a receber o que pagou, a não ser que, estando ciente, tenha assumido expressamente o risco de vir a sofrer a evicção.
é norma de ordem pública, razão pela qual não pode ser excluída por cláusula contratual.
Em relação à evicção, assinale a afirmativa correta.
Nos termos do Código Civil, todos os contratos podem conter cláusula tendente a diminuir ou excluir a responsabilidade do alienante em caso de evicção.
Ainda que o adquirente tivesse conhecimento de que o bem era objeto de discussão judicial com terceiros, terá sempre o direito de demandar contra o alienante em caso de evicção decorrente do referido processo judicial.
Se o contrato de compra e venda de uma casa contém cláusula geral de exclusão da responsabilidade do alienante por evicção, não especificando quais são os riscos específicos que podem levar à perda do bem, o adquirente não terá meios de reclamar qualquer indenização caso, após alguns meses da compra, seja intimado acerca do leilão da casa por conta de dívida do alienante frente a um banco.
Uma vez que o adquirente alugava para terceiros a casa que adquiriu e que perdeu em razão do leilão judicial ocorrido em execução movida contra o alienante, terá direito não apenas a ser indenizado pelo valor atual do imóvel, como também pelo valor que deixou de ganhar em razão da rescisão do contrato de aluguel, bem como pelas multas e indenizações que teve que pagar ao inquilino por conta da perda da propriedade do bem.
O defeito oculto em coisas recebidas em virtude de contrato comutativo, que as torne impróprias ao uso a que são destinadas ou lhes diminua o valor denomina-se
cláusula resolutiva.
evicção.
fraude contra credores.
vício redibitório.
Se uma pessoa perde a posse da coisa transferida, por força de sentença judicial que reconheça o direito anterior de terceiro, configura-se o que o direito denomina de
posse de má-fé.
posse injusta.
redibição.
preempção.
evicção.
“A perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse, ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa”. A alternativa correta que alude ao instituto do direito civil em que se pode fundamentar a referida assertiva, é:
vício redibitório.
evicção.
exceção de contrato não cumprido.
distrato.
resolução por onerosidade excessiva.
A respeito do instituto da evicção e seus efeitos, é correto afirmar:
I. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
II. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
III. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
IV. Não podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva II está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto jurídico da evicção, é correto afirmar que
a indenização a ser paga ao evicto pela perda da coisa depende de expressa previsão contratual de garantia nesse sentido.
a responsabilidade do alienante pela evicção total ou parcial permanece, ainda que a coisa esteja deteriorada, excepcionada a hipótese de dolo do evicto.
a legislação civil exclui a responsabilidade pela evicção, caso ocorra perda da coisa por decisão judicial superveniente, na hipótese de o evicto ter adquirido o bem em hasta pública.
o evictor deve ressarcir o evicto pelo valor da coisa e pelos prejuízos que resultarem diretamente da evicção, incluídos os frutos que ele tiver sido obrigado a restituir.
no cálculo da indenização devida ao evicto, devem ser levadas em consideração as benfeitorias úteis e voluptuárias que não tiverem sido abonadas.
Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair.
Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair:
os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;
indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;
ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;
a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.
Em relação aos contratos bilaterais e ao regramento geral dos contratos, é correto afirmar que:
A doutrina do adimplemento substancial, quando aplicável, impede, temporariamente, a exigência de perdas e danos pelo credor.
A exceção de contrato não cumprido, tratando-se de exceção peremptória, extingue o vínculo contratual.
Os vícios redibitórios verificados em prestações de fato (obrigações de fazer) ensejam o abatimento do preço, nos contratos regulados pelo Código Civil brasileiro.
Os riscos da evicção podem ser assumidos contratualmente pelo adquirente do bem.
O direito de redibir o contrato extingue-se pela prescrição, no prazo de trinta dias, tratando-se de bem móvel e de seis meses, tratando-se de bem imóvel.
Celebrado contrato oneroso com cláusula que exclua a garantia contra a evicção, poderá o evicto receber o preço que pagou pela coisa evicta se comprovar que não soube do risco da evicção.
Certo
Errado
Sobre evicção e vícios redibitórios, é correto afirmar:
A aquisição de bem imóvel em hasta pública não enseja a evicção.
O perecimento da coisa em poder do comprador afasta a responsabilidade do alienante por vício redibitório, já que inviável sua restituição.
A responsabilidade atribuída pela lei ao alienante, que representa garantia contra a evicção, pode ser excluída por disposição contratual, mas ainda assim o evicto tem direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta.
O alienante não se exime da evicção, mesmo se o adquirente tiver ciência que a coisa era alheia ou litigiosa.
O alienante, independentemente de sua ciência sobre o vício oculto da coisa, responde pela restituição do preço e indenização por perdas e danos.
Guilherme Santos alienou o veículo importado da marca Porshe, modelo 911, à Adriana Martins em 20 de dezembro de 2020, tendo o valor sido integralmente pago quando da tradição, ocorrida no mesmo dia da formalização do pacto.
Em 1° de fevereiro de 2021, o veículo foi apreendido por autoridade policial em razão de ter sido furtado do seu verdadeiro proprietário, José, em outubro de 2020. Inconformada com o ocorrido e pretendendo ser ressarcida dos prejuízos sofridos, Adriana procura Guilherme, que apenas afirma não ter qualquer responsabilidade, pois o veículo havia sido devidamente entregue à Adriana na data acordada.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Adriana
deverá suportar o prejuízo, pois após a tradição, Guilherme não tem mais responsabilidades sobre o contrato celebrado entre ambos.
pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, mas arcará com eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
deverá suportar o prejuízo, pois o bem foi apreendido por autoridade administrativa e, sendo assim, não configura a evicção.
pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.
deverá suportar o prejuízo, pois o contrato celebrado não previa a responsabilidade pela evicção.
Assinale a alternativa correta.
A evicção parcial só pode gerar o desfazimento do contrato se a parte perdida for considerável.
A evicção não se aplica se a aquisição for feita em hasta pública.
Não é possível excluir a responsabilidade por evicção.
Entre as indenizações devidas pela evicção não se encontram as benfeitorias.
O conhecimento de que a coisa era litigiosa não elide a evicção.