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Embora preso em canil que respeitou todas as normas técnicas de construção, Átila, cão da raça pastor alemão, pertencente a Cássio, consegue pulá-lo e morde gravemente o vizinho, Fábio, que na ocasião conversava com Cássio no quintal do imóvel, ao lado do canil. Nessas circunstâncias,
Cássio é responsável objetivo pelas lesões causadas, pelo só fato da coisa, inexistentes causas excludentes na hipótese formulada.
nenhuma responsabilidade aquiliana cabe a Cássio, haja vista culpa exclusiva da vítima, Fábio, consistente em estar ao lado do canil por ocasião dos fatos.
a responsabilidade de Cássio e Fábio é de igual intensidade, caracterizada culpa concorrente de Fábio por estar ao lado do canil quando dos fatos.
nenhuma responsabilidade cabe a Cássio, que agiu diligentemente, sem culpa, ao construir o canil de acordo com as normas técnicas pertinentes.
nenhuma responsabilidade cabe a Cássio, já que o ocorrido equiparou-se a caso fortuito ou força maior, tendo em vista o canil ter sido construído de modo adequado.
No trabalho intitulado Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis (RT 300/7), Agnelo Amorim Filho exarou a seguinte conclusão:
I. Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts. 177 e 178 do Código Civil);
II. Estão sujeitas à decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem: as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;
III. São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.
Admitindo-se a exatidão desse critério, é imprescritível
Acerca da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, tão somente.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, mesmo que esse se avantaje àquele.
Mesmo se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização não será fixada, tendo-se em conta a sua culpa.
Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.
Certo
Errado
São elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil subjetiva, apenas:
o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
o fato jurídico, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
o abuso de direito, a culpa e o dano.
o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
a ação humana e o dano.
Os danos causados culposamente a terceiros por um menor absolutamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, João; por um menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, José; por outro menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu avô, Petrus; por um maior capaz foram ressarcidos pelo seu empregador, Lucius; por um menor relativamente incapaz, foram, ressarcidos por sua irmã, Anne. Poderão reaver o que foi pago daquele por quem pagou:
Petrus e Anne.
João e José.
Lucius e José.
Lucius e Anne.
Petrus, José e Anne.
É caso de responsabilidade subjetiva:
a dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
a do tutor pelo pupilo que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
a dos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
a do incapaz se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Durante cirurgia de emergência, Marcos teve a perna amputada por Alexandre, cirurgião, para quem o procedimento extremo era necessário à salvação da vida de Marcos. Profundamente abalado, Marcos ajuizou ação de indenização contra Alexandre, que se defendeu afirmando ter agido com diligência, prudência e perícia. A versão de Alexandre foi comprovada por meio de prova pericial. Por outro lado, a prova pericial também comprovou que a amputação da perna de Marcos foi causada por Alexandre. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido indenizatório deverá ser julgado
procedente, porque Alexandre exerce atividade que, por sua natureza, traz risco aos direitos de outrem.
improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.
procedente, pois Marcos comprovou nexo de causalidade e porque a responsabilidade do profissional liberal é objetiva.
improcedente, porque, embora objetiva, a responsabilidade de Alexandre foi elidida pela ausência de culpa.
procedente, porque Alexandre prestou serviço defeituoso, o que acarreta responsabilidade objetiva.
Entre os poderes do juiz, ao fixar a indenização por responsabilidade civil extracontratual, acha-se o de
impor a pessoa incapaz, qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira, condenação a indenizar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
desconsiderar, em qualquer hipótese, a sentença absolutória proferida no Juízo criminal.
desconsiderar a circunstância de a vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso.
reduzir, equitativamente, a indenização, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano produzido.
reconhecer a responsabilidade objetiva do causador do dano discricionariamente, segundo as circunstâncias do evento danoso.
Ao tentar entrar na agência do banco de que é cliente, Gustavo foi retido por mais de 10 minutos na porta giratória de segurança, que travou em razão do marca-passo implantado em seu coração. Com base nessa situação hipotética e no atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA.
o simples travamento da porta giratória já é suficiente para lesar a imagem de Gustavo, de modo que cabe ao banco indenizá-lo por dano moral;
o dano moral poderá advir dos desdobramentos que possam suceder ao travamento da porta, assim consideradas as iniciativas que, tomadas pelo banco ou por seus prepostos, possam majorar os efeitos da ocorrência, fazendo com que ela assuma contornos de vergonha e humilhação, esses, sim, passíveis de reparação;
o banco é parte ilegítima para figurar no polo passivo de eventual ação por dano moral a ser ajuizada por Gustavo, uma vez que a responsabilidade pelo fato é exclusiva da empresa prestadora de serviços de segurança;
caso pretenda ajuizar ação por dano moral contra o banco, Gustavo não poderá invocar as regras do CDC, inaplicáveis em relação às instituições financeiras.
O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.
Culpa concorrente da vítima
Culpa exclusiva da vítima
Culpa ou fato de terceiro
Caso fortuito ou força maior
Exercício regular de direito