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A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada como:
analítica.
sintética.
flexível.
outorgada.
Considerando a doutrina do direito constitucional prevalente a respeito das classificações das constituições, tendo em vista seus variados aspectos, assinale a alternativa que apresenta classificações corretas referentes à Constituição Federal brasileira vigente.
Constituição rígida e ideológica.
Constituição analítica e formal.
Constituição garantia e histórica.
Constituição finalística e substancial.
Constituição dualista e super-rígida.
No que diz respeito à supremacia da constituição, assinale alternativa CORRETA.
A supremacia material da constituição decorre exclusivamente da existência de cláusulas pétreas em seu texto.
O princípio da “interpretação conforme” impõe ao aplicador do direito o dever de interpretar a constituição de acordo com aquilo que já está disposto previamente nas leis.
A supremacia formal da constituição decorre de fatores exclusivamente políticos e culturais.
A supremacia formal da constituição decorre da ideia de rigidez e da existência de mecanismos de controle de constitucionalidade.
Os mecanismos de controle de constitucionalidade existem para afirmar a supremacia e imperatividade das leis.
Sobre a teoria da constituição, é incorreto dizer:
materialmente constitucional são apenas os textos que compõem a constituição a respeito da estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais;
formalmente constitucional é todo o documento escrito, estabelecido de forma solene por um poder constituinte, cuja modificação exige processos e formas específicas, estabelecidas na própria constituição;
considera-se não escrita a constituição em que suas normas são esparsas, localizáveis em mais de um diploma legal, baseada nos costumes, na jurisprudência e em convenções;
diz-se que uma constituição é rígida quando seu texto somente pode ser alterado por processos, solenidades e exigências formais diferentes das leis infraconstitucionais, enquanto se designa de constituição flexível aquela que pode ser modificada pelo mesmo rito das leis ordinárias;
considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas.
O movimento constitucionalista não atuou de forma uniforme em todos os países, existindo Constituições de variadas características. A Constituição brasileira de 1824 é sempre lembrada por sua peculiar sistemática de modificação das normas, notadamente aquelas consideradas materialmente constitucionais, mais dificultosa. Nessa linha, quanto à estabilidade do texto, tal Constituição deve ser considerada:
semirrígida
rígida
outorgada
promulgada
flexível
De acordo com a doutrina de Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, Editora Atlas, a Constituição Federal brasileira atual pode ser classificada, quanto a sua origem como:
Outorgada.
Promulgada.
Dogmática.
Histórica
Mista.
A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.
A Constituição Federal Brasileira pode ser classificada como:
rígida, sintética, histórica, outorgada, codificada e costumeira.
semirrígida, analítica, dogmática, promulgada, legal e escrita.
flexível, sintética, histórica, outorgada, legal e costumeira.
rígida, analítica, dogmática, promulgada, codificada e escrita.
semirrígida, sintética, histórica, outorgada, codificada, costumeira.
Quanto à forma as constituições podem ser classificadas como:
substanciais ou formais;
escrita e não escrita;
dogmáticas ou históricas;
populares ou outorgadas;
Assinale a opção correta no que diz respeito à classificação das constituições.
A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.
No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.
A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.
Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.
Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.
A CF é semirrígida, pois estabeleceu regras mais difíceis quanto ao procedimento de alteração do seu texto.
Acerca de constituição, assinale a opção correta.
Não se pode distinguir Estados constitucionais e Estados não constitucionais com base no conceito ideal de constituição.
Nem todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição, não obstante as constituições escritas serem uma criação da época moderna.
As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico.
Há hierarquia entre normas constitucionais originárias, o que motiva a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras.
As normas constitucionais têm natureza unicamente jurídica.
A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.
Quanto à possibilidade de alteração, as constituições podem ser classificadas em rígidas, flexíveis e semirrígidas. De acordo com os pressupostos dessa classificação, a CF é exemplo de constituição semirrígida.
De acordo com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do poder estatal.