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A saúde, direito de todos e dever do Estado, deve oferecer acesso
restrito apenas àqueles portadores de carteira de trabalho.
restrito àqueles que contribuem com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
universal e não-igualitário dando preferência ao atendimento de pessoas com doenças graves.
universal e igualitário.
integral e igualitário.
O programa de saúde da família é uma estratégia de organização da atenção básica, fundamentada nos princípios de regionalização e hierarquização do SUS, que fortalece as ações de prevenção da doença, a promoção e a recuperação da saúde, de forma integral e contínua.
As ações educativas e de prevenção a que o texto se refere, por serem capazes de resolver 85% dos problemas de saúde da população, são consideradas na Constituição da República como ações prioritárias no âmbito do SUS, em detrimento dos serviços assistenciais.
Tem prioridade de assistência no SUS o trabalhador que possui carteira assinada e, portanto, era assistido pelo INPS e INAMPS antes da Constituição de 1988.
a de atendimento da população residente sob gestão municipal.
O artigo 199 da Constituição Federal, "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", é revelador de que:
As demandas dos movimentos organizados por um sistema público de saúde foram incorporados pela Constituição de 1988 sem qualquer resistência por parte de outros grupos.
Dificuldades e disputas estiveram presentes desde o processo de aprovação e inclusão da saúde como "direito do cidadão e dever do Estado", na Constituição de 1988.
Houve resistência apenas de natureza política de segmentos mais conservadores.
Houve resistência apenas de natureza econômica por parte de multinacionais fabricantes de insumos e medicamentos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o acesso às ações e serviços do Sistema Único de Saúde é:
restrito às pessoas que pagam a Previdência Social.
restrito às pessoas que não podem pagar planos privados de saúde.
restrito aos trabalhadores urbanos.
universal.
destinado prioritariamente aos pobres.
Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é:
permitida de forma restrita.
proibida.
permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxílio ou da subvenção para prestar seus serviços.
permitida, desde que o Poder Legislativo solicite o auxílio ou subvenção.
São diretrizes do sistema único de saúde previstas na Constituição da República de 1988 a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade.
Se algum órgão público com competência investigatória, como o DPF ou o Ministério Público Federal (MPF), detectar desvio de verbas destinadas ao Sistema Único de Saúde, a competência para processar e julgar o responsável pelo desvio será necessariamente da justiça federal, uma vez que, segundo a Constituição da República, todo o financiamento daquele sistema deve ser feito com verbas da União.
O princípio da rede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde supõe a
responsabilização dos municípios pela atenção primária, dos estados pela atenção secundária e da esfera federal pelas instituições de ensino superior e de assistência terciária à saúde.
distribuição espacial dos equipamentos e estabelecimentos em função das características epidemiológicas de cada localidade, descentralizando os serviços mais simples e concentrando os mais complexos.
organização racional da oferta de serviços redirecionando usuários de maior poder aquisitivo para convênios de saúde e descentralizando os serviços mais simples, facilitando o acesso dos usuários de baixa renda.
distribuição espacial dos estabelecimentos de saúde em função das características geográficas, demográficas e socioeconômicas de cada município.
responsabilização dos municípios pela implantação de programas de saúde e campanhas no que diz respeito à saúde da criança, da mulher e do adulto, enquanto o estado se ocupa da atenção secundária e terciária.
Na seção II do título VIII da Constituição da República, o art. 198 estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), como um sistema hierarquizado e regionalizado, que será organizado com base nos princípios da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado; analise as assertivas abaixo, buscando a correta, nos termos da definição constitucional da Saúde.
A manutenção dos índices do risco de doença e de outros agravos constituem garantia constitucional.
O acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação constitui garantia constitucional.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema múltiplo.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades repressivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é característica da saúde.
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios.
Na seção II do título VIII da Constituição da República, o art. 199 trata da participação da iniciativa privada na assistência à saúde, a qual pode ser efetivada mediante contratos de direito público ou convênios, não havendo distinção entre entidades filantrópicas e aquelas que têm fins lucrativos.
O texto da Constituição de 1988, no que se refere à saúde:
extingue o INAMPS;
cria o Sistema Nacional de Saúde e Seguro;
cria os Conselhos Nacionais de Saúde;
assegura que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada;
estabelece a AIH como forma de pagamento para os serviços privados.
A seção II do título VIII da Constituição da República está relacionada à saúde. Sendo a saúde um assunto de relevância pública, compete aos agentes privados sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita por intermédio de terceiros.