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No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Ao declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
A irrecorribilidade da decisão do Relator que denega o ingresso de terceiro na condição de amicus curiae em processo subjetivo impede a cognoscibilidade do recurso sub examine, máxime porque a possibilidade de impugnação de decisão negativa em controle subjetivo encontra óbice na própria ratio essendi da participação do colaborador da Corte e na vontade democrática exposta na legislação processual que disciplina a matéria.
Antônio, renomado professor de direito constitucional, foi procurado por um estudante para que analisasse a constitucionalidade de determinada norma. Na ocasião, o estudante expôs ao professor que, ao seu ver, o texto normativo e a norma não apresentavam uma relação de sobreposição, o que conferia especial relevância à atividade intelectiva conduzida pelo intérprete na atribuição de significados aos significantes interpretados. Afinal, sempre que dois ou mais significados pudessem ser atribuídos ao mesmo significante, caberia ao intérprete resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, que refletem justamente a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, e decidir qual deles deveria preponderar, de modo a individualizar a norma.
Ao concordar com a explicação do estudante, o professor concluiu, corretamente, que essa era uma das razões pelas quais:
as escolas formalistas clássicas tinham conquistado elevada importância, pois valorizavam o papel da hermenêutica, sem descurar da segurança jurídica;
deve ser admitida a formulação de pedido, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto;
a estática textual ganha dinamismo com a realidade, mas apenas no processo de individualização das normas principiológicas, que apresentam maior permeabilidade aos valores;
a mutação constitucional não se ajusta às normas-regra, já que estas últimas apresentam reduzida mobilidade semântica, comprimindo, ao ponto de suprimir, o espaço decisório do intérprete;
a interpretação conforme a Constituição, realizada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a declaração de nulidade da parte do texto que dá origem à norma dissonante da ordem constitucional.
Considere a seguinte informação referente a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto dispositivo de determinada Constituição estadual:
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
não alcançou a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, que permaneceu hígido, confirmando a presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos primários desde sua promulgação.
já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, independentemente do cômputo do voto final, o qual, no entanto, foi necessário para se atingir o quórum exigido para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos ex nunc.
alcançou maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, mas não para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos retroativos e importará, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, a restauração das normas estatais que eventualmente tenham sido revogadas pelo diploma normativo objeto de controle.
somente com o voto final atingiu o quórum mínimo necessário para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual e para a modulação dos efeitos da decisão, que será dotada de eficácia ex nunc.
já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, bem como atingira o quórum para a modulação temporal da decisão, independentemente do voto final, vindo a decisão a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão respectivo.
É correto afirmar sobre o controle de constitucionalidade.
O Congresso Nacional, ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, pratica ato de controle de constitucionalidade prévio ou preventivo.
Somente a declaração de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O Senado Federal, ao suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, exerce o controle de constitucionalidade concentrado, porém, em hipótese de exceção ao princípio da reserva de plenário.
A cláusula constitucional da reserva de plenário impõe que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público compete privativamente aos membros do respectivo órgão especial dos Tribunais de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
É correto afirmar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
proposta a ação direta, somente se admitirá a sua desistência até o despacho inicial pelo Relator, já que neste caso o princípio da jurisdição seria respeitado.
da decisão de indeferimento da inicial caberá originariamente o recurso de embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória, em atenção ao princípio da Soberania da Constituição.
no julgamento de pedido cautelar, caso o Relator julgue indispensável, ouvirá o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em relação ao controle de constitucionalidade, marque a opção INCORRETA.
A decisão de mérito, proferida pelo STF no âmbito de ação direta de constitucionalidade, produz, em regra, efeitos ex nunc e vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo e demais órgãos do Poder Judiciário.
No controle concentrado de constitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
De acordo com entendimento do STF, é possível a utilização da técnica da modulação ou limitação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso de constitucionalidade.
É admissível o controle de constitucionalidade de emenda constitucional antes mesmo de ela ser votada, no caso de a proposta atentar contra cláusula pétrea, sendo o referido controle feito por meio de mandado de segurança que deve ser impetrado, exclusivamente, por parlamentar federal.
No controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.
Na realização do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, em algumas situações, é possível verificar a ocorrência do efeito represtinatório. Trata-se de efeito
decorrente da declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado, de ato normativo que tenha revogado outro ato normativo, provocando o restabelecimento de ato normativo anterior.
que torna vinculante para todas as instâncias judiciais determinada decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
que, independentemente de disposição expressa, restaura, de forma automática, lei anterior após a lei revogadora perder vigência.
por meio do qual se altera a data em que iniciará a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade de determinada norma.
resultante da não recepção de lei pela Constituição Federal de 1988.
Com fundamento na Constituição, podemos afirmar em relação aos efeitos das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, que
o Supremo Tribunal Federal está vinculado às suas próprias decisões.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante aos órgãos do Poder Legislativo e Executivo.
o efeito erga omnes e vinculante não alcança os demais órgãos do Poder Judiciário.
não há impeditivo constitucional para que o Poder Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.
Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, acerca do controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.
Os deputados e senadores podem, individualmente, propor ação direta de inconstitucionalidade.
O Advogado-Geral da União tem legitimidade exclusiva para propor ação declaratória de constitucionalidade
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias, sob pena de multa.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por via de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), é correto dizer que o STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de dois terços de seus membros, poderá decidir que a declaração somente tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista
a atribuição de critérios objetivos exigidos na modulação dos efeitos.
a necessidade de que se atribua efeito ex tunc.
a prevalência do controle difuso sobre o concentrado.
as razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
os acórdãos que definem a amplitude das declarações.
Quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de uma norma em controle abstrato o efeito da decisão proferida é considerado:
inter partes
erga omnes
ultra partes
citra omnes
A respeito do controle de constitucionalidade disciplinado na Constituição da República, é INCORRETO concluir o seguinte:
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente ao Poder Legislativo e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
É função institucional do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição da República.
Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Não respondida.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em relação aos limites temporais dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado ou abstrato brasileiro, em regra, terá efeitos
não retroativos (ex nunc), uma vez que necessário garantir-se a segurança jurídica, comportando, porém, a modulação dos efeitos para admitir a prospecção dos efeitos com fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite nova norma, que revogará aquela declarada inconstitucional (“apelo ao legislador”), desde que por decisão de dois terços dos membros do STF, presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
retroativos (ex tunc), uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, comportando, porém, a modulação dos efeitos da decisão, inclusive para admitir a prospecção dos efeitos com fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite nova norma, que revogará aquela declarada inconstitucional (“apelo ao legislador”), desde que por decisão de dois terços dos membros do STF, presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
não retroativos (ex nunc), uma vez que necessário garantir-se a segurança jurídica, comportando, porém, a modulação dos efeitos da decisão, inclusive para admitir a prospecção dos efeitos com fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite nova norma, que revogará aquela declarada inconstitucional (“apelo ao legislador”), desde que por decisão de maioria absoluta dos membros do STF, presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
retroativos (ex tunc), uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, comportando, somente, a modulação dos efeitos da decisão para admitir a não retroatividade da decisão da Corte, desde que por maioria absoluta dos membros do STF, presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
não retroativos (ex nunc) ou retroativos (ex tunc), desde que fixados por decisão de dois terços dos membros do STF, presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, comportando, porém, a modulação dos efeitos da decisão, inclusive para admitir a prospecção dos efeitos com fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite nova norma, que revogará aquela declarada inconstitucional (“apelo ao legislador”).
A Constituição necessita de instrumentos que lhe garantam supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico. Todo o ordenamento jurídico deve ser lido sob a perspectiva constitucional. A principal missão constitucional do Poder Judiciário é o controle de constitucionalidade. Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
O ordenamento jurídico brasileiro, em respeito à segurança jurídica, repele qualquer forma de repristinação.
Soberanas em relação a qualquer outra norma do ordenamento jurídico, a interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal é de que as normas constitucionais, por regra geral, têm retroatividade mínima.
Em face do princípio constitucional da jurisdição una, o controle a posteriori da constitucionalidade é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo difuso ou concentrado.
Qualquer juiz singular, Desembargador ou Ministro no Brasil pode exercer o controle de constitucionalidade.
Como regra das decisões judiciais, em observância ao princípio da publicidade dos atos jurisdicionais, qualquer decisão que reconheça a inconstitucionalidade de lei passa a valer imediatamente após o trânsito em julgado.
Em regra, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que defere a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem efeitos ex nunc.
Certo
Errado
Ação direta de inconstitucionalidade proposta por Governador de Estado, tendo por objeto dispositivos de lei federal contrários à Constituição da República, é julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese,
a decisão é anulável, pois Governador de Estado não tem legitimidade para propor ação tendo por objeto a constitucionalidade de lei federal.
não é aplicável a regra de participação do Procurador Geral da República, por se tratar de ação de interesse de Estado-membro da Federação.
o Governador deveria ter demonstrado a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examinasse a admissibilidade da ação.
a decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
a decisão é nula, por se tratar de matéria de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o tema controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, analise as seguintes afirmativas.
I. Não é admitida a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
II. A decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é recorrível por apelação de instrumento.
III. Podem propor a ação de inconstitucionalidade por omissão, os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
IV. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade tem eficácia e efeito vinculante somente em relação ao Poder Judiciário.
É correto afirmar que:
todas as afirmativas estão corretas.
todas as afirmativas estão incorretas.
somente uma afirmativa está correta.
duas afirmativas estão corretas.
três afirmativas estão corretas.
De acordo com a jurisprudência do STF, em matéria de controle de constitucionalidade, não tem efeito vinculante
a decisão de improcedência na ação declaratória de constitucionalidade.
a decisão que, julgando a ação direta de inconstitucionalidade, dá à norma impugnada interpretação conforme a Constituição.
o julgamento do plenário do STF, na ação direta de inconstitucionalidade, quando cinco ministros tenham-se pronunciado pela inconstitucionalidade e quatro, pela constitucionalidade.
o julgado em que o STF tenha adotado a técnica da declaração parcial sem redução de texto.
a liminar proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, mesmo julgando que uma norma infraconstitucional é inconstitucional, pode, em certos casos, preservar alguns efeitos dela, dando caráter não-retroativo, ou seja, ex nunc, à sua decisão.