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A Constituição Federal prevê que o assunto "finanças públicas" será disciplinado por meio de:
Assembleia constituinte.
Decreto legislativo.
Resolução do Banco Central.
Lei complementar.
Lei ordinária.
De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo (a):
Comissão de Valores Mobiliários.
Banco Central.
Ministério da Fazenda.
Banco do Brasil.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Observe a definição a seguir:
Trata-se de somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
O trecho acima se refere a:
fundos públicos;
ativos públicos;
recursos vinculados;
receita corrente líquida;
arrecadação de receitas;
A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio
do equilíbrio orçamentário.
do orçamento bruto.
da proibição do estorno de verbas.
da especificação.
da unidade de caixa.
Com base na disciplina constitucional sobre finanças e orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA:
É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Os recursos provenientes de emendas impositivas do orçamento da União não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante da Amortização da Dívida, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
O saldo financeiro decorrente dos duodécimos entregues aos Poderes deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos:
pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados.
em lei complementar.
em lei delegada federal ou estadual.
pelo Tribunal de Contas da União, exclusivamente.
pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e, onde houver, dos Municípios.
A Constituição Federal de 1988 definiu o atual modelo do ciclo orçamentário ao instituir três leis que são propostas pelo Poder Executivo. São elas:
Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA.
Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Plano Plurianual – PPA; Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Plano Plurianual – PPA; Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi comunicado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser dado o devido encaminhamento à proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente, entregando-lhe o texto que fora elaborado pelos setores técnicos competentes.
Após a aprovação interna da proposta, no âmbito do Poder Judiciário, ela deve ser:
publicada, direcionando a previsão da receita e autorizando a realização da despesa no exercício subsequente;
encaminhada ao Poder Executivo, que somente poderá alterá-la se destoar da lei de diretrizes orçamentárias;
encaminhada ao Poder Legislativo, que pode modificá-la e, aprovando-a, a integrará à lei orçamentária do exercício subsequente;
encaminhada ao Poder Executivo, que poderá alterá-la, de modo a compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas;
encaminhada ao Poder Legislativo, que não poderá modificá-la, salvo se isto for necessário para compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas.
O Município X requereu ao BNDES (instituição financeira federal) a concessão de empréstimo, em regime de juros especiais para os entes municipais, a fim de obter recursos para pagamento de aumento concedido aos servidores municipais ativos.
Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, esse empréstimo requerido pelo Município X junto ao BNDES:
pode ser realizado, uma vez que será feito em regime de juros especiais para os entes municipais;
pode ser realizado, uma vez que é permitido junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
não pode ser realizado, uma vez que é vedado junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas junto a instituição financeira vinculada ao governo estadual;
não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas para pagamento de proventos de aposentadoria de servidores inativos e seus respectivos pensionistas.
A Constituição Federal de 1988 apresenta capítulo próprio sobre as finanças públicas, com destaque para a previsão de normas acerca da formação das leis orçamentárias. Sobre a matéria, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial; ou transferência com finalidade definida. Os recursos transferidos desta forma integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
Assinale a alternativa que se coaduna com os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Presidente da República pode, em caso de relevância e urgência, editar medida provisória para dispor sobre finanças públicas.
Os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, preferencialmente em meio eletrônico de amplo acesso público.
Lei ordinária disporá sobre sustentabilidade da dívida, especificando, dentre outros, o planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
Os Estados disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União.
As disponibilidades de caixa dos Estados e do Distrito Federal serão depositadas no banco central, ressalvados os casos previstos em lei.
O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
é possível que ente da federação institua um limite acima do previsto no ordenamento jurídico federal, tendo em vista que o próprio Art. 11 da Lei Complementar federal nº 141/2012 aduz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na referida Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
em face do princípio da subsidiariedade, que rege o federalismo fiscal brasileiro, é possível que legislação de entes subnacionais preveja um limite superior ao estabelecido na legislação federal, em razão das especificidades regionais e locais, tendo em vista a autonomia dos entes federativos, consideradas suas possibilidades financeiras;
não existe qualquer empecilho quanto a Constituições estaduais estabelecerem um limite mínimo em gastos com saúde acima do previsto no ordenamento federal, uma vez que deve prevalecer a norma que possibilita uma maior concretização dos direitos fundamentais;
a instituição de um limite estadual superior ao estabelecido pelo legislador nacional usurpa a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e afronta o princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos;
os limites estipulados em lei complementar federal devem prevalecer, in casu, por constituírem norma hierarquicamente superior à Constituição Estadual.
É o relatório previsto no § 3° do art. 165 da Constituição Federal, que abrange todos os Poderes e o Ministério Público, e que será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre:
Anexo de Metas Fiscais.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Balanço Orçamentário.
Relatório de Gestão Fiscal.
Relatório da Dívida Consolidada Líquida.
Os princípios gerais do sistema tributário nacional e limitação ao poder de tributar dos entes federativos, previstos na Constituição Federal, estabelecem que
leis complementares dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderão estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sendo de competência privativa da União disciplinar, por lei, normas com este objetivo.
os municípios instituirão,· por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos e dos aposentados, que não poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
é constitucional estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em razão de sua procedência ou destino.
quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário-mínimo.
Considerando os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988, associe a coluna A às respectivas definições na coluna B:
Coluna A
1 – PPA
2 – LDO
3 – LOA
Coluna B
( ) Compreende o orçamento fiscal dos Poderes, órgãos e demais entidades da administração direta e indireta.
( ) Compreende as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
( ) Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) Orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
( ) Deve conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, de acordo com o princípio orçamentário da universalidade.
Marque a alternativa correspondente a sequência CORRETA da Coluna B, de cima para baixo:
3, 2, 2, 1, 3.
3, 2, 1, 2, 3.
2, 3, 1, 3, 2.
2, 1, 3, 1, 3.
1, 2, 2, 1, 3.
De acordo com o artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto:
União: 50% da receita corrente líquida.
Estados: 60% da receita corrente líquida.
Distrito Federal: 60% da receita corrente líquida.
Municípios: 70% da receita corrente líquida.
A Constituição Federal de 1988, a fim de conferir mais eficiência à execução orçamentária, previu como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade (o qual prevê que a lei orçamentária anual ⸺ LOA ⸺ não contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa) a possibilidade de a LOA conter dispositivo que traga autorização para abertura de créditos
especiais e contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.
especiais e contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
especiais e contratação de operações de crédito, desde que para antecipação de receita.
suplementares e contratação de operações de crédito, exceto por antecipação de receita.
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na CF no que se refere aos orçamentos.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.
A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Em determinado exercício financeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou a sua proposta orçamentária e a encaminhou ao Presidente da República para que este promovesse a devida consolidação da proposta orçamentária anual da União. Em seguida, ao analisar a proposta encaminhada pelo chefe do Poder Executivo, o Congresso Nacional aprovou emenda parlamentar reduzindo a proposta orçamentária do TCU, tendo sido realizados cortes de 90% para “investimentos” e 20% para “custeio”. Irresignado com essa situação, o TCU recorreu ao Poder Judiciário.
Com base no exposto, é correto afirmar que os cortes foram:
indevidos, tendo em vista a desproporcionalidade dos percentuais, o que traz um risco relevante para a manutenção da regularidade das atividades básicas de prestação adequada e eficiente da atividade de controle;
devidos, pois há liberdade absoluta, conferida ao Poder Legislativo, quanto ao poder de emendar o projeto de lei orçamentária anual na seara do estado democrático de direito;
indevidos, por consubstanciarem afronta ao princípio da divisão funcional de poderes, uma vez que possibilitam o surgimento de um estado de submissão financeira e de subordinação orçamentária incompatível com a autonomia dos Poderes e Órgãos Independentes reconhecida pelo ordenamento constitucional;
devidos, pois, salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas na Constituição da República de 1988;
indevidos, por afrontarem as normas procedimentais do devido processo legislativo orçamentário, dado que não cabe ao Poder Legislativo alterar a proposta orçamentária encaminhada pelos Poderes e Órgãos Independentes.
Considerando o que dispõe o Art. 167, § 3.º da Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
insuficiência de dotação.
aumento de juros.
comoção interna.
emendas do relator.
emendas de bancada.