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A ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade a declaração de que determinada lei ou parte dela vai contra o texto constitucional brasileiro. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que seja legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade.
Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Procurador-Geral da República.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou nacional.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Assinale a alternativa correta.
Por expressa disposição constitucional, apenas os abaixo relacionados podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Entende-se por mutação constitucional a alteração formal do texto da Constituição da República Federativa do Brasil, o que vem expressamente determinado pelo constituinte originário. Neste caso, a alteração excepcional deve ocorrer após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, sendo necessária para sua aprovação a maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Compete ao STJ – Superior Tribunal de Justiça – processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Por expressa disposição constitucional, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, exceto se a arguição se der em face de lei municipal, hipótese na qual será apreciada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
apenas o Presidente precisa comprovar interesse na causa.
o Governador precisa comprovar interesse na causa.
ambos precisam comprovar interesse na causa.
nem o Presidente nem o Governador precisam comprovar interesse na causa.
Os governadores de estado e as mesas das assembleias legislativas são legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.
Certo
Errado
Em conformidade com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de declaração de constitucionalidade NÃO poderão ser propostas pelo(a):
Mesa de Assembleia Legislativa.
Prefeito do Município.
Governador do Estado ou do Distrito Federal.
Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
De acordo com a Constituição Federal, constitui parte legitima para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da:
Governadoria.
Prefeitura.
Câmara Municipal.
Relação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
o Presidente e o Vice-Presidente da República;
o Procurador-Geral da República;
os partidos políticos;
os Prefeitos municipais;
o Presidente do Congresso Nacional.
Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, apresenta 2 legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Presidente da República e Prefeitos Municipais.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Advogado Geral da União.
Advogado Geral da União e Vice-Presidente da República.
Entidade de Classe Estudantil e Deputado Federal.
Procurador-Geral da República e Governador de Estado.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade,
no sistema constitucional brasileiro, a teoria da anulabilidade é a regra.
admite-se a utilização das técnicas de decisão denominadas interpretação conforme à constituição e declaração de nulidade parcial sem redução de texto.
admite-se a participação de amici curiae nos casos em que o próprio STF requisitar a sua participação.
a intervenção de terceiros é admitida quando a parte comprova ter interesses envolvidos no processo em andamento.
a legitimidade ativa do Conselho Federal da OAB está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados.
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade as seguintes autoridades:
entidade de classe de âmbito nacional e governador do Distrito Federal
associação de classe e seção regional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
governador de estado e senador da república
prefeito municipal e presidente de partido político
procurador-geral da república e ministro de estado
Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção incorreta.
A Constituição de 1934, mantendo o sistema de controle difuso, introduziu a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, a cláusula de reserva de plenário e a atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.
A ruptura do chamado “monopólio da ação direta”, outorgado ao Procurador-Geral da República para o exercício de controle de constitucionalidade de leis no Brasil, ocorreu com a Constituição de 1946.
A partir da Constituição de 1891 consagrou-se, no direito brasileiro, a técnica do controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, pela via da exceção ou defesa, pela qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental como prejudicial ao mérito.
A Constituição de 1824 não contemplava qualquer modalidade de controle de constitucionalidade das leis. Era outorgada ao Poder Legislativo, sob influência francesa, a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, bem como velar pela guarda da Constituição.
A Constituição de 1937 vedou expressamente ao Poder Judiciário conhecer das questões exclusivamente políticas.
Com relação ao controle concentrado de constitucionalidade, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN/SP
não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra ato administrativo inconstitucional.
possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
não possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por não ser entidade de classe de âmbito nacional.
possui legitimidade para impetrar mandado de segurança e habeas data, desde que versem sobre questão constitucional afeta ao Conselho Regional.
não possui legitimidade para ajuizar ação ordinária que verse sobre tema constitucional, ainda que meramente incidental.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a cobrança do Imposto de Renda e de proventos de qualquer natureza apresenta como princípio básico que será pautada nos critérios da generalidade, universalidade e progressividade. O critério da universalidade determina que o tributo deverá ser cobrado:
de toda e qualquer forma de renda ou provento, e calculado nos limites e condições da lei.
de todos os que auferirem renda, nos termos fixados, sem distinção de nacionalidade, cor, profissão ou religião.
daqueles que auferirem qualquer vantagem pecuniária a qualquer título, sem distinção de nacionalidade, cor, profissão ou religião.
de acordo com as faixas de renda, com alíquotas diferenciadas aplicadas sobre cada faixa, nos termos da renda auferida.
nos termos estabelecidos em lei específica, de forma igualitária, para qualquer faixa de renda, de todos os cidadãos brasileiros, residentes ou não no País.
No âmbito da legitimação ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a prova da pertinência temática por parte
de partido político com representação no Congresso Nacional.
da Mesa do Senado Federal.
do Procurador-Geral da República.
do Governador do Estado ou do Distrito Federal.
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.