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Se uma empresa francesa, estabelecida no Brasil, conferir vantagens aos seus empregados franceses, diferentes e mais benéficas que as vantagens concedidas aos empregados brasileiros. Nessa situação, configurar-se-á ofensa ao princípio da igualdade, pois a diferenciação, no caso, baseiase no atributo da nacionalidade.
São inconstitucionais, por ferirem o princípio da igualdade, cláusulas do estatuto de uma empresa de porte internacional que atribuam a profissionais estrangeiros vantagens que não alcancem profissionais brasileiros.
OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
todas estão corretas;
somente as de números I e III estão corretas;
estão corretas as de números II e III;
apenas a de número I está correta.
No que diz respeito às características dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que,
atualmente, pode aceitar-se, sem reservas, a existência de direitos fundamentais absolutos e relativos, assim como de direitos fundamentais supra-estatais, mas dependendo de positivação interna constitucional.
a considerável gama de direitos fundamentais são direitos transferíveis, negociáveis, posto que seu conteúdo é, praticamente, econômico-patrimonial e, portanto, disponíveis.
sendo esses direitos sempre exercíveis e exercidos, tem cabimento a existência de uma intercorrência temporal de não exercício, dando causa à sua prescritibilidade.
esse tema desenvolveu-se à sombra das concepções do direito positivo, e não de concepções jusnaturalistas dos direitos fundamentais da pessoa.
não se renunciam direitos fundamentais, visto que alguns deles podem até não ser executados, podese deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.
De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.
Direitos humanos fundamentais são o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, cujo fim precípuo é o respeito à sua dignidade, por meio da proteção contra o arbítrio do poder estatal e do estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.
As normas que compõem o art. 5.º da Constituição Federal, por consagrarem direitos e deveres individuais e coletivos, não podem ser consideradas normas constitucionais apenas em sentido formal, mas sim normas que integram a denominada Constituição material.
Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.
As normas constitucionais relativas aos direitos e garantias individuais, inseridas no título relativo aos direitos e garantias fundamentais, contêm elementos da Constituição ditos
sócio-ideológicos, por revelar o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social.
orgânicos, por regularem a estrutura do Estado e do poder.
limitativos, por limitarem a atuação do Estado, dando ênfase à sua configuração como Estado de Direito.
de estabilização constitucional, na medida em que asseguram a defesa da Constituição e das instituições democráticas.
formais de aplicabilidade, diante da aplicação imediata das normas definidoras de direitos dessa espécie.
Sobre os direitos e garantias fundamentais no sistema constitucional brasileiro, é CORRETO afirmar:
Dotados de aplicabilidade imediata, não dependem de legislação ordinária que lhes garanta eficácia.
Admite-se, além daqueles expressamente previstos na Constituição, a existência de direitos fundamentais implícitos.
Não podem ser invocados por pessoas jurídicas.
Trata-se de direitos naturais e, conseqüentemente, absolutos.
Com base em seus conhecimentos sobre a Constituição da República Federativa do Brasil, julgue as assertivas a seguir:
I. Direitos individuais são assegurados pela Constituição a cada ser humano e à sociedade.
II. O termo "Direitos Individuais" refere-se a um grupo de direitos relacionados à vida, à propriedade e à segurança.
III. Soberania é o ato de respeito e obediência às normas estabelecidas e à liberdade pessoal.
Sobre as assertivas, pode-se afirmar:
Somente II e III são falsas.
Somente II é verdadeira.
I, II e III são verdadeiras.
Somente I e II são verdadeiras.
Assinale a opção correta acerca da doutrina constitucional dos direitos fundamentais.
A autonomia privada dos cidadãos pode ser exercida em detrimento de direitos e garantias fundamentais de terceiros, pois a força normativa dos direitos e das garantias fundamentais só se impõe nas relações entre o Estado e os particulares, e não, nas relações privadas.
É incabível a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, ainda que invocados os limites estabelecidos pela própria Constituição.
Os direitos de segunda geração são aqueles que compreendem as liberdades clássicas negativas dos cidadãos, como os seus direitos civis e políticos.
Os direitos de terceira geração materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento dos direitos humanos.
A respeito das modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31/12/2004, relativa aos tratados internacionais e aos direitos fundamentais, julgue as assertivas abaixo, assinalando a correta, à luz do texto da Constituição Federal vigente:
Todos os tratados internacionais têm a mesma hierarquia na ordem jurídica brasileira.
A partir da referida emenda constitucional há possibilidade de tratamento hierárquico distinto para tratados sobre direitos humanos, dependendo da forma pela qual foram aprovados no Congresso Nacional.
A exemplo de outras Constituições de países do Mercosul, todos os tratados internacionais sobre direitos humanos no Brasil possuem o status de norma constitucional.
No Brasil, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais oriundas de tratados internacionais têm aplicação imediata, não havendo necessidade de procedimento legislativo de incorporação do direito interno.
No Brasil, todos os tratados internacionais sobre direitos fundamentais são internalizados como leis complementares.
Um policial que tolera atos de tortura contra indivíduo, praticados para obter a confissão de crime, não será punido se tiver agido sob ordem de seu superior, durante estado de guerra.