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Segundo o CDC, consumidor é:
Qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Uma pessoa caminha em um shopping center, apenas para chegar até o ponto de taxi que fica na entrada do centro de compras, quando é atingida por uma bala perdida que vem de um tiroteio dentro do shopping, em razão de um assalto em uma joalheria. O shopping socorre a vítima ferida, que ficou paraplégica em razão do ocorrido. Inconformada com a situação, tal pessoa ingressa com uma ação contra o Shopping alegando que este responde pela integridade física de seus frequentadores. Nesse contexto, é correto afirmar:
o que define o consumidor é a hipossuficiência e não a vulnerabilidade. Dessa forma, o frequentador de um shopping não deve ser considerado hipossuficiente, e, portanto, não é consumidor.
tal demanda deverá ser tutelada pela legislação civil, tendo em vista que o frequentador do shopping não estava consumindo nada e, portanto, não poderá ser considerado consumidor.
o fato de o frequentador ter sido socorrido afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, pois houve, no ato praticado, a confissão de culpa por parte do shopping.
o shopping não se enquadra no conceito de fornecedor, tendo em vista que ele em si nada vende, apenas aluga lojas para serem instalados comércios
o frequentador do shopping que foi vitimado pela bala perdida se equipara a consumidor, e assim será a tal relação, aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Em uma festa de aniversário foi contratado um serviço de buffet. O cardápio da ocasião era frutos do mar. A festa ocorreu de forma tranquila e bem servida, porém nos dias seguintes uma grande parte dos convidados teve intoxicação alimentar, em razão de os alimentos servidos estarem comprovadamente contaminados. Nesse caso, é correto afirmar que
a relação entre os convidados e o buffet é civil, sendo de consumo, apenas a que se deu entre a contratante dos serviços e tal empresa.
o buffet em uma eventual demanda judicial poderá alegar que consta expressamente no CDC como excludente de sua responsabilidade o caso fortuito, para tentar afastar seu dever de indenizar.
tanto o contratante quanto os convidados são consumidores em relação ao buffet, sendo que os convidados são consumidores equiparados pela lei.
a relação entre todos os envolvidos será analisada através dos critérios da responsabilidade subjetiva.
o contratante do buffet terá uma relação de consumo com seus convidados, sendo que no caso terá que ser apurada sua responsabilidade sobre os critérios subjetivos, podendo valer-se posteriormente de uma ação de regresso contra o buffet.
O Art 2o, caput, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Ainda acerca da figura do Consumidor, e também segundo o disposto na Lei n. 8.078/90, assinale a alternativa correta:
Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são equiparadas aos consumidores.
Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham ou não intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Andressa trabalha nas proximidades do aeroporto da sua cidade. A empresa de táxi aéreo JLO tem um hangar nesse aeroporto e, de maneira habitual e com profissionalismo, vende os seus serviços. Num dia determinado, uma das aeronaves da empresa JLO, ao levantar voo, perde parte do trem de pouso, sendo que esse equipamento cai sobre a rua onde trabalha Andressa e acaba lhe acertando uma das pernas, causando uma fratura exposta. O voo foi suspenso e a aeronave fez um pouso forçado na rua; os passageiros que a ocupavam tiveram apenas escoriações. Diante desse quadro, é certo afirmar que
Andressa não é consumidora da JLO, ao contrário dos passageiros da aeronave, e, dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor se aplicará somente a estes últimos.
tanto Andressa como os passageiros são consumidores da mesma categoria, havendo, para o Código de Defesa do Consumidor, apenas uma classificação desses sujeitos na relação de consumo.
Andressa e os passageiros devem ter a relação analisada sob as regras do Código Civil, tendo em vista que a empresa JLO não se enquadra no conceito de fornecedor.
os passageiros e Andressa se enquadram no conceito de consumidores por equiparação descrito nas regras do Código de Defesa do Consumidor.
os passageiros são consumidores, assim como Andressa, sendo esta última consumidora por equiparação.
Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos, aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do 10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o serviço nos elevadores estava previsto para ser concluído em duas semanas, mas atrasou mais de seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes, fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades turísticas diante das dificuldades de acesso.
Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período, Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço, que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Existe relação de consumo apenas entre o condomínio e o fornecedor de serviço, não tendo Alvina legitimidade para ingressar com ação indenizatória, por estar excluída da cadeia da relação consumerista.
Inexiste relação consumerista na hipótese, e sim relação contratual regida pelo Código Civil, tendo a multa contratual pelo atraso na execução do serviço cunho indenizatório, que deve servir a todos os condôminos e não a Alvina, individualmente.
Existe relação de consumo, mas não cabe ação individual, e sim a perpetrada por todos os condôminos, em litisconsórcio, tendo como objeto apenas a cobrança de multa contratual e indenização coletiva.
Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoria finalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que é destinatária final e quem sofreu os danos narrados.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), é critério determinante para a caracterização de consumidor:
a aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final.
para o consumidor de serviço, que seja o prestador sujeito integralmente a regime privado.
ser adquirente ou usuário individualizado ou individualizável.
ser pessoa física.
EM RELAÇÃO AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, ASSINALE A ASSERTIVA INCORRETA:
Não se enquadram no conceito de consumidor final a pessoa jurídica e a coletividade de pessoas em quantidade indeterminada, não havendo sobre elas a proteção da legislação consumerista.
É assegurado aos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
O STJ reconhece como válida a cláusula contratual de cobrança de comissão de corretagem de imóvel, transferindo ao consumidor a obrigação pelo pagamento, no entanto, consideram ilegal a cobrança de serviço de assessoria técnico-imobiliária.
Segundo entendimento do STJ, são nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto à administradora.
Antônio possui um caminhão ano 1950 e, precisando capitalizar-se, coloca a venda o bem. José, interessado na compra, leva um mecânico para avaliar o veículo e, depois de um parecer favorável do técnico, a venda é realizada. Após 60 dias de uso, o caminhão tem um problema no eixo dianteiro e precisa ficar parado por 30 dias, causando um enorme prejuízo para José, que já possuía fretes contratados. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que, a esse caso, se aplicam as regras do direito
do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 90 dias para reclamar a partir do conhecimento do vício.
civil, por não se tratar de relação jurídica de consumo, tendo José 90 dias para exigir a reparação de seus prejuízos.
do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 30 dias para reclamar a partir do conhecimento do vício.
do consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto, José terá 05 anos para reclamar a partir do conhecimento do vício.
civil, pois a relação jurídica travada entre as partes não contempla as figuras do consumidor e do fornecedor.
Analise o texto abaixo:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, _________ é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
serviço
produto
consumo
demanda
fornecedor
O Diploma Consumerista trouxe quatro definições de consumidor, sendo que três delas retratam o denominado consumidor por equiparação. Partindo dessa premissa, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário ou final.
Segundo posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da vulnerabilidade da pessoa jurídica é pressuposto sine qua non para o enquadramento desta no conceito de consumidor previsto no CDC. Trata-se da adoção pela jurisprudência da Teoria Finalista, porém de forma atenuada, mitigada ou aprofundada que admite a pessoa jurídica como consumidora, desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto.
Nos termos da jurisprudência dominante, Hospital adquirente do equipamento médico de vultosos valores para fins de incrementar a atividade profissional lucrativa, por se tratar de consumo intermediário, para desenvolvimento de sua própria atividade negocial, não se caracteriza, tampouco destinatário final como hipossuficiente na relação contratual travada, pelo que não pode ser considerado “consumidor”. Em outros termos, ausente a relação de consumo, não incidindo o CDC.
Consideram-se consumidores equiparados às vítimas do evento danoso — de um acidente de consumo —, independentemente da efetiva aquisição de um produto ou da contratação de um serviço. Assim, pouco importa saber qual foi a pessoa que adquiriu o produto ou o serviço no mercado de consumo. Existindo vítima do evento danoso, esta será equiparada a consumidor e far-se-á necessária a incidência do CDC.
O CDC (art.29), quanto aos capítulos que se referem às práticas comerciais e contratuais, determina que se equipare a consumidor, todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e contratuais, em especial as abusivas. Porém, deve-se interpretar tal comando em consonância com a aplicação do princípio da vulnerabilidade.
Equiparam-se ao fornecedor, nos termos da Lei n. 8.078/90, a entidade desportiva detentora do mando de jogo e a entidade responsável pela organização da competição, incumbindo a esta última o dever de comunicar, previamente, à autoridade de saúde a realização do evento.
Certo
Errado
Sobre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – assinale a afirmativa INCORRETA.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
É um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil e penal, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, o que significa a adoção da distribuição estática do ônus da prova.
É um direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Em relação a esta parte final, alguns doutrinadores entendem tratar-se de aplicação da teoria da imprevisão, enquanto outros afirmam ser da teoria da base objetiva do negócio jurídico.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, considere as seguintes definições.
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
II. Fornecedor é somente a pessoa jurídica, pública ou privada, exclusivamente nacional, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto o que se afirma em:
II, somente.
I e III, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
todas.
Considera-se consumidor “stricto sensu” ou standard, segundo o estabelecido na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.
Assinale a opção CORRETA sobre as pessoas que integram a relação jurídica de consumo.
O vínculo entre consumidor e fornecedor decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal.
O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.
O Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, desde que devidamente identificada.
O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, desde que estes tenham adquirido bens ou serviços.
O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo excluído desse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ás relações entre:
instituição financeira ou previdenciária e seus clientes
instituição de ensino e o estudante
fornecedor de produtos e a administração pública
o proprietário de sua residência e o comprador
Valéria recebeu em seu domicílio uma correspondência do Banco AZ S.A. com um cartão de crédito. O produto não foi solicitado e Valéria não é cliente da instituição. Ela inutilizou o cartão e o descartou. No mês seguinte, recebeu uma fatura cobrando pela anuidade do referido produto. Trata-se, no caso, de:
erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em questão;
relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação;
venda casada, por subordinar a aquisição do cartão ao pagamento de anuidade;
vício por lesão, por impor a Valéria uma contratação desproporcional;
vício por estado de perigo, em razão do evidente dolo de aproveitamento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor
a pessoa física que adquire ou utiliza produto como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.
a pessoa física que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.
a pessoa física ou jurídica que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.
toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço para atividade-meio ou como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.