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A respeito do aviso prévio, pode ser afirmado que
deve ser realizado com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até dois anos de vigência.
o pagamento devido pela empresa nas verbas rescisórias do empregado, deve corresponder ao último salário recebido pelo trabalhador, sendo que o valor das horas extraordinárias realizadas com habitualidade não integra o aviso prévio indenizado.
sua falta por por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço.
caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, deve ser reduzido de 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
o aviso-prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de tra balho independentemente de haver justo motivo.
a justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumpri mento do aviso-prévio.
a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso-prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.
a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
o valor das horas extras habituais não integra o aviso- prévio indenizado.
O contrato de trabalho brasileiro tem como regra a indeterminação de prazo, podendo ser rescindido sem justa causa, por qualquer das partes, mediante a concessão de um aviso prévio à outra parte.
O instituto do aviso prévio assegura que estedeve ser de, no mínimo 30 dias, acrescendo-se 3 dias por ano trabalhado ou fração superior a 6 meses, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
deve ser de, no máximo 30 dias, podendo ser de 8 dias para os trabalhadores que recebem salário por semana ou periodicidade inferior.
deve ser de 30 dias para qualquer trabalhador, independentemente da periodicidade do pagamento do salário, se mensal ou outro inferior.
é devido mesmo na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho.
não é devido na hipótese de rescisão por fato do príncipe (factum principis).
Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no Art. 543, § 5º que: “Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo sentido”.
Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois.
Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
O empregador, a seu critério, aceitará ou não a justificativa tardia da empregada que se candidatou a dirigente sindical e mantém seu contrato de trabalho.
O empregador fica obrigado a respeitar a garantia no emprego, mesmo que seja informado deste fato após a ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la.
O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.
A empresa não precisa respeitar a garantia no emprego porque o prazo legal não foi observado, de modo que isso não a vincula. Ademais, ignorando a garantia da empregada, a empresa não teria agido de má-fé.
Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:
O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal.
A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo.
O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta considerada como justa causa, perde o direito ao restante do respectivo aviso.
Quanto à garantia aos trabalhadores rurais e urbanos do direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, será concedido na proporção de ________ (_________) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
7 (sete)
10 (dez)
30 (trinta)
90 (noventa)
14 (quatorze)
De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.
Um funcionário eletricitário trabalhou por 18 meses em condições perigosas e percebeu, habitualmente, desde sua admissão, o adicional de periculosidade. Considerando-se que recebia um salário de R$ 980,00 à época de sua demissão sem justa causa, o valor do aviso prévio devido pelo empregador foi:
R$1.374,00
R$1.274,00
R$1.184,00
R$980,00
Relativamente ao aviso prévio, conforme disposto na legislação e jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Maria é garçonete no restaurante Comida & Felicidade, recebendo por mês seu salário e as gorjetas pagas, espontaneamente, pelos seus clientes. Neste caso, é correto afirmar que as gorjetas
pagas por terceiros não compõem a remuneração do empregado.
não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
servem de base de cálculo somente para as parcelas de aviso-prévio e adicional noturno.
servem de base de cálculo somente para as parcelas de horas extras e repouso semanal remunerado.
não servem de base de cálculo para o pagamento das férias.
Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado em uma empresa pública por vinte e um anos, teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a noventa dias de aviso prévio.
O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.
Em relação à sistemática do aviso prévio, assinale a alternativa incorreta.
É devido o aviso prévio na despedida indireta.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Quando a rescisão por promovida pelo empregador, ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Considere a seguinte situação hipotética. O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.
O empregado, quando despedido sem justa causa, tem direito
ao aviso prévio de trinta dias, acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado ao empregador, até o máximo de sessenta dias, perfazendo o total de noventa dias.
ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Constituição da República e Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer limitação.
ao levantamento dos depósitos do FGTS, com o acréscimo de 40%, salvo se já houver obtido novo emprego.
ao seguro-desemprego, nos termos da lei, independentemente do fato de possuir outro emprego.
ao pagamento das horas extras decorrentes da ausência de compensação da jornada extraordinária lançada no banco de horas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da prestação do trabalho.
Quanto ao aviso prévio, responda qual alternativa está em CONFORMIDADE com a CLT.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 3 (três) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 3 (três) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é vinculada a aceitar a reconsideração.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, com prejuízo da indenização que for devida.