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Considere que um empregado tenha faltado, sem apresentar justificativa, 12 dias consecutivos ao seu trabalho e que, após a ausência, tenha se reapresentado normalmente para dar continuidade ao trabalho. Nessa situação, justifica-se a rescisão por justa causa, em decorrência de
abandono de emprego.
incontinência de conduta.
insubordinação.
ato de improbidade.
desídia no desempenho de suas funções
Em regra, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, assim como a contratação de trabalhadores substitutos para a prestação dos serviços.
A condenação criminal do empregado passada em julgado, com suspensão da pena, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
Marta é empregada doméstica e trabalha na residência de Joana há quinze meses. Joana é empregada na empresa X há dezesseis meses, exercendo a função de secretária executiva. Marta e Joana estão grávidas de dois meses. Em regra, com relação à Joana e Marta, é correto afirmar que é vedada a dispensa sem justa causa
apenas de Joana, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e Joana possui o direito de gozar trinta dias corridos de férias e Marta 20 dias úteis.
apenas de Joana, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, mas ambas possuem o direito de gozar trinta dias corridos de férias.
de ambas as empregadas, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas Joana possui o direito de gozar trinta dias corridos de férias e Marta 20 dias úteis.
de ambas as empregadas, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como que elas possuem o direito de gozar trinta dias corridos de férias.
de ambas as empregadas, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, bem como que elas possuem o direito de gozar trinta dias corridos de férias.
Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13º salário, das férias proporcionais, do saldo de salário e das horas extras dos últimos trinta dias.
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
não terá direito ao valor relativo ao aviso prévio.
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio e do 13º salário, mas não terá direito às férias proporcionais.
terá direito, dentre outros, a 50% do 13º salário e 25% sobre a multa relativa ao FGTS.
Com relação à extinção do contrato individual de trabalho por justa causa praticado pelo empregado, é correto afirmar:
A gravidade do ato praticado pelo empregado é um elemento objetivo da justa causa.
O empregado que descumpre norma contida em circular interna da empresa pratica ato de insubordinação.
O ônus da prova da existência de justa causa para a dispensa do empregado é do próprio empregado.
Em regra, o empregador poderá aplicar dupla punição pelo mesmo ato praticado pelo empregado.
Para haver justa causa é necessário que o empregado seja condenado criminalmente com sentença proferida em primeira instância.
Com base na CF, na CLT e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta quanto dos empregados públicos.
A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, ainda quando admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade, excetuada a exigência de motivação como condição para a despedida quando gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
O ingresso como empregado público prescinde de prévia aprovação em concurso público, exigência restrita ao ingresso como servidor público estatutário.
Ao empregado público de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido após aprovação em concurso público é garantida a estabilidade no emprego.
A contratação de empregado público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, resulta na nulidade do contrato e no direito do trabalhador a receber as verbas rescisórias decorrentes e o FGTS.
A contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional que se hajam beneficiado dos respectivos serviços.
Caso um empregado seja contratado a título de experiência por sessenta dias, mas tenha a rescisão do seu contrato antecipada, será cabível o pagamento do aviso prévio.