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João foi contratado como assistente administrativo em 05 de março de 2012 na Empresa XXX. Em 09 de junho de 2013 recebeu o aviso prévio de que foi despedido sem justa causa, sem nunca ter gozado das férias.
Quando João for receber as parcelas rescisórias que lhe são devidas, em relação às férias, terá direito a:
O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia.
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Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus.
Todas as verbas indicadas, pois decorrem do contrato de trabalho celetista.
Aviso prévio, 13º salário e FGTS, por terem efetivo cunho rescisório.
Apenas os depósitos de FGTS.
Apenas os depósitos de FGTS e férias vencidas mais 1/3, por ter o FGTS natureza salarial e as férias serem direito adquirido pelo ano trabalhado.
Assinale a assertiva INCORRETA, quanto à remuneração de um empregado:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Não é considerada salário, a utilidade fornecida na forma de mensalidades escolares, em estabelecimento de ensino do próprio empregador ou de terceiro, nem os livros e material didático utilizado nesse ensino.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, regra que não se aplica, porém, quando o trabalhador fizer jus a percentagens e gratificações.
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, porém não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa de dessas verbas, sob pena de pagá-las em dobro.
Joana trabalha numa empresa que se dedica a dar assessoria àqueles que desejam emagrecer. Em razão de problemas familiares, Joana foi acometida por um distúrbio alimentar e engordou 30 quilos. Em razão disso, a empresa afirmou que agora ela não mais apresentava o perfil desejado para o atendimento aos clientes, já que deveria ser o primeiro exemplo para eles, de modo que a dispensou sem justa causa.
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De acordo com a situação retratada e diante do comando legal, assinale a opção correta:
O empregador tem o direito potestativo de dispensar a empregada sem justa causa, contanto que pague a indenização prevista em Lei.
A situação retrata dispensa discriminatória, ensejando, então, obrigatoriamente, a reintegração da obreira.
A situação retrata dispensa discriminatória, podendo a empregada optar entre o retorno ou a indenização em dobro do período de afastamento.
A situação retrata dispensa discriminatória, ensejando, então, obrigatoriamente, a indenização do período de estabilidade.
Em relação à falta grave e justa causa no Direito Individual do Trabalho, considere:
I. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
II. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
III. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato e for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
IV. Pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, o empregador, com base em seu poder diretivo, do qual emana o poder disciplinar, considerando a infração cometida pelo empregado, poderá aplicar-lhe a sanção de justa causa ou de falta grave, rescindindo, desta forma, o vínculo laboral com o empregado.
V. De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes não existem diferenças conceituais entre falta grave e justa causa, desde que o empregador, antes de aplicar a pena máxima capital ao empregado, se utilize da gradação das penalidades ao obreiro, entre elas, a advertência verbal e a suspensão disciplinar.
Está correto o que consta em
O Tribunal Superior do Trabalho produziu diversas súmulas e orientações jurisprudenciais, consolidando sua jurisprudência no tocante ao regime de trabalho dos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. NÃO está compreendido no repertório de súmulas e orientações jurisprudenciais vigentes, o seguinte enunciado:
Aplica-se aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional o disposto no art. 461 da CLT, no que se refere à equiparação salarial entre funções iguais, desde que o paradigma também tenha sido contratado pelo regime celetista.
O servidor público celetista da Administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
Considere as seguintes verbas:
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I. Férias proporcionais acrescida do terço constitucional.
II. 13º salário proporcional acrescido do terço constitucional.
III. Liberação do formulário para saque do FGTS.
IV. Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios do FGTS.
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Em regra, na rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre outras, o empregado terá direito a receber as verbas indicadas em
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode-se afirmar:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, mas terá direito ao pagamento das férias proporcionais e da gratificação natalina do ano respectivo.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado fará jus ao pagamento das férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo e a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
O dirigente sindical, eleito há seis meses, poderá ser demitido da organização onde trabalha há três anos, regido pela CLT, caso cometa falta grave.
Quanto à igualdade e à não-discriminação nas relações de trabalho, é CORRETO dizer:
I – Na discriminação indireta, em que há o tratamento neutro ou formalmente igual entre os interessados, a configuração do ilícito efetiva-se pelo resultado com prejuízo ou efeito perverso sobre determinado grupo, sendo irrelevante a intenção do autor.
II - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, assegurando-se lhe o direito à reintegração no emprego, reconhecida a invalidade do ato.
III – A aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa pública, por força do princípio da igualdade, atrai a necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados celetistas previamente aprovados por concurso público.
IV – Não se admite que, abstrata e aprioristicamente, seja afastada a reserva legal às pessoas com deficiência em relação ao exercício de funções, devendo-se proceder a avaliação do grau de comprometimento das limitações físicas ou psicológicas dos candidatos no caso concreto, segundo critérios objetivos.
apenas a assertiva IV está incorreta;
apenas as assertivas I e II estão corretas;
todas as assertivas estão corretas;
apenas as assertivas II e IV estão corretas;
não respondida.
NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado
a incontinência de conduta.
a violação de segredo da empresa.
a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
a desídia no desempenho das respectivas funções.
o ato de indisciplina ou de insubordinação.
Vênus ausentou-se dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, sem enviar qualquer comunicação para seu empregador justificando o motivo de suas faltas. Foram enviados três e-mails e três telegramas para que Vênus retornasse ao serviço ou justificasse a sua ausência. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na modalidade
incontinência de conduta.
desídia.
insubordinação.
indisciplina.
abandono de emprego.