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A indenização adicional devida em razão de rescisão contratual imotivada no trintídio que antecede a data-base corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:
I – Constitui motivo para demissão por justa causa do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
II - Serão consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
III - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
IV - O trabalho do menor exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerão de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
As alternativas I e III são verdadeiras e as alternativas II e IV são falsas.
As alternativas II e III são verdadeiras e as alternativas I e IV são falsas.
As alternativas I, III e IV são verdadeiras e a alternativa II é falsa.
As alternativas I, II e III são verdadeiras e a alternativa IV é falsa.
Não é permitido fumar nas dependências da empresa “Saúde Corporal”, havendo circular interna proibitiva, bem como quadros proibitivos anexados em determinados locais. Neste caso, o empregado que descumpre reiteradamente esta ordem está sujeito a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa em razão da prática específica de ato de
desídia.
insubordinação.
improbidade.
indisciplina.
incontinência de conduta.
A ocorrência de justa causa no decorrer do prazo do aviso prévio dado pelo empregador
não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo na hipótese de abandono de emprego.
não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, inclusive na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, inclusive na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado o direito apenas de algumas verbas rescisórias de natureza indenizatória especificadas em lei, salvo na hipótese de abandono de emprego.
A dissolução do contrato de trabalho que se produz quando há inexecução faltosa por parte de um dos contratantes, dá-se o nome de:
resilição.
resolução.
revogação.
rescisão.
força maior.
Assinale a alternativa correta, de acordo com a consolidação das leis do trabalho.
Não é devido aviso prévio na despedida indireta.
A idade mínima para qualquer trabalho, sem exceção, é de dezesseis anos de idade.
A ação contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS segue o prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Em decorrência do poder de direção inerente à pessoa do empregador, é possível a transferência de empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A simples participação pacífica de um empregado em greve declarada ilegal por tribunal regional do trabalho constitui falta grave, justificando a despedida desse empregado.
Não fará jus às férias proporcionais o empregado que rescindir antecipadamente o contrato de trabalho por prazo determinado.
O pedido de demissão formulado por empregado absolutamente capaz, com seis meses de serviço, dispensa a homologação pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho.
As férias proporcionais devidas ao empregado com menos de um ano de serviço, na hipótese de pedido de demissão, não estão sujeitas ao acréscimo do terço constitucional.
O empregado que pede demissão não tem direito à gratificação natalina (13.º salário) proporcional.
A rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado não exclui o direito ao levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS.
Maria, antes de completar o período aquisitivo de doze meses de suas férias, teve seu contrato individual de trabalho rescindido sem justa causa pela empresa empregadora. Neste caso, Maria
terá direito ao pagamento de 2/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
terá direito ao pagamento de 1/3 da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
não terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
terá direito ao pagamento de 50% da remuneração das férias proporcionais ao período trabalhado.
terá direito ao pagamento da remuneração das férias proporcionais.
A clínica particular H verificou a sobra de medicamentos no final da jornada de trabalho. Aberta sindicância administrativa foi constatado que a empregada, Fábia, não ministrou todos os remédios que deveria, sendo-lhe aplicada a penalidade de suspensão. No mês seguinte, foi novamente constatada sobra de medicamento, e igualmente apurado em sindicância que a empregada Fábia deixou de ministrar os remédios prescritos, sendo que desta vez de forma dolosa. Neste caso, Fábia praticou conduta configuradora de
insubordinação.
incontinência de conduta.
ato de improbidade.
violação de segredo.
desídia.
Sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho:
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando violar segredo da empresa, independentemente de aviso prévio.
A rescisão indireta se dá quando as partes, já na admissão, fixaram data determinada para o fim do contrato de trabalho, podendo o empregado, então, após essa data, considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios aos contratos.
A rescisão indireta se dá quando existe um motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo que nenhuma vantagem será atribuída ao empregado, salvo as parcelas que constituírem direito adquirido, como as férias vencidas que ainda não tenham sido usufruídas e o saldo salarial.
Na rescisão indireta, o Tribunal do Trabalho competente reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por um terço.
Joana labora para a empresa W e está sofrendo assédio sexual por chantagem de seu superior hierárquico, Gildo, tendo em vista que o mesmo solicita a prestação de atividade sexual sob pena de Joana perder o emprego. A empresa descobriu a conduta de Gildo e pretende dispensá-lo pela prática da falta grave caracterizada especificamente por
indisciplina.
desídia.
incontinência de conduta.
insubordinação.
ato de improbidade.
No caso de demissão por justa causa ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava, o acesso ao FGTS requer ordem judicial.
Caso um empregado, afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado poderá ser demitido por justa causa.
Marcelo, empregado da empresa WX do Brasil Ltda, foi agredido fisicamente por seu empregador Fernando, em razão de chegar atrasado constantemente no trabalho. Inconformado, Marcelo revidou a agressão e atingiu Fernando com seu capacete, ferindo-o. Como não resolveram a questão amigavelmente, foi proposta Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, confirmando o entendimento de primeiro grau, concluiu que ficou demonstrada a reciprocidade no tratamento desrespeitoso e agressivo de ambas as partes, que contribuíram para a impossibilidade da continuidade do pacto laboral. O juiz foi enfático ao afirmar que a tese de legítima defesa não se aplicaria ao caso, já que houve revide imediato por parte do reclamante, que bastaria se valer da via judicial para solucionar a questão. Dessa forma, reconhecida judicialmente a culpa recíproca no incidente, é correto afirmar que Marcelo
terá direito a receber 15% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao 13º salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador.
terá direito a receber 25% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao 13º salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador.
terá direito a receber 50% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao 13º salário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador.
terá direito a receber 100% das verbas rescisórias em razão da culpa do empregador, tendo em vista o princípio vigente no Direito do Trabalho do in dubio pro operário.
não terá direito a receber qualquer verba rescisória, tendo em vista tratar-se de hipótese de despedida por justa causa.
Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que
conceder aumento salarial sem previsão legal.
exigir serviços contrários aos bons costumes.
cumprir rigorosamente as leis aplicáveis ao contrato.
conceder equiparação salarial, independentemente de decisão judicial.