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Com relação às seguintes alternativas:
I. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via intemet, a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
II. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
III. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
IV. Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade.
É CORRETO somente o que se afirma em:
I e III.
I e II.
I, II e III.
I, II, III e IV.
Quanto às afirmações que se seguem:
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.
IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
É INCORRETO o que se afirma em:
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Na seara eleitoral, são inaplicáveis as regras dos artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil, que duplicam ou quadruplicam os prazos do Ministério Público, da Fazenda Pública e de litisconsortes com diferentes procuradores.
Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral para distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
informe o item incorreto quanto à propaganda eleitoral:
nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
bens de uso comum, para fins eleitorais, são os definidos como tais no Código Civil, com exceção daqueles de propriedade privada a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, templos etc.
a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
é permitida, em nosso ordenamento jurídico, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo, condicionada ao consentimento da Mesa Diretora.
Paulo alugou o muro do terreno de sua propriedade para um candidato veicular propaganda eleitoral; Pedro colocou faixa de propaganda eleitoral numa árvore; João colocou mesas móveis para distribuição de material de campanha ao longo da via pública, de forma a não dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; José colocou uma faixa com propaganda eleitoral abaixo da tela do cinema de sua propriedade; Joaquim colocou cartazes com propaganda eleitoral no templo que frequenta. É permitida a propaganda eleitoral feita por
Paulo, Pedro e Joaquim.
Paulo, apenas.
Paulo e João.
João, apenas.
Pedro, José e Joaquim.
É vedada a colocação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, em árvores e jardins situados em área pública, ainda que não lhes cause dano.
Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
É permitido ao candidato utilizar os cadastros eletrônicos cedidos gratuitamente por entidade de classe, desde que haja mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário da mensagem (associado).
O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive na Internet, na imprensa, e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, independentemente da obtenção de provimento jurisdicional antecipatório ou liminar.
É permitida em estádio de futebol pertencente à pessoa jurídica de direito privado e cujo acesso ao público em geral se dá mediante o pagamento de ingresso, desde que respeitado o tamanho máximo de quatro metros quadrados das faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
O prazo para ajuizamento da representação que visa ao direito de resposta é de 24 horas, independentemente da mídia em que foi perpetrada a ofensa, contado a partir do conhecimento do ofendido.
A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
Quando for contratada a realização de showmício ou evento assemelhado, com a apresentação remunerada de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, os gastos respectivos deverão constar da prestação de contas do partido responsável pelo evento.
Na propaganda dos candidatos ao cargo de Senador, é dispensável a menção ao nome dos suplentes, mas, quando os nomes destes forem mencionados não poderão ser superiores a dez por cento do tamanho do nome do titular.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, através de faixas ou cartazes de até cinco metros quadrados não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas apenas da obtenção de licença municipal.
No segundo semestre do ano da eleição, a propaganda partidária gratuita será feita de acordo com o plano de mídia estabelecido pelos partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão.
Consideram-se bens de uso comum, para fins eleitorais, além dos assim definidos pelo Código Civil, também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Embora seja proibida a fixação de faixas com propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, sua colocação é permitida nos bens de uso comum, como, por exemplo, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego.
A legislação estabelece que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum. Para fins eleitorais, são bens de uso comum:
Aqueles a que a população em geral tem acesso, excluindo-se a propriedade privada que é garantida pela Constituição Federal de 1988.
Os assim definidos no Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
As árvores e os jardins localizados em áreas públicas, bem como os muros, cercas e tapumes divisórios de propriedades privadas.
Os de uso comum do povo e os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas, jardins, praças, escolas e demais logradouros previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001).
Os assim definidos pela Lei Federal n° 10.406/2002.
Sobre a conduta dos agentes públicos e candidatos em campanha eleitoral, é INCORRETO afirmar que:
É vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta.
A desincompatibilização tem por objetivo impedir que o candidato se utilize do cargo público que ocupa para obter proveito eleitoral.
Para que seja tipificada a conduta de captação vedada de sufrágio, é necessário que o próprio candidato, diretamente, efetue a compra de votos, não se configurando o ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o consentimento e o assentimento do candidato.
Constitui captação ilegal de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
É permitida a propaganda eleitoral por meio de
faixas fixadas em viaduto sobre via pública de tráfego intenso.
faixa fixada em postes de iluminação pública.
placas instaladas em centro comercial de propriedade privada.
impressos, pedindo o voto para diversos candidatos do partido.
estandartes colocados em passarela de pedestres.
Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
É admitido que, no período anterior ao registro das candidaturas, os pré-candidatos possam participar de debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de voto.
É admitida a propaganda em árvores e nos jardins em áreas públicas desde que não lhes cause dano.
É admitida a propaganda em estabelecimentos comerciais de acesso franqueado ao público, tais como bares e restaurantes, desde que haja consentimento espontâneo e gratuito do proprietário ou possuidor.
É admitida a aplicação ex officio de multa por propaganda eleitoral ilícita, calcada no poder de polícia da Justiça Eleitoral.
A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM LOJAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NAS QUAIS A POPULAÇÃO EM GERAL TEM ACESSO:
é permitida, na medida que em bens particulares a propaganda eleitoral independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;
é permitida, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados;
é permitida, desde que espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;
é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nesses estabelecimentos.
A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
É permitida a propaganda através de outdoors, cabendo aos partidos políticos e coligações a distribuição entre seus candidatos, dos espaços que lhes couberem.
A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia e de comunicação à Justiça Eleitoral.
A realização de comícios é permitida em qualquer horário e local, não podendo sofrer qualquer restrição.
É vedada, no dia das eleições, a manifestação mesmo individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.
Quanto às regras referentes à propaganda eleitoral, assinale a opção correta.
Se as convenções partidárias para escolha dos candidatos que concorrerão às eleições 2010 devem ocorre até 30 junho de 2010, a partir dessa data fica permitida a propaganda eleitoral.
À exceção da propaganda de produtos e serviços que concorram no mercado, é vedada a publicidade institucional, bem como a realização de campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral.
A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, necessita da autorização prévia da justiça eleitoral e da administração municipal.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares exige autorização do proprietário e pode ser a título oneroso ou gratuito.
Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, independentemente de qual candidato haja arcado com os custos.