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Empresária opôs embargos à execução, que se lastreou em duplicatas mercantis, que não chegaram a circular. Ela fundamenta seu pleito com base na ausência da assinatura do emitente da cártula, o que afirma ser um requisito indispensável à formação do título. É correto afirmar que assinatura do sacador/emitente da duplicata é um requisito:
Essencial para a validade do título de crédito.
Decorrente do princípio da literalidade indireta.
Suprível, caso ausente, pois a duplicata é um título causal.
Determinante para atestar a natureza de título de crédito.
Sobre o endosso de uma duplicata, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A propriedade da duplicata poderá ser transferida para terceiro mediante endosso do emitente.
( ) O endosso é muito comum nos casos em que a empresa emitente de duplicatas precise descontá-las em estabelecimento bancário.
( ) O endosso corresponde à assinatura do emitente.
C - C - E.
C - C - C.
E - C - C.
E - E - C.
Armazém Jari Ltda., credor de duplicata rural recebida por endosso translativo do primeiro beneficiário, ajuizou ação de execução por quantia certa em face do aceitante (pessoa jurídica) e de seu avalista (pessoa física, membro do quadro social da pessoa jurídica aceitante), bem como em face do endossante (sacador da duplicata). É fato incontroverso que a duplicata rural não foi submetida a protesto por falta de pagamento.
Ao avaliar a legitimidade passiva dos demandados (aceitante, avalista e endossante), o juiz concluiu que:
o endossatário da duplicata rural não tem ação de regresso em face do primeiro endossante, portanto, deve ser proclamada sua ilegitimidade passiva;
nenhum dos devedores tem legitimidade passiva na execução, em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da duplicata rural;
é nulo o aval dado em duplicata rural, portanto, deve ser proclamada a ilegitimidade passiva do avalista do aceitante;
todos os arrolados na ação de execução como réus são partes legítimas no processo, em razão da dispensa do protesto por falta de pagamento e da solidariedade cambiária perante o endossatário;
apenas o aceitante é parte legítima na ação de execução, pois o protesto é facultativo para os obrigados principais e necessário para os coobrigados (endossante e avalista).
Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), com vencimento em 02/02/2018. A duplicata não foi aceita nem o pagamento foi efetuado no vencimento.
Em 07/05/2022, o título foi levado a protesto e o sacado intimado de sua apresentação no dia seguinte.
Em 09/05/2022, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2022.
Consideradas as datas e os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão do decurso de mais de 3 (três) anos da data do vencimento do título.
O protesto do título não poderia ser lavrado, pois é dever do tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, providência determinada pela Lei de Protestos.
O sacado ficou desonerado de responsabilidade por não ter o título sido apresentado a protesto nos 30 (trinta) dias seguintes após o vencimento.
Não está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão de não ter decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do vencimento do título.
O protesto não poderia ter sido lavrado em razão do decurso de mais de 1 (um) ano da data do vencimento, devendo ser cancelado de ofício pelo tabelião.
O comprador poderá resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Certo
Errado
No que concerne aos títulos de crédito, de acordo com VENOSA e RODRIGUES, analisar os itens abaixo:
I. Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento, ou seja, não é admitido o pagamento antecipado do título, pois o credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.
II. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes, desvinculadas do negócio jurídico que originou o direito de crédito na cártula representado. É uma manifestação da abstração inerente aos títulos de crédito, exceto na duplicata.
III. O nome da pessoa a quem se deve pagar constitui requisito essencial da nota promissória. Trata-se do nome do beneficiário ou do tomador da nota promissória, sendo possível, outrossim, sua emissão ao portador.
IV. Não exercendo o portador o direito de protesto da duplicata no prazo de 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. Assim, a perda do prazo de 30 dias para protesto não acarreta a privação do direito de protestar o título, apenas dos coobrigados de serem atingidos pelo protesto.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens II e IV.
Sacada duplicata escritural, mediante lançamento no sistema eletrônico de escrituração, em favor da sociedade empresária Móveis Condado Ltda., embora o título tenha sido aceito pelo sacado João, não foi realizado o pagamento, ensejando sua cobrança judicial.
A despeito da facultatividade do protesto por falta de pagamento, ele foi lavrado e registrado previamente ao ajuizamento da ação de execução no lugar do pagamento, Município de Moreno.
Em conformidade com a lei de duplicatas escritural, o processo de execução por quantia certa da duplicata escritural, título executivo extrajudicial, deve ser instruído com:
a certidão da triplicata da duplicata escritural extraída pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração da duplicata;
o extrato do livro de registro de duplicatas em poder do sacador, que serviu de lastro à emissão da duplicata escritural;
o boleto bancário emitido pelo gestor do sistema de escrituração de duplicatas, que representa para efeito de cobrança judicial a duplicata registrada no sistema;
o extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelo gestor do sistema eletrônico de escrituração;
a certidão do protesto por falta de pagamento emitida pelo tabelião de protesto de títulos, que representa a duplicata escritural para efeito de cobrança judicial.
Dores da Terra Orgânicos Ltda. emitiu fatura de venda de produto e sacou a correspondente duplicata, a prazo, sob forma escritural em face de Kennedy, mediante lançamento em sistema eletrônico gerido por escriturador de duplicatas escriturais autorizado.
A apresentação da duplicata escritural ao sacado foi efetuada por meio eletrônico no sistema do escriturador no primeiro dia útil seguinte ao da emissão do título.
Nos termos da Lei nº 13.775/2018, o sacado poderá, por meio eletrônico, aceitar a duplicata no prazo de
15 dias, contados da data de apresentação da duplicata.
10 dias, contados da data de venda do produto.
7 dias, contados da data de notificação do sacado para aceite.
5 dias, contados da data de emissão da duplicata.
2 dias, contados da data de emissão da fatura.
O aceite da duplicata subdivide-se em três modalidades. São elas:
Aceite ordinário, aceite por presunção, aceite antecipado
Aceite ordinário, aceite especial, aceite por comunicação.
Aceite extraordinário, aceite por presunção, aceite por comunicação.
Aceite ordinário, aceite por presunção, aceite por comunicação.
Carlos firma um endosso translativo de uma duplicata não à ordem, sem aceite, vencida e não paga a Rogério, que a protesta. O sacado propõe ação declaratória de nulidade de duplicatas e de cancelamento de protestos, cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Especificamente no que se refere à indenização por danos morais, assinale a resposta correta.
Rogério só será responsabilizado por danos decorrentes de protesto indevido se exceder os poderes do mandato que lhe foi outorgado.
Rogério será responsabilizado pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal extrínseco, não cabendo direito de regresso contra Carlos.
A responsabilidade por danos morais decorrentes de protesto indevido de título de crédito caberá apenas a Carlos.
Nem Carlos nem Rogério serão responsabilizados pelos danos decorrentes de protesto do título de crédito.
Rogério será responsabilizado pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal intrínseco, cabendo direito de regresso contra Carlos.
Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda.
Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.
poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.
Se uma pessoa deve uma quantia em dinheiro numa data futura, é normal que entregue ao credor um título de crédito, que é o comprovante dessa dívida. No que diz respeito aos títulos de crédito:
(__) - A nota promissória é um comprovante da aplicação de um capital com vencimento predeterminado. É um título muito usado entre pessoas físicas ou entre pessoa física e instituição financeira;
(__) - A letra de câmbio, assim como a nota promissória, é um comprovante de uma aplicação de capital com vencimento predeterminado; porém, é um título ao portador, emitido exclusivamente por uma instituição financeira;
(__) - A duplicata é um título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente (pessoa física ou jurídica), para o qual ela vendeu mercadorias a prazo ou prestou serviços a serem pagos no futuro, segundo um contrato;
(__) - O desconto pode ser feito considerando-se como capital o valor nominal ou valor atual. No primeiro caso, é denominado desconto racional; no segundo, desconto comercial.
Sabendo que (V) significa Verdadeiro e (F) significa Falso, assinale a alternativa que contém a sequência correta:
V – V – F – V.
V – F – V – V.
F – F – F – V.
V – V – V – F.
Uma duplicata mercantil no valor de vinte mil reais, cuja devedora é uma empresa de pequeno porte, foi protestada por falta de pagamento.
Nessa situação hipotética, a respeito do protesto do título,
incidirão sobre os emolumentos do tabelião acréscimos a título de taxas e custas quando do pagamento do serviço.
não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário para o pagamento do título em cartório.
quando do cancelamento do registro de protesto, será exigida a declaração de anuência do credor.
se o pagamento do título em cartório for realizado por meio de cheque, a baixa do protesto será imediata, cabendo novo apontamento caso não haja liquidação.
se o pagamento do título em cartório ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, o devedor perderá todos os benefícios para o cancelamento do apontamento após a lavratura e o registro do protesto.
Tendo como referência o disposto na lei das duplicatas – Lei nº 5.474/68, analise as proposições abaixo:
I. Se o sacado não devolver o título, o protesto poderá ser tirado por simples indicações do portador.
II. Emitida a duplicata, o sacador deve remetê-la ao sacado no prazo de 30 dias, contado da data de sua emissão.
III. A triplicata terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá as mesmas formalidades da duplicata
IV. O aval dado anteriormente ao vencimento da duplicata produzirá os mesmos efeitos que o anterior.
V. O sacado pode reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à instituição financeira cobradora, o aceite e a retenção.
Diante das proposições, assinale:
São verdadeiras as assertivas II e V.
Apenas as assertivas IV e V são falsas.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Todas as assertivas são falsas.
Com relação à duplicata é correto afirmar que:
É protestável por falta de aceite ou de pagamento.
O protesto será tirado na praça de pagamento escolhida pelo portador.
Para que o protesto seja tirado, em todos os casos, é necessária a apresentação da duplicata ou da triplicata.
O portador que não tirar o protesto da duplicata no prazo legal perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano.
Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.
Italva Louças e Metais S/A, exclusivamente, em razão da perda do direito de ação em face dos coobrigados pela apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento além do prazo de 1 (um) dia útil após o vencimento.
Resende & Piraí Ltda. e Casimiro Cantagalo, somente, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados, mas não em face do aceitante.
Resende & Piraí Ltda. e Italva Louças e Metais S/A, somente, em razão da perda do direito de ação em face do avalista pela apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento além do prazo de 1 (um) dia útil após o vencimento.
Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados e do aceitante.
Em relação à duplicata, considere os seguintes enunciados:
I. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, deverão ser emitidas tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas, nas quais haverá a discriminação dos vencimentos e do valor de cada prestação, consignando-se para cada qual numeração em sequência de ordem dos vencimentos.
II. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
III. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, a não ser que o comprador tenha direito a rebate ou compensação, citando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
IV. A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, sejam ou não da mesma praça vendedor e comprador, ou para pagamento em prazo inferior a trinta dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.
V. É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
Está correto o que se afirma APENAS em