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Trata-se de um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.
O título que corresponde a essa definição é:
Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
Certificado de Depósito Agropecuário.
Letra de Crédito do Agronegócio.
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Warrant Agropecuário.
“Os títulos de crédito são regidos por princípios fundamentais que garantem sua segurança e previsibilidade nas transações comerciais. Considerando as classificações e os tipos de títulos de crédito existentes, é correto afirmar que: “________________ é um título de crédito causal, que somente pode ser emitido para representar a obrigação de pagar decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Cheque
Letra de câmbio
Nota promissória
Duplicata mercantil
A sociedade empresária Alfa, que tem por objeto social a comercialização de equipamentos hospitalares, compareceu perante a instituição financeira Sigma e iniciou tratativas com o objetivo de realizar uma operação de empréstimo, isso com o alegado objetivo de modernizar o sistema utilizado para o comércio eletrônico. Logo no início dessas tratativas, Alfa foi informada por Sigma que a operação seria representada por nota de crédito comercial (NCC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz da Lei nº 6.840/1980, que:
o crédito correspondente à NCC não tem privilégio especial sobre quaisquer bens;
é exigido o protesto da NCC para garantir o direito de regresso contra eventual avalista;
a NCC, a exemplo da cédula de crédito comercial, uma vez emitida, não pode ser aditada ou retificada;
a vinculação do valor emprestado à modernização do sistema utilizado por Alfa pode ser ajustada com Sigma;
é necessário que a operação seja garantida por penhor ou alienação fiduciária, com a correlata descrição dos bens.
A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, iniciou estudos com o objetivo de verificar a possibilidade de emitir cédula de produto rural (CPR). Havia dúvidas não só em relação à sua legitimidade, como também quanto às garantias passíveis de serem constituídas, o que teria impacto direto no seu potencial de circulação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
Alfa não tem legitimidade para emitir a CPR;
é exigida a emissão da CPR com liquidação financeira;
a CPR não é considerada ativo financeiro para nenhum fim;
a não indicação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia da CPR;
as garantias da CPR somente podem consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia.
Assinale a alternativa correta:
O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação apenas se o título tenha entrado em circulação com a vontade do emitente.
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é necessário a assinatura do avalista com firma reconhecida, não se admitindo assinatura digital, ainda que certificada.
Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco. Embora não obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas, aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos.
No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. A duplicata conterá: (i) a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; (ii) o número da fatura; (iii) a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; (iv) o nome e domicílio do vendedor e do comprador; (v) a importância a pagar, em algarismos e por extenso; (vi) a praça de pagamento; (vii) a cláusula à ordem; e (viii) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial.
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: (i) Cédula Rural Pignoratícia; (ii) Cédula Rural Hipotecária; (iii) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e (iv) Nota de Crédito Rural. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.
O princípio da cartularidade do título de crédito condiciona o exercício de qualquer direito representado no título à sua posse legítima.
Certo
Errado
O título de crédito traz em si a existência de uma obrigação em relação ao documento que o representa, e sua importância está contida na facilidade de circulação dessa obrigação, ao mesmo tempo que, com o cumprimento de determinadas formalidades, esse documento conterá a segurança necessária para sua transmissão. Diante do exposto, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os seguintes princípios às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Cartularidade ou incorporação.
2. Literalidade.
3. Autonomia.
Coluna 2
( ) Atributo que determina a necessidade de apresentação do título, em papel e no original, para fazer valer os direitos nele mencionados.
( ) Significa que um título de crédito só poderá ser cobrado naquilo que se encontra expressamente nele consignado.
( ) Diz respeito à desvinculação de todas as obrigações previstas no título, de tal modo que, ainda que uma das obrigações venha a ser declarada nula, as outras, como regra geral, permanecem válidas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3.
1 – 3 – 2.
2 – 1 – 3.
2 – 3 – 1.
3 – 2 – 1.
Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Outra característica do CDCA é o fato de que:
sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.
A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto.
Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:
o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.
No que concerne às debêntures, é correto afirmar:
a obrigação de não alienar ou onerar imóvel ou outro bem sujeito a registro de propriedade, assumida pela companhia na escritura de emissão, é ato oponível a terceiros, desde que registrada na serventia competente.
as debêntures com garantia flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou de emissões anteriores, e a prioridade se estabelece pela data da constituição do ato societário que deliberou sobre a emissão.
a debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.
a garantia flutuante assegura à debênture privilégio real sobre o ativo da companhia, impedindo a negociação dos bens que compõe esse ativo, desde que averbada no competente registro.
Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos títulos de crédito.
Quanto à estrutura, a nota promissória é classificada como uma ordem de pagamento.
A duplicata mercantil é considerada um título de crédito causal.
O título ao portador identifica o seu credor, constando o nome do credor no título.
Quanto ao modelo, a letra de câmbio é um título de crédito de modelo vinculado.
Quais atributos e particularidades são elencados no texto como traços distintivos do título de crédito, evidenciando sua natureza como instrumento representativo de direitos creditórios, capaz de facilitar a circulação e transferência de obrigações, munido de autonomia e força executiva, fomentando, assim, segurança e confiabilidade nas transações comerciais e financeiras:
Representa uma obrigação quesível e é um bem móvel
É considerado um título de apresentação e um título de resgate
É um documento formal e geralmente é emitido com natureza pro solvendo
É um título líquido, certo e exigível e é um bem móvel
Conforme os estudos acerca do título de crédito, qual erudito jurisconsulto delineou um conceito sobre o título de crédito reconhecido como íntegro e sem falhas, destacando-se por ser uma representação documental dos direitos creditórios, idônea em sua forma e conteúdo, apta a ser negociada e transferir direitos a terceiros de maneira segura e desimpedida:
Cesare Vivante
Rosa Junior
Novo Código Civil Brasileiro
Coelho
A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
(BRASIL, 2002.)
Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente.
( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.
A sequência está correta em
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
V, V, F, F.
Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil Brasileiro referente ao título de crédito, estabelecendo um parâmetro normativo e preciso que caracteriza esse instrumento como um documento formal e escrito que representa um direito creditório, permitindo sua circulação e transferência, conferindo segurança e legitimidade às transações comerciais, garantindo a fluidez e a segurança nas relações econômicas e financeiras:
Um documento formal necessário
Um documento que não necessita de requisitos legais
Um documento capaz de realizar imediatamente o valor nele contido
Um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido
João é credor de um título de crédito não regido por lei especial. Na data de vencimento, o devedor pretende realizar o pagamento parcial do título. Nessa hipótese,
João não é obrigado a receber o pagamento parcial, mas se o fizer, deverá devolver o título, bastando emitir a quitação parcial em separado.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, deverá reter o título e emitir a quitação parcial em separado.
João não é obrigado a receber o pagamento parcial, ficando o devedor responsável pela validade do pagamento.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, e não se operando a tradição do título, além da quitação em separado, outra quitação deverá ser firmada no próprio título.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, e o devedor deverá apresentar avalista para o título referente ao valor devido e não pago.
Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:
a duplicata é considerada título de crédito causal, pois apenas pode ser sacada com base em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço, e é de aceite obrigatório pelo sacado, desde que o saque seja regular.
pelo princípio da cartularidade, não é possível a emissão ou a circulação de títulos virtuais.
o emitente de uma nota promissória pode opor ao endossatário de boa-fé as exceções pessoais que tenha contra o sacado-endossante.
são espécies de endosso impróprio o endosso-translativo e o endosso mandato, e ambos transferem a titularidade do crédito.
A Lei nº 8.929/94 instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR), título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas. Desde então, a lei em referência foi constantemente alterada para ampliar e aperfeiçoar a utilização do título pelos agentes econômicos ligados ao agronegócio e seus financiadores.
A respeito da CPR, analise as afirmativas a seguir.
I. A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis do lugar dos bens dados em garantia, a ser efetuada no prazo de três dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.
II. Por se tratar de título de crédito emitido para o setor rural, a CPR apenas pode ter por objeto bens de natureza agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, desde que ainda não industrializados ou beneficiados.
III. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, porém os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Os títulos de crédito são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Dessa maneira, ao mesmo tempo, o título de crédito representa um direito para seu portador e, por outro lado, uma obrigação para seu emissor. Por essa razão, o crédito sempre foi fundamental para desenvolver a atividade comercial e estimular as trocas financeiras entre pessoas. Os títulos de crédito podem ser classificados de acordo com sua forma de circulação. As modalidades existentes são títulos: ao portador, nominativos e à ordem.
Fonte: https://www.suno.com.br/artigos/titulos-de-credito/
Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre títulos de crédito, é correto afirmar que é título nominativo o:
Emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
Lançado por aquele que deve e que tenha obrigação de pagamento no longo prazo.
Remetido para cobrança judicial e oriundo de dívida ativa tributária.
Exigido por sucessão de um título à ordem que não foi quitado até o vencimento.
Expedido por avalista que tenha sob sua responsabilidade título ao portador.
Acerca das disposições sobre os Títulos de Crédito no Código Civil, é correto afirmar que:
consideram-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicados no título, respectivamente, o domicílio do emitente e o do beneficiário;
consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a de indicação a pagamento por intervenção, a proibitiva de endosso e a que dispense a observância de termos e formalidades prescritas;
o portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo somente por endosso, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado;
enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa;
o título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido em conformidade com os ajustes realizados, e o descumprimento dos ajustes pelos que deles participaram constitui motivo de oposição ao terceiro portador.