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João compareceu à sede de um pequeno estabelecimento comercial, no âmbito do qual adquiriu determinados bens essenciais à saúde. Após a realização do pagamento, João solicitou a Tício, proprietário da loja, o fornecimento de nota fiscal relativa à venda das mercadorias, o que fora prontamente negado.
Ato contínuo, tão logo o consumidor deixou o local, Tício comemorou a venda e, em especial, a conduta adotada, que acabou por suprimir tributo.
Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta de Tício, em tese, caracteriza crime contra a ordem tributária,
com a incidência de uma causa de aumento de pena, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
com a incidência de uma agravante, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
com a incidência de uma agravante, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde e desde que haja o lançamento definitivo do tributo.
sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena, desde que haja o lançamento definitivo do tributo.
Em relação aos crimes contra a ordem tributária, assinale a afirmativa correta.
Na caracterização dos crimes contra a ordem tributária, não é suficiente a demonstração do dolo genérico.
O crime de omissão de informação às autoridades fazendárias, com o intuito de reduzir tributo, pode ser tipificado previamente ao lançamento definitivo do tributo.
Não se admite a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, ainda que o pagamento ocorra antes do recebimento da denúncia.
A data do termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data do lançamento definitivo do crédito tributário, quando ocorre a consumação do delito.
Para a incidência do princípio da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, é preciso considerar o montante principal, além dos juros e multa, sendo relevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em continuidade delitiva.
Os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo estão previstos na Lei nº 8.137/1990. De acordo com a Lei mencionada, em sua seção II, Art 3º, entende-se que um funcionário público comete crime funcional contra a ordem tributária ao
emitir nota fiscal com informações falsas sobre a venda de um produto.
fornecer ao contribuinte informações sigilosas a respeito de futuras fiscalizações.
realizar auditoria tributária tendenciosa à redução dos tributos com finalidade de beneficiar o contribuinte.
extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo.
A Lei nº 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei nº 8.137/90, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
( ) Os crimes previstos na Lei nº 8.137/90 são de ação penal pública.
( ) Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na Lei nº 8.137/90, poderá diminuí-las até a décima parte ou eleválas ao décuplo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F - V
V - V - F
Nos termos da Lei nº 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I.Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
II.Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
III.Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que não saiba, saiba ou deva saber falso ou inexato.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a proposição II está correta.
Apenas as proposições I e II estão corretas.
Apenas a proposição III está correta.
Apenas as proposições II e III estão corretas.
Assinale a alternativa que apresenta um crime funcional contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90:
Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
O servidor João da Mata foi designado para auditar as contas da empresa Domingueira S.A. sob a alegação de que estavam obtendo alguma vantagem ilegal que consequentemente diminuiu o valor de impostos a pagar. Durante a auditoria, solicitou ao senhor Paulo Feliz, administrador da empresa, as Notas Fiscais referentes à compra das mercadorias do estabelecimento. Após fazer circularização, percebeu que algumas notas não estavam compatíveis com as realmente emitidas por terceiros, pois o valor real da compra foi menor do que o constante nas Notas Fiscais de posse da empresa auditada.
A ação impetrada por funcionários da companhia acabava reduzindo tributos estaduais e federais e, após investigação policial, verificou-se que o valor da diferença entre as Notas Fiscais era desviado para o senhor Pedro Gastão, que era o funcionário responsável por receber, conferir e atestar a conformidade das Notas Fiscais na empresa Domingueira S.A.
Considerando os fatos narrados, sem se ater a quem seria o autor, é CORRETO afirmar que há indícios da prática de crime:
de fraude eletrônica (§2º-Ado art. 171 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 14.155/2021).
de excesso de exação (§1º do art. 316 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).
contra a ordem tributária (art. 1º, III da Lei nº 8.137/1990).
de duplicata simulada (art. 172 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).
de falsificação de documento público (inciso III do art. 297 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 9.983/2000).
Caio, comerciante, contratou dois rapazes para distribuir panfletos anunciado a venda de mercadoria com prazo de validade vencido há poucos dias, por preço muito inferior ao praticado no mercado. Logo que iniciada a distribuição, um dos rapazes, sem saber, entrega um dos panfletos a agente policial, não identificado, em dia de folga, que passava pelo local. O policial, ao constatar o teor do panfleto, de imediato, interrompeu a distribuição antes que qualquer outra pessoa recebesse o papel. Levado à loja de Caio, pelos rapazes, o policial não localizou nenhuma mercadoria no estabelecimento com prazo de validade vencido exposta à venda ou em depósito. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Caio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva (artigo 67, do Código de Defesa do Consumidor), na forma consumada.
Caio, em tese, incorreu no crime de induzir o consumidor a erro (artigo 7, inciso VII, da Lei 8.137/90), na forma consumada.
Caio, em tese, incorreu no crime de vender mercadoria imprópria ao consumo (artigo 7, inciso IX, da Lei 8.137/90), na forma tentada.
Caio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva, que induza o consumidor a se colocar em perigo (artigo 68, do Código de Defesa do Consumidor), na forma tentada.
Caio, em tese, incorreu no crime de fazer publicidade abusiva (artigo 67, do Código de Defesa do Consumidor), na forma tentada.
No que se refere ao ilícito tributário, julgue os itens a seguir, com fundamento na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação vigente.
I Constitui mero ilícito administrativo tributário fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
II De acordo com a jurisprudência do STF, os crimes contra a ordem tributária são consumados, em regra, com a constituição do crédito tributário.
III Excepcionalmente, a jurisprudência do STF admite que se inicie a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
O contribuinte em questão praticou crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990.
Certo
Errado
Analise o caso hipotético apresentado a seguir.
O empresário individual, João José, deixou de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a soma de R$ 97.503,02 (noventa e sete mil, quinhentos e três reais e dois centavos) devida aos cofres públicos a título de ICMS. No entanto, embora tenha deixado de recolher ao fisco a quantia cobrada em suas operações comerciais, João José registrou os valores devidos em livro fiscal próprio. No curso do processo administrativo fiscal, João José conseguiu demonstrar ao fisco que o recolhimento dos valores no prazo legal era absolutamente impossível, uma vez que foi acometido por doença grave no período (com longo tratamento cirúrgico) e a sua atividade empresarial foi profundamente prejudicada, não só por sua doença, como também por catástrofe ambiental (enchente) ocorrida nesse ínterim. Além disso, desde o início do processo administrativo fiscal, João demonstrou interesse em negociar os débitos tributários com a Administração Fazendária.
O inadimplemento tributário foi levado ao conhecimento do Ministério Público por um concorrente e o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra João José pela prática do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributo.
Como se sabe, em 18 de dezembro de 2019, por ocasião do julgamento do RHC 163.334/SC, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria, a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
A respeito do caso hipotético narrado e à luz do referido entendimento do STF, é correto afirmar que
João José não praticou crime contra a ordem tributária, uma vez que sua conduta constitui mero inadimplemento, e o mero inadimplemento não pode ser objeto de incriminação estatal.
João José não praticou crime contra a ordem tributária, pois, embora o inadimplemento tenha se estendido por 3 (três) meses, não é possível falar em contumácia na espécie.
João José não praticou crime contra a ordem tributária, pois, embora o inadimplemento tenha se estendido por 3 (três) meses, não houve dolo de apropriação na espécie.
João José não praticou crime contra a ordem tributária, uma vez que, nos termos da súmula vinculante nº 24 do STF, os crimes contra a ordem tributária não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo.
João José praticou crime contra a ordem tributária, considerando-se que deixou de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, o valor recebido do contribuinte de fato a título de ICMS.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, entre outras condutas tipificadas na legislação que define os crimes contra a ordem tributária.
Considerando o tipo penal acima descrito, marque a opção CORRETA.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária o crime descrito no enunciado da questão, antes do lançamento definitivo do tributo.
Tipifica-se crime formal contra a ordem tributária, o crime descrito no enunciado da questão, independente do lançamento definitivo do tributo.
Tipifica-se crime material contra a ordem tributária, o crime descrito no enunciado da questão, independente do lançamento definitivo do tributo.
Não se tipifica crime formal contra a ordem tributária, o crime descrito no enunciado da questão, antes do lançamento parcial do tributo.
À luz do disposto na Lei nº 8.137/90, são considerados crimes contra a ordem tributária, praticados por particulares, as condutas indicadas nas assertivas abaixo:
I. Carlos Alberto, por intermédio de pessoa jurídica, concorreu para a supressão de tributo, mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.
II. Honório reduziu tributo fornecendo nota fiscal em desacordo com a legislação.
III. Gertrudes deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado, na qualidade de sujeito passivo e que deveria recolher aos cofres públicos.
IV. Leonora inutilizou parcialmente livro oficial, acarretando pagamento inexato de contribuição social.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Na gestão fiscal, pressupõe que as organizações e pessoas atendam as diretrizes e regulamentos legais vigentes. Contudo em determinadas situações pode ocorrer situações atípicas que incorrem em crime contra a ordem tributária. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de crime contra a ordem tributária caracterizado pelo ajuste doloroso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas objetivando aos efeitos da sonegação ou da fraude com a não indicação da renda em um negócio jurídico para que não tenha a respectiva tributação.
Tipificação proposital.
Relativismo fiscal.
Vantagem ilícita.
Conluio.
De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária:
Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio.
De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, EXCETO:
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório ou facultativo, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Constitui crime contra a ordem tributária sujeita a pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa:
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública
Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Segundo entendimento do STJ, nos crimes previstos no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1990, é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.
Certo
Errado
Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determinados crimes contra a ordem tributária são praticados por particulares, ao passo que outros são praticados por funcionários públicos. Sobre as condutas que caracterizam crimes funcionais contra a ordem tributária, analisar os itens abaixo:
I. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função.
II. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990, analisar a sentença abaixo:
Constitui crime contra as relações de consumo favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores (1ª parte). Constitui crime contra a ordem econômica formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando, entre outros, ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.