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Flávio, sócio-gerente de uma loja de autopeças, realiza diversas operações que configuram fato gerador de ICMS com o consequente pagamento do tributo devido. Em um mês específico, Flávio, apesar de ter entregado a guia de informação e apuração do ICMS ao fisco estadual, não recolheu o tributo devido. Nessa situação, de acordo com entendimento dos tribunais superiores, a conduta praticada por Flávio é atípica.
Certo
Errado
De acordo com a Lei n.º 8.137/1992, o comerciante que dolosamente deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação,
cometerá crime contra a ordem tributária.
descumprirá obrigação acessória sem repercussão penal.
cometerá ilícito administrativo e cometerá crime contra a ordem econômica.
cometerá crime contra as relações de consumo.
cometerá crime, sendo vedado o bis in idem com a cominação de multa administrativa e tributária.
Constitui crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo), suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de:
favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, sobre o que constitui crime contra as relações de consumo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
( ) Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
( ) Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
E - C - E.
C - C - C.
E - E - C.
C - E - E.
C - E - C.
O crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei n.º 8.137/1990, prescinde de eventual fraude ou falsidade.
Certo
Errado
Analise as assertivas abaixo:
I. Os crimes materiais contra a ordem tributária previstos no artigo 1º, incisos I a V, da Lei nº 8.137/90, só se perfectibilizam com o lançamento definitivo do tributo.
II. Constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
III. O pagamento do tributo devido, com seus acessórios, é causa de extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária e, caso efetuado antes do oferecimento da denúncia, impede a punição pelo crime de lavagem de dinheiro de que a sonegação fiscal era infração penal antecedente.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que
exige constituição definitiva do crédito tributário a materialidade do crime relacionado à conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
o crime contra a ordem tributária relacionado à conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, é classificado como crime formal, não exigindo a materialização do resultado para a sua consumação.
via de regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, já que o bem jurídico protegido na previsão desses crimes não é predominantemente a arrecadação fiscal, mas sim a higidez do Sistema Tributário Nacional.
constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária se extingue no momento da confissão do débito pelo contribuinte ou responsável tributário por meio de pedido de adesão a parcelamento tributário devidamente deferido pela Administração.
Tendo em conta a Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária) e os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (CP), é correto afirmar que
a autoridade fiscal que deixar de autuar o contribuinte por sonegação fiscal, em virtude de recebimento de vantagem indevida, pratica o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do CP, sujeito a pena de reclusão de 02 a 12 anos e multa.
a autoridade fiscal que patrocina interesse privado, perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, do CP, sujeito a pena de detenção de 01 a 03 meses ou multa.
o crime previsto no artigo 1o, da Lei no 8.137/90, é de ação pública incondicionada, tipificando apenas quando do lançamento definitivo do tributo.
a Lei no 8.137/90 prevê como circunstância agravante a prática dos crimes nela prevista em associação criminosa.
a falta de atendimento à exigência da autoridade fiscal, no prazo designado, caracteriza o crime de desobediência, previsto no artigo 330, do CP, sujeitando o infrator à pena de detenção, de 15 dias a 06 meses.
O sujeito passivo da obrigação tributária que utiliza programa de processamento de dados que lhe permite possuir informação contábil diversa da fornecida à fazenda pública pratica crime contra a ordem tributária punido com detenção e multa.
Certo
Errado
Será aplicada a penalidade de detenção ou multa, conforme a gravidade da conduta, àquele que omitir declaração sobre bens para eximir-se parcialmente de pagamento de tributo.
Certo
Errado
A Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina a constituição de crime funcional contra a ordem tributária, quando praticado por funcionários públicos, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. A pena para esse crime é multa e reclusão de:
6 meses a 1 ano.
1 a 4 anos.
2 a 5 anos.
3 a 8 anos.
5 a 10 anos.
Nos termos da Lei n.º 8.137/1990 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se determinado comerciante contribuinte de ICMS deixar de recolher o valor desse tributo cobrado do adquirente da mercadoria ou do serviço, tal conduta
poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação e a caracterização de fraude, ainda que se trate de inadimplência pontual do contribuinte.
não poderá ser considerada crime, mas mero inadimplemento fiscal, haja vista previsão constitucional no sentido da impossibilidade de prisão por dívida.
poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação, a inadimplência sistemática do contribuinte e a caracterização de fraude.
poderá ser considerada crime, desde que demonstrado o dolo específico de apropriação, bem como a inadimplência sistemática do contribuinte, independentemente da caracterização de fraude.
poderá ser considerada crime, ainda que o inadimplemento tenha decorrido de erro no recolhimento do tributo.
Cada mês de sonegação corresponde a um crime e a prescrição ocorre individualmente quanto a cada crime, tendo início a contagem do prazo prescritivo ao fim de cada mês de apuração do tributo.
Certo
Errado
A Súmula Vinculante n.º 24 do STF — que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo — não pode ser aplicada a fatos anteriores a sua edição.
Certo
Errado
Sobre os crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa CORRETA:
O pagamento integral do débito tributário, incluindo todos os acessórios, extingue a punibilidade do agente, mesmo se realizado após o oferecimento da denúncia.
O crime de apropriação indébita tributária não se aplica à omissão de recolhimento de ICMS próprio.
É cabível a tipificação da tentativa de sonegação fiscal com base no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90.
As modalidades culposas dos crimes contra a ordem tributária não dependem da prévia constituição do crédito tributário.
A teoria do domínio do fato permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de crimes complexos, como o de sonegação fiscal, sem a descrição da conduta.
Certo
Errado
A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.
Certo
Errado
Sávio possui um pequeno comércio de venda de material de escritório. Considerando a situação financeira precária da empresa e procurando reduzir o valor do tributo devido, Sávio praticou uma série de condutas que, em tese, tipificariam o delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 (constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: inciso I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias).
Sobre o delito tipificado na referida legislação, e de acordo com a posição da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
o prazo prescricional começa a contar da data da conduta de omitir informação;
é punível quando praticado através de conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;
é, em tese, de natureza material, pois somente estará configurado com o lançamento definitivo do tributo;
é classificado como formal, restando consumado com a omissão da informação capaz de reduzir o tributo devido;
permite que a expressividade do valor do tributo sonegado possa ser concomitantemente utilizada para elevar a pena base e depois como majorante na terceira etapa ao aplicar a pena.
Com base na Lei 8137/90, constitui crime contra a ordem tributária:
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante ualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
Negar ou deixar de fornecer quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.
Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
A sonegação tributária realizada pela referida empresa tipifica crime contra a ordem tributária, materializado quando do lançamento definitivo do crédito tributário
Certo
Errado