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Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Fraudar preços por meio de alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço.
Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
De acordo com Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária:
I. Receber para si qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
II. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Conforme a Lei de Crimes Fiscais, “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei” tem como pena
detenção de seis a dez anos.
detenção de seis meses a dois anos.
reclusão de dois meses a um ano.
reclusão de um a dois anos.
reclusão de um a quatro anos.
A conduta de "extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social" configura crime contra
a Administração Pública.
a Administração em Geral.
a Ordem Tributária.
o Sistema Financeiro Nacional.
a Administração da Justiça.
Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
II. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
III. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
É certo o que se afirma em:
III
II
I, II e III
I
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, quanto aos crimes praticados por particulares, considerando-se que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante algumas condutas, EXCETO:
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-lo de acordo com a legislação.
Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
A Lei nº 8.137/90 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Analise as informações abaixo, vinculando a descrição à tipificação de crime:
1- Crime contra a ordem econômica.
2- Crime contra as relações de consumo.
( ) Fraudar preços por meio de divisão em partes de bem ou serviço habitualmente oferecido em conjunto.
( ) Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
( ) Destruir, inutilizar ou danificar matéria prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.
( ) Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes visando o controle regionalizado do mercado.
( ) Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
A correspondência correta, entre as colunas, de cima para baixo, é:
1 - 1 - 2 - 2 - 1
1 - 2 - 2 - 1 - 1
1 - 2 - 1 - 2 - 2
2 - 1 - 2 - 1 - 2
2 - 1 - 1 - 2 - 1
De acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que prevê crimes contra a ordem tributária, constitui crime, EXCETO:
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.
Desatender exigência da autoridade fazendária, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência.
Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, negando ou deixando de fornecer, quando solicitada, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço não realizada.
A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de colarinho-branco.
Certo
Errado
“Fulano”, procurador municipal, é flagrado valendo-se de sua qualidade de funcionário público para patrocinar o interesse da empresa Cremenossa S/A na rápida conclusão de processo de restituição de tributos pagos a maior, do qual já constava deferimento pela autoridade competente.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
“Fulano” não cometeu nenhum crime, considerando-se que o pleito da empresa era lícito e legítimo, tendo o procurador agido no interesse de apenas acelerar uma análise devida por parte da Fazenda Pública.
caso tenha agido com dolo, “Fulano” poderá ter cometido crime funcional contra a ordem tributária, ficando sujeito à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.
segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se tipificam os crimes contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, condição essa plenamente presente na situação hipotética trazida no enunciado.
na situação hipotética, não se poderá falar em crime por parte de “Fulano”, considerando-se não ter havido qualquer registro de prejuízo ao erário, apesar da sua ação para acelerar o encerramento do processo de restituição.
os crimes contra a ordem tributária independem de dolo, podendo ser cometidos na modalidade culposa em caso de imprudência, imperícia, negligência ou ingenuidade, sendo a situação descrita no enunciado caso potencial de ingenuidade por parte do procurador municipal.
São crimes contra a ordem tributária praticados por particulares, EXCETO:
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
É correto afirmar que a Lei n° 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo) descreve
a punição autônoma da pessoa jurídica por delito tributário que, em benefício da empresa e em prejuízo ao erário, sonega tributos ou contribuições sociais.
hipótese de delação premiada, apenas para os crimes cometidos em quadrilha e apenados com reclusão.
apenas a competência da Justiça Federal para julgamento de todos os crimes.
que no crime de formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços a pena poderá ser convertida em multa.
hipóteses de crimes de ação penal privada apenados com detenção e que permitem a delação premiada.
No que determina o art. 4º, inciso II da lei federal 8137/90 o ato de formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas, corrobora para:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa;
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
No tocante aos crimes contra a ordem tributária, a Lei nº 8.137/1990 e alterações define que, nos casos em que o Funcionário Público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime funcional contra a ordem tributária, e o mesmo estará sujeito à:
Pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena de detenção de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.