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No direito penal, o critério adotado para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico.
Comprovando-se que, ao cometer crime de estupro, o agente estava acometido de perturbação em sua saúde mental, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o agente deve ficar isento de pena.
A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade.
Nos termos do Código Penal, é inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Caso o agente cumpra ordem ilegal ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável.
Aprecie as seguintes assertivas relativas à teoria do crime, marcando a alternativa correta:
O ponto de identidade entre dolo eventual e a culpa inconsciente reside na representação da possibilidade de produção do resultado, consentida, no primeiro caso, e repelida, no último.
A imprudência é relacionada com a atitude positiva do agente, percebendo-se no seu atuar o desleixo, a desatenção ou a displicência.
A teoria objetivo-formal justifica a punibilidade da tentativa tendo por base a exteriorização da vontade do autor, contrária ao direito.
A definição do consentimento do ofendido como hipótese de atipicidade ou de justificação da conduta é dependente do tipo penal de que se trata no caso concreto.
São causas supralegais de exclusão de ilicitude: insignificância penal, consentimento do ofendido, adequação social da conduta.
Destaque, à luz do entendimento doutrinário predominante sobre a culpabilidade, a alternativa correta:
O conceito psicológico-normativo da culpabilidade é caracterizado pela aposição do dolo e da culpa no tipo penal, remanescendo na análise da culpabilidade a capacidade de imputabilidade (como elemento de natureza psicológica), o conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa (como elementos de natureza normativa).
Ao portador de doença mental é aplicada medida de segurança quando, no caso concreto, atua sem qualquer consciência de realização dos elementos do tipo penal.
A embriaguez voluntária completa isenta o agente de pena quando este, ao tempo da ação, é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
A teoria da co-culpabilidade funda-se no entendimento de que o comportamento do cidadão ofendido pela conduta criminosa provocou ou, de qualquer modo, concorreu para a ação ou omissão do acusado.
Para a afirmação da culpabilidade no caso concreto é insuficiente a constatação da consciência atualizável do injusto, sendo porém aceitável o conhecimento sob a forma da coconsciência.
Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,
a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
a emoção e a paixão.
a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Atualmente muito se tem discutido nos veículos de comunicação em relação a uma possível redução da maioridade penal. Para fins práticos, segundo a legislação atual, a maioridade penal começa:
À zero hora do dia em que a pessoa completa dezoito anos de idade;
À hora correspondente a de seu nascimento, no dia do décimo oitavo aniversário;
Á meia-noite do dia do décimo oitavo aniversário;
Ao meio-dia dia do décimo oitavo aniversário, na hipótese de ser desconhecida a hora exata do nascimento;
Ao meio-dia dia do décimo oitavo aniversário em qualquer hipótese.
A teoria extremada da culpabilidade não faz distinção entre erro de tipo (recai sobre situação de fato) e erro de proibição (recai sobre os limites autorizadores da norma), considerando todas essas situações como erro de proibição.
A dogmática penal contemporânea costuma edificar o conceito de fato punível com base nas categorias elementares do tipo de injusto e da culpabilidade, que concentram todos os elementos da definição analítica de crime. Essas categorias elementares do fato punível se relacionam como objeto de valoração e juízo de valoração. No que toca ao tema “culpabilidade”, é correto afirmar que:
o princípio da culpabilidade impõe a objetividade da responsabilidade penal, repercutindo, outrossim, na fixação da pena-base;
o princípio da culpabilidade funciona como um fator meramente agravante do quantum de punição que deverá ser aplicado ao fato criminoso;
a culpabilidade, na teoria da pena, é tratada como circunstância judicial a ser avaliada na terceira fase de determinação da pena;
a culpabilidade é fator determinante para a adequação da pena à necessidade de prevenção geral e específica, pois opera como limitador primário na sua aplicação, sendo sua análise indispensável à individualização da pena;
a culpabilidade para fundamentação da pena e a culpabilidade para medição ou limitação da pena estão sistematicamente separadas uma da outra, pois a existência da culpabilidade que fundamenta a aplicação da pena não repercute na medição da pena aplicada.
Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.
Assinale a opção correta:
A inimputabilidade por doença mental constitui uma exculpante legal.
Na coação irresistível é necessário que o mal prenunciado pelo coator se dirija contra o coato.
O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de um crime exclui o dolo e impede a punição por crime culposo.
O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente.
Diz-se excluída a ilicitude de uma conduta, quando o agente a pratica defendendo-se de uma agressão pretérita, usando com moderação os meios necessários.
A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade.
É causa excludente da culpabilidade do agente:
a legítima defesa.
a estrita obediência à ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico.
a embriaguez voluntária e preordenada.
o estrito cumprimento de dever legal.
a coação moral irresistível.
Exclui, em qualquer caso, a imputabilidade penal:
a violenta emoção.
a embriaguez culposa.
a embriaguez preordenada.
a menoridade, ainda que o indivíduo seja casado.
a perturbação da saúde mental.
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de
tipicidade.
ilicitude.
punibilidade.
antijuridicidade.
culpabilidade.
Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.