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Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidade, julgue os itens a seguir.
I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.
II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.
IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III
II e IV.
III e V.
IV e V.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Marque a alternativa CORRETA. O erro de proibição escusável, como excludente da potencial consciência da ilicitude, leva à absolvição por exclusão da:
Imputabilidade
Tipicidade
Punibilidade
Culpabilidade
O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade do agente que pratica delito.
As situações que excluem a imputabilidade penal não abrangem
o desenvolvimento mental incompleto.
o desenvolvimento mental retardado.
a doença mental.
a emoção e a paixão não patológicas.
a dependência de substâncias entorpecentes.
Considera-se causa de exclusão da culpabilidade
o estrito cumprimento do dever legal.
a coação moral resistível.
a coação física.
o erro de proibição inevitável.
a semi-imputabilidade.
Assinale a opção correta em relação às causas de exclusão de culpabilidade, ao concurso de pessoas, às finalidades das penas e às medidas de segurança.
Em relação à embriaguez não acidental, o CP adotou a teoria da actio libera in causa, devendo ser considerado o momento da prática delituosa e não o da ingestão da substância, para aferir a culpabilidade do agente.
No erro de proibição indireto, o agente tem perfeita noção da realidade, mas avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora. Tal erro, se escusável, isenta-o de pena; se inescusável, concede-lhe o direito a redução da pena de um sexto a um terço.
No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual inexistem desvios subjetivos de conduta.
Segundo a teoria finalista, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva.
A medida de segurança possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas, razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espécie de sanção penal.
Acerca de culpa, culpabilidade e ilicitude, julgue os seguintes itens.
I Para a teoria diferenciadora alemã, a qual chegou a ser prevista no CP de 1969, que não chegou a entrar em vigor, há necessidade de ponderação entre os bens e deveres em conflito e somente o bem reputado de menor valor pode ser licitamente sacrificado para proteção do de maior valor.
II O CP brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, todavia, em relação ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, poderá haver a aplicação do estado de necessidade justificante, se o bem que sacrificou era de menor valor do que o protegido.
III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.
IV Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, o que decorre da impossibilidade do legislador de antever todas as formas de realização culposa; assim, o legislador prevê apenas genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la, e, no caso concreto, o aplicador deve comparar o comportamento do sujeito ativo com o que uma pessoa de prudência normal teria, na mesma situação.
Estão certos apenas os itens
I e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
A praticou manobras abortivas em B, a pedido desta. Ao terminar o procedimento, verificou que B não se encontrava grávida como supunha. A conduta de A configura
erro sobre elemento constitutivo do tipo.
arrependimento eficaz.
tentativa imperfeita.
crime impossível.
desistência voluntária.
Ainda que não encontre tipificação em excludente prevista em lei, a doutrina tem aceito a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da
antijuridicidade.
culpabilidade.
tipicidade.
ilicitude.
punibilidade.
No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal
exclui a ilicitude do fato criminoso pela legítima defesa ou pela falta de discernimento.
é irrelevante para a aplicação da pena, pois não impede a condenação do criminoso.
é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
equivale à potencial consciência da ilicitude.
equivale à exigibilidade de conduta diversa.
Assinale a opção correta a respeito das implicações dos modificadores biopsíquicos na imputabilidade penal.
A embriaguez patológica — aquela em que há alcoolismo crônico como doença ou perturbação mental — leva a redução da pena caso a pessoa que tenha essa doença cometa algum delito.
Se, ao assaltar um posto de gasolina, o autor, sob efeito de cocaína, matar o frentista, a pena do transgressor deverá ser atenuada, pois essa droga impede que seu usuário aja com plena consciência.
A embriaguez fortuita, não-habitual ou por força maior é elemento qualificador agravante da pena.
Conforme a situação, até indivíduos que possuem desenvolvimento mental comprovadamente incompleto são considerados imputáveis.
Do ponto de vista legal, o efeito de substância entorpecente em um indivíduo é uma situação completamente distinta da embriaguez.
Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de
coação moral irresistível.
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
erro sobre a ilicitude do fato.
embriaguez completa proveniente de força maior.
menoridade.
Leonardo, sob o efeito de bebida alcoólica, discutiu com a própria esposa, contra quem desferiu três tiros, acarretando-lhe a morte.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
Leonardo não será punido pelo homicídio se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
De acordo com o Código Penal, caso a embriaguez seja voluntária, mesmo que completa, não haverá a exclusão da imputabilidade penal.
Se a embriaguez for proveniente de caso fortuito e força maior, mas incompleta, o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Leonardo.
Se a embriaguez for patológica, poderá ser reconhecida a inimputabilidade.
Será reconhecida a embriaguez preordenada caso Leonardo tenha se embriagado com a intenção de agredir sua esposa.
Analise as seguintes proposições.
I. No que pertine à inimputabilidade por menoridade, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro adotaram o critério biopsicológico, razão pela qual os menores de 18 (dezoito) anos serão sempre inimputáveis.
II. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a culpabilidade, devendo o agente ser apenado normalmente.
III. Quanto às medidas de segurança, pode-se dizer que elas são aplicáveis exclusivamente aos inimputáveis por doença mental.
IV. Aquele que pratica crime sob os influxos de uma violenta emoção, decorrente de injusta provocação da vítima, não tem sua culpabilidade excluída.
São CORRETAS