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Configura o crime de falsidade ideológica:
falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público.
falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de:
Falsa identidade.
Uso de documento falso.
Falsidade ideológica.
Falsificação de documento particular.
Falsificação de documento público.
Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de
falsidade ideológica.
uso de documento falso.
falsidade de atestado médico.
certidão ou atestado ideologicamente falso.
falsidade material de atestado ou certidão.
Suponha que o advogado de determinado conselho profissional confeccione documento inserindo declaração falsa ou diversa da que deveria constar, no intuito de alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante. De acordo com as definições do Código Penal brasileiro, esse advogado incorrerá no crime de
falsificação de documento público.
falsidade ideológica.
uso de documento falso.
falsificação de documento particular.
falsidade de atestado médico.
Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social.
falsidade ideológica
falsificação de documento público
crime contra a ordem tributária consistente em suprimir ou reduzir tributo (art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990)
falsificação de documento particular
sonegação de livro ou documento
O auditor fiscal que excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda, no intuito de beneficiar determinado contribuinte, permitindo a expedição de certidão negativa, cometerá o crime de falsidade ideológica.
Certo
Errado
A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de:
corrupção passiva.
falsificação de documento público.
favorecimento pessoal.
corrupção ativa.
falsificação de documento particular.
A realização de perícia em documento ideologicamente falso é desnecessária, haja vista a falsidade encontrar-se no conteúdo, e não na forma.
Certo
Errado
O funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental não responde por falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal, mas por crime específico previsto na lei de crimes ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
Certo
Errado
Os crimes cujas sanções são aumentadas por terem sido cometidos, respectivamente, com o fim de lucro e por funcionário público que comete o crime prevalecendo-se do cargo são:
uso de documento falso; supressão de documento.
falsidade de atestado médico; falsidade ideológica.
falsificação de papéis públicos; fraudes em certames de interesse público.
petrechos de falsificação; reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica.
falso reconhecimento de firma ou letra; falsidade material de atestado ou certidão.
A conduta de quem faz declaração falsa de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita em ação judicial é considerada
atípica.
crime de falsa identidade.
crime de falsidade ideológica.
crime de falsificação de documento público.
crime de falsificação de documento particular.
A Polícia Civil do Estado X desmontou um engenhoso esquema criminoso que envolvia a emissão de atestados de óbito falsos e contava com a participação de diversos profissionais, desde agentes funerários, oficiais cartorários, até advogados e médicos. Os beneficiários do esquema são delinquentes que, uma vez declarados como mortos, conseguiam se livrar da incidência de punibilidade – e, para tanto, pagavam quantia significativa pela obtenção da certidão. Em certos casos, inclusive, verificou-se que bonecos eram enterrados em cemitérios para que se conferisse maior veracidade ao esquema. De acordo com as investigações, os atestados continham assinatura de um mesmo profissional médico, enquanto que os documentos eram expedidos por um mesmo oficial de Cartório de Registro Civil localizado na capital do Estado.
Sobre os crimes contra a Fé Pública previstos no Código Penal, e em particular, considerando-se exclusivamente a atuação do oficial de registro civil no esquema criminoso, tem-se que, após a devida conclusão do inquérito, o oficial deverá ser indiciado pelo crime de:
falsidade ideológica.
falsificação material de documento particular.
falsificação do sinal público.
falsificação material de documento público.
falsidade de atestado médico.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O artigo 149 do Código Penal tipifica, na seção dos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, incluindo o exercício do trabalho forçado, em condições degradantes, em jornada exaustiva ou com restrição, por qualquer meio, da locomoção, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido contra criança ou adolescente.
O crime de falso testemunho ou falsa perícia é crime próprio cometido por testemunha, intérprete, contador ou perito em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.
Comete falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, aquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social.
Não respondida.
Sobre os crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta.
Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito de moeda falsa.
O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte.
O cartão de crédito é equiparado a documento público para fins do delito de falsificação de documento público.
Omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito de terceiro, enquadra-se como delito de falsificação de documento particular.
Aquele que usa, como próprio, documento alheio ou se atribui falsa identidade comete delitos apenados com detenção e multa, ainda que se constituam elementos de crime mais grave.
Nos crimes contra a Fé Pública,
se o médico fornecer atestado falso, no exercício de sua profissão, é crime apenado com reclusão; se o crime tiver intuito de lucro, considerar-se-á estelionato.
o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.
a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.
não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.
para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
A respeito dos crimes de falsidade documental constantes do Capítulo III, Título X, da Parte Especial do Código Penal, é INCORRETO afirmar:
Ambos os delitos de falsificação de documento público e de falsificação de documento particular, respectivamente artigos 297 e 298 do Código Penal, são comuns, dolosos e de ação penal pública incondicionada.
O delito de falsificação de cartão de crédito, quando realizado para a prática de estelionatos, fica absorvido pelo delito do art. 171 do Código Penal, por ser crime-meio, conforme Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.
Os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso e os livros mercantis de sociedades empresárias equiparam-se, para fins penais, a documento público.
O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no art. 300 do Código Penal, é crime próprio e que não admite a modalidade culposa.
No dia 09/07/2017, Henrique foi parado em uma fiscalização da Operação Lei Seca. Após solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Henrique, o policial militar que participava da operação suspeitou do documento apresentado. Procedeu então à verificação na base de dados do DETRAN e confirmou a suspeita, não encontrando o número de registro que constava na CNH, embora as demais informações (nome e CPF), a respeito de Henrique, estivessem corretas. Questionado pelo policial, Henrique confessou que havia adquirido o documento com Marcos, seu vizinho, que atuava como despachante, tendo pago R$ 2.000,00 pelo documento. Afirmou ainda que sequer havia feito prova no DETRAN. Acrescente-se que, durante a instrução criminal, ficou comprovado que, de fato, Henrique obteve o documento de Marcos, sendo este o autor da contrafação. Além disso, foi verificado por meio de perícia judicial que, no estado em que se encontra o documento, e em face de sua aparência, pode iludir terceiros como se documento idôneo fosse. Logo, pode-se afirmar que a conduta de Henrique se amolda ao crime de
falsificação de documento público, previsto no caput do art. 297 do Código Penal.
uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.
falsidade ideológica, previsto no caput art. 299 do Código Penal.
falsificação de documento particular, previsto no caput do art. 298 do Código Penal.
Emitir um atestado médico falso, tendo como justificativa uma patologia inexistente é considerado:
É crime determinadamente expresso no Código Penal Brasileiro, com previsão de pena e até mesmo de multa, trazendo, também, à baila, a devida responsabilidade penal.
Ato médico sem implicações éticas ou legais, visto que é procedimento corriqueiro na prática da profissão.
Falta administrativa que implica sanções aplicáveis pelos hospitais, mas sem implicações éticas ou legais.
Infração ética segundo o código de ética médica em vigor, porém sem outras implicações legais.