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Segundo a classificação doutrinária dominante, os ofendículos, desde que instalados com moderação, caracterizam situação de exclusão de antijuridicidade.
Certo
Errado
Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.
Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:
Em legítima defesa.
Em estado de necessidade.
Em estrito cumprimento de dever legal.
Enquanto for adolescente.
No exercício regular de direito.
João, policial militar, objetivando o cumprimento de ordem de prisão expedida por juiz competente em desfavor de Adácio, se dirige à residência deste. Lá chegando, vê que Adácio, ao notar a presença policial, procura fugir pelos fundos do imóvel com uma arma.
Enquanto procura impedir a fuga da pessoa procurada, João é atingido por um disparo de arma de fogo realizado pelo fugitivo, caindo ferido de imediato. Mesmo caído no chão, João consegue atirar em Adácio, ao notar sua aproximação com a arma ainda apontada em sua direção, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que João, ao efetuar o disparo, atuou
em legítima defesa própria, causa de exclusão de ilicitude.
no exercício regular do direito, causa de exclusão de ilicitude.
em estado de necessidade, causa de exclusão de ilicitude.
no estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão de culpabilidade.
no estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão de ilicitude.
Em relação às CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, é possível ASSEGURAR que:
Não cabe legítima defesa sucessiva contra legítima defesa putativa.
O terceiro que defende o provocador doloso do perigo não pode alegar estado de necessidade.
A legítima defesa subjetiva pode ser apenas uma legítima defesa putativa, em sede de excesso.
O consentimento do ofendido, para beneficiar o agente, como justificante, prescinde do conhecimento do beneficiado.
O excesso intensivo exclui a própria justificante, enquanto o extensivo pressupõe a sua existência.
Segundo o Código Penal brasileiro, se um agente de segurança pública, utilizando-se moderadamente dos meios necessários, repele agressão ou risco de agressão a uma vítima mantida refém no momento da prática de crimes, isso caracteriza uma causa excludente de
culpabilidade consistente em uma coação moral.
ilicitude consistente em um estado de necessidade de terceiro.
culpabilidade consistente em uma situação de inimputabilidade.
ilicitude consistente em uma legítima defesa de terceiro.
ilicitude consistente em um exercício regular de direito.
Sobre a tipicidade, ilicitude e culpabilidade penais, assinale a afirmativa incorreta.
Inexiste crime se o agente praticar o fato no exercício regular de direito.
No direito penal, nem todo fato típico é também ilícito.
Na legítima defesa, o agente pratica crime, porém a lei garante a não culpabilidade.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.
Considere o seguinte caso hipotético:
A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J.
A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a esse caso, assinale a alternativa correta.
A.J. não cometeu crime porque praticou uma conduta atípica.
Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por ser menor de 18 anos.
Apesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por estar sob coação irresistível.
Apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa.
A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pelo estado de necessidade exculpante.
Sobre causas de justificação, assinale a alternativa correta:
O motorista A ignora o sinal de parada obrigatória e conduz o veículo em sentido diverso para evitar blitz de trânsito: se o disparo de arma de fogo pelo policial B, visando o motorista A, produz apenas danos superficiais no veículo deste, mas impede sua efetiva fuga da blitz, a ação do policial B é justificada pelo estrito cumprimento do dever legal.
Não se admite legítima defesa para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, derivada de culpa inconsciente do agressor.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o erro fático evitável sobre a situação justificante do exercício regular de direito permite a redução da culpabilidade do agente, na terceira fase de aplicação da pena.
A ausência de responsabilização penal de atletas na produção de lesões corporais entre si, durante a prática de esportes violentos, como lutas oficiais de boxe e competições de artes marciais regulamentadas, está diretamente relacionada a hipóteses de consentimento real do titular do bem jurídico ofendido.
Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circunstância atenuante, na segunda fase de aplicação da pena.
Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:
A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.
O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.
Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
recíproca;
própria;
imprópria;
putativa;
sucessiva.
Sobre legítima defesa, assinale a alternativa correta:
Por descuido, o turista A cai no interior de área reservada a gorila em zoológico e é violentamente dominado por este, em clara situação de perigo atual: a ação do policial aposentado B que, em passeio turístico ao local, percebe o incidente e realiza disparo certeiro e letal de arma do fogo no gorila, é justificada pela legítima defesa de terceiro.
Em situação de legítima defesa própria, A desfere golpe mortal no agressor B, utilizando-se moderadamente dos meios necessários: para a teoria bipartida do conceito de fato punível, a ação de A é atípica, mas para a teoria dos elementos negativos do tipo, a ação de A é típica, mas justificada.
A legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo constituem definições diferenciadas de situações concretas equivalentes, sujeitando-se à mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal brasileiro.
Em situação de legítima defesa real contra agressão injusta e atual de B, A pratica excesso por utilização de meio desnecessário, o que, entretanto, não autoriza utilização subsequente de legítima defesa real por B.
Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
O agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes está amparado legalmente pela excludente do estrito cumprimento do dever legal.
Certo
Errado
Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
estado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
Assinale a alternativa correta em relação ao Código Penal.
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, ainda que não previsto em lei.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Sobre a legítima defesa, é correto afirmar:
A agressão injusta que autoriza essa excludente de ilicitude deve ser dolosa.
A necessidade do meio utilizado depende das circunstâncias concretas e dos meios disponíveis no momento pelo agente.
A agressão que autoriza essa excludente de antijuridicidade deve ser iminente, atual ou cessada.
A legítima defesa da honra é vedada quando a ação defensiva é uma retorsão imediata em crimes contra a honra.
Pode ser exercida por terceiro quando um bem jurídico coletivo seja atingido, ainda que não implique agressão a um bem pessoal.
De acordo com o Código Penal, são causas de exclusão da ilicitude, EXCETO
o estado de necessidade.
a legítima defesa.
o estrito cumprimento de dever legal.
a obediência hierárquica.
o exercício regular de direito.
Ainda que amparado pelas hipóteses de excludente de ilicitude, o agente pode responder pelo excesso doloso ou culposo.
Certo
Errado
No que tange ao crime, assinale a alternativa INCORRETA.
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, inclusive quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.