

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
João é comerciante e ao abrir seu estabelecimento foi rendido pelo assaltante Joaquim que comunica um assalto. João e Joaquim se dirigem ao caixa do comércio, quando o assaltante deixa sua arma de lado para pegar os pertences do caixa, João rapidamente consegue pegar a arma do assaltante e pede para render-se, este por sua vez, investe contra João, que desfere 5 tiros contra o assaltante, sendo 3 quando este já estava ao solo inconsciente. Com base no caso hipotético e o Código Penal, assinale a alternativa correta.
João não cometeu crime, pois se trata de legítima defesa.
João responderá por homicídio pois não agiu em legítima defesa.
João responderá por excesso punível ainda que não se configure crime ato praticado em legítima defesa.
João não poderá responder por qualquer crime ou agravante pois estava em seu estabelecimento comercial.
Consideradas as disposições do Código Penal, é correto afirmar que
O estado de necessidade pode ser alegado por quem tem dever legal de enfrentar o perigo.
Ao atuar sob amparo de uma causa excludente da ilicitude, o agente não pratica crime.
O estrito cumprimento do dever legal exclui a tipicidade derivada.
A legítima defesa afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena em abstrato.
O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.
São requisitos legais do estado de necessidade:
risco atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;
risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;
perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.
No contexto do Direito Penal, a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal, é denominada de:
Culpabilidade.
Tipicidade.
Punibilidade.
Dolosidade.
Ilicitude.
Com base nos conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.
A coação moral irresistível exclui a conduta dolosa do agente, uma vez que, embora tenha consciência, ele não tem a vontade de agir em desconformidade com o direito.
Atua com dolo eventual o agente que, querendo um resultado criminoso, entre os previstos, se conforma com qualquer resultado objetivo que ocorrer.
O cumprimento legal de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, exclui a tipicidade, pois o inferior hierárquico cumpre a ordem nos exatos limites da lei, sendo-lhe inexigível outra conduta.
O agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável.
O agente que, diante do risco atual de colidência de bens jurídicos, sacrificar um bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor não comete crime, pois atua diante da inexigibilidade de conduta diversa.
Dois náufragos, A e B, estavam à deriva em mar aberto e visualizaram uma tábua de salvação com espaço para apenas uma pessoa. Para salvar-se, o náufrago B desferiu um golpe de faca em A e nadou até a tábua, abandonando o outro à própria sorte. Após isso, o náufrago A desmaiou e, por fim, faleceu. Nenhum deles deu causa ao naufrágio ou tinha o dever de enfrentar o perigo.
Nessa situação hipotética, o náufrago B
deverá ser punido, pois praticou o crime de homicídio, não havendo causa excludente de tipicidade ou ilicitude que lhe favoreça.
não deverá ser punido, pois agiu em estado de necessidade diante de perigo então atual e para proteger direito próprio.
não deverá ser punido, pois se trata de conduta atípica, considerada a situação de perigo.
deverá ser punido, pois, apesar de se tratar de conduta praticada em legítima defesa, houve excesso doloso.
não deverá ser punido, pois agiu em exercício regular do direito para se salvar de perigo atual.
Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo.
Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em
legítima defesa.
legítima defesa putativa.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.
exercício regular de direito putativo.
Segundo o Código Penal e a doutrina, o sujeito que, por errônea representação dos fatos, crê estar diante de injusta agressão iminente e repele a suposta agressão
pratica crime impossível, agindo de forma atípica.
incorre em erro de proibição, agindo sem culpabilidade, de acordo com a teoria estrita da culpabilidade.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo, de acordo com a teoria estrita da culpabilidade, permanecendo a possibilidade de punição pelo crime culposo.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, permanecendo a possibilidade de punição pelo crime culposo.
incorre em erro de tipo permissivo, agindo sem dolo e sem culpa, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade.
Juliano e Bruno são amigos desde a infância e resolveram fazer um passeio de barco organizado pela empresa “Escuna Viver Bem” em uma região de praia do litoral brasileiro. Durante o passeio, o clima mudou e começou a chover intensamente. A embarcação não suportou o mar agitado e virou. Na água, Juliano e Bruno disputaram o único colete que sobrou, momento em que Juliano afogou Bruno e pegou o colete para salvar sua vida.
Nesse caso, podemos afirmar que Juliano agiu em
legítima defesa.
legítima defesa putativa.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.
exercício regular de direito putativo.
De acordo com o art. 23 do CP, o fato típico praticado em estrito cumprimento do dever legal
é crime, mas fica isento de pena.
é crime, mas incidirá o perdão judicial.
não é crime, pois ausente a ilicitude.
não é crime, pois ausente a punibilidade.
não é crime, pois ausente a culpabilidade.
No que diz respeito às excludentes de ilicitude e à imputabilidade, assinale a opção correta.
Não responde por excesso doloso o agente que age em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
É isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Descaracteriza a legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Sendo razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade, a pena será agravada.
O agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
O boxeador que, em um campeonato oficial e respeitando as regras regulamentares de seu esporte, provoca lesões corporais em seu adversário não responde pelo crime por força da legítima defesa.
Certo
Errado
A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que
no estado de necessidade, ainda que seja razoável exigir o sacrifício do direito que se visou salvaguardar, o agente restará isento de pena.
a legítima defesa é justificável para repelir injusta agressão a direito próprio ou a direito alheio.
o estado de necessidade é justificável apenas para salvaguarda de direito próprio, não englobando direito alheio.
quando o agente age em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, incorre em crime, mas restará isento de pena, desde que não caracterizado o excesso, doloso ou culposo.
a legítima defesa específica aos agentes de segurança pública, prevista no parágrafo único do art. 25, do Código Penal, aplica-se apenas quando em causa vítima de crime de extorsão mediante sequestro.
São funções que a doutrina atribui ao consentimento do ofendido na área penal, EXCETO:
Elemento essencial do tipo.
Causa de exclusão da ilicitude.
Causa de extinção da punibilidade.
Causa de exclusão da tipicidade.
De acordo com o Código Penal, o chamado excesso punível poderá fazer com que o agente responda:
pelo excesso preterdoloso ou doloso, mas não culposo.
pelo excesso preterdoloso ou culposo, mas não doloso.
apenas pelo excesso culposo.
apenas pelo excesso doloso.
pelo excesso doloso ou culposo.
Teodora conheceu Daniel em um site de relacionamentos. Após 2 anos de relacionamento à distância, Teodora resolveu deixar o estado onde mora, São Paulo, para viver na Bahia, onde reside Daniel, seu grande amor.
Assim, Teodora embarcou em um avião rumo à Salvador. Após atraso do voo de 4 horas, Teodora desembarcou exausta em Salvador – BA, recolheu sua bagagem, retirou a identificação da mesma e foi tomar um café para aguardar a chegada de Daniel no aeroporto. Nesse momento, Maria estava na mesma lanchonete tomando café e aguardando o horário do início do check in para pegar seu voo com destino ao Rio de Janeiro. Ocorre que Maria se confundiu e pegou a mala de Teodora pensando ser a sua, pois as malas eram idênticas e ambas estavam sem identificação. Maria despachou a mala e embarcou para o Rio de Janeiro.
Nesse caso, pode-se afirmar que Maria agiu em
erro de tipo, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
erro de proibição, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
descriminante putativa, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de tipo, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de proibição, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de
proibição indireto.
proibição de terceiro.
tipo indireto.
tipo permissivo.
proibição direto.
Jorge, delegado de polícia, sacava dinheiro em uma agência bancária, ocasião em que foi abordado por Ronaldo que, fazendo uso de uma faca, anunciou o assalto, subtraiu o valor sacado por Jorge e fugiu do local com sua motocicleta. Jorge, armado de um revólver, o perseguiu, localizando-o cerca de duas horas após os fatos, há cinco quilômetros do local, quando então efetuou dois disparos contra Ronaldo que, ferido, caiu da motocicleta e morreu no local. Nesse caso, Jorge
praticou crime de homicídio doloso.
ficará isento de pena por ter agido em estrito cumprimento de um dever legal.
agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso.
ficará isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
estará acobertado pela excludente da legítima defesa.
O estrito cumprimento do dever legal exclui a culpabilidade da conduta, não sendo ela, portanto, punível.
Certo
Errado
Nina faz aula de balé à noite, há mais de 5 anos e costuma ir de bicicleta para as aulas. Em abril de 2022, após a aula, Nina pegou uma bicicleta, idêntica a sua, estacionada no mesmo local escuro, e, pensando que era a sua, foi embora pedalando para casa. Somente no dia seguinte, Nina percebeu que, na realidade, a bicicleta era de outra aluna, Maria.
Nesse caso, podemos afirmar que Nina incidiu em
erro de proibição, tendo em vista que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, porque errou quanto à ilicitude do fato.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.