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Para que se configure o crime de lavagem de dinheiro, é necessário que o agente tenha participado do crime antecedente, seja como autor, seja como partícipe.
Certo
Errado
Em uma investigação complexa, apurou-se que um grupo criminoso, atuante em 2005 2004, praticava o crime de tráfico de drogas. Os lucros obtidos direta e indiretamente com essa atividade ilícita eram sistematicamente ocultados e dissimulados por meio da aquisição de imóveis de luxo em nome de terceiros e da movimentação de grandes somas em contas bancárias, o que restou descoberto somente em 2025. A denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro foi oferecida e recebida.
No curso do processo, a defesa de um dos acusados alegou que o crime de tráfico de drogas, que serviu de antecedente para a lavagem de dinheiro, estaria prescrito e que, por consequência, o crime de lavagem de dinheiro também não poderia ser punido.
Considerando a Lei nº 9.613/1998 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, uma vez que este é um crime acessório e depende da punibilidade da infração anterior.
A lavagem de dinheiro é um crime autônomo, mas a prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas afasta a materialidade da lavagem, tornando a conduta atípica.
A prescrição do crime antecedente de tráfico de drogas não impede a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro, pois este possui autonomia em relação à infração anterior, exigindo-se apenas a existência de indícios suficientes da prática do crime antecedente.
Para a punição do crime de lavagem de dinheiro é indispensável a condenação definitiva pelo crime antecedente de tráfico de drogas, de modo que a prescrição deste último impede a condenação pela lavagem.
A autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente só se aplica se a infração antecedente for de menor potencial ofensivo, o que não é o caso do tráfico de drogas.
Sobre a lavagem de dinheiro conforme disposto na Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.
A configuração do crime de lavagem de dinheiro exige a prévia condenação pela infração penal antecedente, não sendo possível a punição pela lavagem se não houver sentença condenatória transitada em julgado quanto ao crime que proporcionou o dinheiro “lavado”.
O crime de lavagem de dinheiro admite a modalidade culposa quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixa de adotar procedimentos de controle exigidos pela legislação (e.g. comunicar as situações suspeitas ao COAF), facilitando a ocultação de valores de origem ilícita.
Para a configuração do crime de lavagem previsto no art. 1º da referida Lei, é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos objeto da operação financeira, sendo possível punir a conduta praticada a título de dolo eventual.
A lavagem de dinheiro não pode ser praticada pelo mesmo autor da infração penal antecedente (a chamada “autolavagem”), pelo que se aplica o princípio da consunção para afastar a dupla punição.
O crime de lavagem de dinheiro somente se configura quando praticado em relação a produto de crimes graves expressamente listados na referida Lei, não abrangendo contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo.
A Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro determina que as instituições financeiras e demais entidades sujeitas à sua regulamentação mantenham os registros de transações financeiras em um sistema informatizado por, no mínimo, quinze anos, a fim de garantir a rastreabilidade das operações financeiras.
Certo
Errado
A colaboração premiada, no âmbito do processo penal por crime de lavagem de dinheiro, exige acordo homologado judicialmente antes do oferecimento da denúncia, sob pena de nulidade.
Certo
Errado
Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de Santa Catarina, na região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, recebe e oculta R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais provenientes do tráfico de drogas praticado por Roberto, vulgo "Betinho", que acaba morto em um confronto com a polícia, tendo a sua punibilidade extinta (artigo 107, I, do Código Penal). Para ocultar o dinheiro, Francisco converte uma parte em dólares, remetendo para o exterior, e com o restante compra dois imóveis e alguns carros. Na esteira da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,
o juiz poderá decretar a alienação antecipada de bens sob constrição, mediante sua prévia avaliação, seguindo-se a necessária homologação do valor e alienação em leilão ou pregão, por valor não inferior a 60% da avaliação.
os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo juiz que decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do investigado Francisco, produto ou proveito dos crimes de Lavagem de Dinheiro ou da infração penal antecedente, terão efeito suspensivo e devolutivo.
os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos da Lei nº 9.613/1998 por parte de Francisco permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica.
o processo e julgamento do crime praticado por Francisco deverá obedecer ao rito especial previsto na Lei nº 9.613/1998.
a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal deverá ser instruída com indícios suficientes da infração penal antecedente, mas o crime em tese praticado por Francisco não será punível diante da extinção da punibilidade de Roberto, autor da infração penal antecedente.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei 9.613/98 (LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES).
Incorre nas penas previstas para o crime de lavagem de capitais a proprietária de salão de beleza que utiliza como investimento, na sua atividade econômica, valores provenientes da infração penal antecedente e que dela tenha conhecimento, mesmo que não tenha participado de qualquer modo.
Os crimes sem capacidade de gerarem ativos financeiros não servem como infrações antecedentes ao crime de lavagem de capitais, embora a lei não tenha um rol taxativo em relação ao delito penal anterior ao crime de lavagem de ativos.
A prática do ilícito de improbidade administrativa pode ser utilizada como crime antecedente do delito de lavagem de capitais, uma vez que está relacionada aos crimes contra a Administração Pública.
Nos crimes de lavagem de capitais, o Magistrado poderá, de ofício, decretar a alienação antecipada de bens.
O depósito fracionado do dinheiro proveniente de corrupção passiva em conta corrente e em valores que não atingem os limites estabelecidos pelas autoridades monetárias à comunicação compulsória dessas operações é meio idôneo para a consumação do crime de lavagem de capitais.
Considerando os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), obstrução de justiça (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
I. O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) distingue-se da associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e da organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) por ter sua finalidade restrita à prática de infrações penais tipificadas exclusivamente no Código Penal, vedada a interpretação extensiva para incluir delitos de legislação extravagante.
II. O reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) é incompatível com a incidência da majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (delito de lavagem de dinheiro cometido de maneira reiterada, por intermédio de organização criminosa), pois a aplicação cumulativa de ambos configuraria bis in idem.
III. O delito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) possui natureza formal, consumando-se com a simples conduta obstrutiva, independentemente da efetiva frustração da investigação, conforme orientação atual e sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. A organização criminosa caracteriza-se por uma estrutura ordenada e divisão de tarefas, elementos que, juntamente com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou de caráter transnacional, a diferenciam da associação criminosa, que não demanda tal complexidade estrutural em seu tipo.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A pena prevista para quem adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, com o objetivo de ocultar ou dissimular a utilização é de:
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos, e multa.
reclusão, de 2 (três) a 10 (dez) anos.
reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
O emprego de empresas de fachada e de laranjas para ocultar e dissimular a origem de valores obtidos ilicitamente configura, em tese, crime de lavagem de dinheiro, independentemente de prévia condenação por crime antecedente.
Certo
Errado
Havendo indícios suficientes de infração penal, é admissível a indisponibilidade de bens, direitos e valores registrados em nome de interpostas pessoas, físicas ou jurídicas, cuja existência indicar que o acusado por crime de lavagem de dinheiro é o seu verdadeiro titular.
Certo
Errado
A lavagem de capitais consiste no conjunto de procedimentos fraudulentos realizados com o objetivo de conferir ao capital obtido com a prática de infração penal uma aparência lícita que justifique a sua utilização no mercado formal lícito ou o seu aproveitamento para fins privados. Derivada do inglês, a expressão “lavagem de capitais” não é de utilização unânime, encontrando-se na literatura estrangeira as expressões “branqueamento de capitais”, blanqueo de capitales, blanchiment d‘argent e “reciclagem”.
(ARAS, Vladimir; LUZ, Ilana Martins. Lavagem de dinheiro: comentários à Lei nº 9.613/1998. São Paulo: Almedina, 2023.)
Em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a lavagem de bens, bem como as disposições constantes na Lei nº 9.613/1998, assinale a afirmativa correta.
O crime de lavagem de dinheiro é aplicável somente quando o ato ilícito antecedente for sujeito à pena de reclusão.
Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado.
A utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.
É inadmissível a autolavagem, ou seja, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem, ainda que demonstrados atos diversos e autônomos da primeira infração penal.
Analise as afirmativas seguintes sobre o crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n. 9.613/1998 e suas alterações e assinale a alternativa correta:
I- A lei exige que a infração penal antecedente seja exclusivamente um crime contra o sistema financeiro para caracterizar a lavagem de dinheiro;
II- A ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores deve ocorrer necessariamente no território nacional para configurar o crime;
III- O processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não dependem do processo e do julgamento das infrações penais antecedentes;
IV- A Lei n. 9.613/1998 e suas alterações prevêem que apenas instituições financeiras devem adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
As afirmativas I, II e III estão corretas.
As afirmativas III e IV estão erradas.
Todas as afirmativas estão corretas.
As afirmativas II, III e IV estão corretas.
As afirmativas I, II e IV estão erradas.
A denúncia pelo crime de lavagem de capitais pode ser instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, ainda que esta não tenha sido julgada.
Certo
Errado
Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais, assinale a opção que, corretamente, reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A obtenção de empréstimo pessoal bancário mediante fraude, em prejuízo da instituição financeira, constitui crime contra o Sistema Financeiro.
Não acarreta bis in idem a incidência simultânea do aumento pela continuidade delitiva e da causa de aumento do Art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998, em razão da reiteração delitiva.
A prática de gestão fraudulenta exercida por meio de fraudes à fiscalização ou ao investidor, ou por meio de omissão de elemento exigido pela legislação, configura concurso formal de delitos.
O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem havendo consunção entre eles.
A sanção premial prevista na Lei de Lavagem de Capitais tem natureza de negócio jurídico processual e se destina a premiar a colaboração na fase de investigação e/ou de instrução processual.
Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício, utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da fraude.
Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um luxuoso iate em nome de um “laranja”, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que tange à “autolavagem”, considerando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro, pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na economia formal, sendo irrelevante a ausência de participação de terceiros.
A conduta de Tício não configura o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que a “autolavagem” não é tipificada de forma autônoma na legislação penal brasileira, e a ocultação ou dissimulação dos bens e valores é inerente à consumação do crime antecedente, aplicando-se o princípio da consunção.
Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem”, seria imprescindível a participação de terceiros na cadeia de ocultação ou dissimulação dos bens e valores, o que não ocorreu na situação narrada, descaracterizando o delito.
A aquisição do iate em nome de um “laranja” configura mero exaurimento do crime de fraude na licitação, não havendo autonomia suficiente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, pois a finalidade principal de Tício era usufruir do produto do crime antecedente.
O crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem” somente se configura quando o agente pratica atos de ocultação ou dissimulação que não possuem qualquer relação com a infração penal antecedente, o que não se verificou na situação narrada, em que o dinheiro é proveniente diretamente da fraude na licitação.
Sobre a Lei nº 9.613/1998, que cuida dos delitos de lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta:
O confisco alargado só pode ser decretado após o trânsito em julgado e exclusivamente se os bens estiverem registrados em nome do condenado, em respeito ao princípio da intranscendência patrimonial.
A ocultação de bens provenientes de infração penal depende da comprovação de que o agente os converteu previamente em ativos lícitos, pois o núcleo típico exige a criação de aparência de legalidade para caracterizar o branqueamento.
A ocultação de valores provenientes de contravenção penal não configura lavagem de capitais, porque a lei exige relação com crimes antecedentes previstos em legislação penal especial.
A utilização de bem adquirido com produto de crime antecedente para custear despesas correntes, sem alteração de titularidade, caracteriza lavagem autônoma, desde que o agente tenha consciência da origem ilícita e pretenda impedir rastreamento patrimonial.
A lei admite a punição pela lavagem mesmo quando o crime antecedente seja imputado a terceiro desconhecido, desde que o agente pratique atos de ocultação ou dissimulação e haja elementos suficientes para vincular os bens à infração penal antecedente.
No curso de uma investigação criminal, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de capitais, é correto afirmar que:
Inexiste previsão para a alienação antecipada de bens que foram constritos por indícios suficientes de crime de lavagem de dinheiro.
O delegado de polícia poderá representar por medidas assecuratórias de bens do investigado ou que estejam em nome de terceiros, que sejam proveitos dos crimes previstos na lei de lavagem de capitais ou, inclusive, dos crimes antecedentes.
É possível a ação controlada, mas não há previsão na referida lei para a utilização de infiltração policial.
Os bens em que houve, no início do inquérito policial e mediante ordem judicial, a constrição deverão ser restituídos ao investigado, mesmo que ele não demonstre a licitude das suas origens, se não houver prova irrefutável da origem ilícita.
A autoridade policial somente terá acesso aos dados cadastrais de um investigado.
No curso de uma investigação que apura um complexo esquema de crimes que resultaram em prejuízo para a Fazenda Pública e lavagem de dinheiro supostamente operado por Mévio, empresário individual, a autoridade policial representou pela decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens, incluindo um imóvel de alto valor registrado em nome da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda.
Embora a sociedade empresária Oivém não figure formalmente como investigada no inquérito policial, foram apresentados robustos indícios de que a pessoa jurídica foi constituída e utilizada por Mévio especificamente para ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes de crimes antecedentes, sendo o imóvel adquirido com tais recursos.
A defesa da sociedade Alfa Empreendimentos Ltda. opôs-se à medida, argumentando que
(i) a pessoa jurídica não é investigada;
(ii) não houve instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e
(iii) a constrição sobre bens de pessoa jurídica estranha à investigação configuraria uma violação ao princípio da intranscendência da pena.
Sobre as medidas assecuratórias em crimes que resultam em prejuízo à Fazenda Pública e de lavagem de dinheiro, considerando a situação hipotética e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a decisão judicial correta a ser tomada em relação ao pedido de constrição sobre o imóvel registrado em nome da Alfa Empreendimentos Ltda.
Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois os bens de pessoa jurídica somente podem ser objeto de constrição se a própria empresa figurar como investigada ou ré na ação penal, o que não ocorre no caso.
Indeferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, pois a constrição de bens registrados em nome de pessoa jurídica exige a prévia instauração e decisão favorável em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Deferir o pedido de medida assecuratória (sequestro/indisponibilidade) sobre o imóvel, pois, havendo indícios veementes de que a pessoa jurídica foi utilizada como instrumento para a prática de crimes que resultam em prejuízo para a fazenda pública e ocultação de ativos ilícitos, a constrição pode recair sobre seu patrimônio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, mas somente após o recebimento da denúncia contra Mévio, pois as medidas assecuratórias que atingem bens de terceiros só podem ser decretadas na fase processual e não durante o inquérito policial.
Deferir o pedido de medida assecuratória sobre o imóvel, condicionando, contudo, a sua manutenção à inclusão formal da pessoa jurídica Alfa Empreendimentos Ltda. no polo passivo da investigação ou da futura ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias.
A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em setores estratégicos, medidas de colaboração com o poder público visando à prevenção da prática de crimes.
A respeito dos agentes obrigados, de suas obrigações e de sua responsabilidade, é correto afirmar que:
a penalidade de multa é cabível apenas nas hipóteses de culpa por parte do agente obrigado, reservadas as sanções mais severas para as hipóteses de dolo;
a penalidade de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador de pessoa jurídica obrigada está limitada ao prazo de oito anos;
o agente obrigado deverá abster-se de dar ciência a qualquer pessoa da comunicação feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), exceto àquela a qual a informação se refira;
a Lei nº 9.613/1998 previu o dever de o agente obrigado abster-se de realizar operação na qual se verifiquem indícios de lavagem de dinheiro;
os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.