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B.C. pertence a uma família com seis pessoas, sendo que todas trabalham e o total da renda do núcleo familiar corresponde a três salários mínimos. Posteriormente, é agregado à família T., que foi diagnosticado como portador de deficiência física. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a:
um quarto do salário mínimo
metade do salário mínimo
um salário mínimo
dois salários mínimos
Leia as afirmativas a seguir:
I. É possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, alugados ou compartilhados.
II. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
Marque a alternativa CORRETA:
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – coloca que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. Dentre os objetivos propostos por esta política, destaca-se a:
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas.
Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
Em casos de confirmação de Vulnerabilidade Temporária, o benefício é voltado apenas para indivíduos, de forma a contribuir somente para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa.
Os benefícios eventuais são de caráter imprescindível, prestados aos cidadãos e às famílias somente em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária.
A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios, que devem seguir os critérios e prazos estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Em casos de situação de morte o benefício visa atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, mesmo que haja no município outro benefício que garanta o atendimento a essas despesas.
Órteses, próteses, cadeiras de rodas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte de doentes, leites, fraldas descartáveis e dietas de prescrição especial etc, não estão entre os Benefícios Eventuais da Assistência Social. Tais benefícios, são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com o art. 22 (§ 2o) da LOAS, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para
cada criança de até seis anos de idade.
o idoso, ainda que trabalhe.
a pessoa em situação de rua.
os desempregados, ainda que qualificados.
os adolescentes acima de doze anos.
Considerando o artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social, é competência do Conselho Nacional de Assistência Social:
realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.
cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social.
acompanhar os projetos de enfrentamento da pobreza, em parceria com organizações da sociedade civil.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério de Educação.
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – estabelece que as proteções sociais básicas e especial serão ofertadas precipuamente pelos (pelo):
Conselhos Federal e Regional de Serviço Social.
Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Conselhos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.
Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social.
Centros Integrados de Atendimento a Pessoas com Deficiência.
Assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios da assistência social, conforme a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatária da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
Sobre as exigências para recebimento de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), considere:
I - Constituição dos conselhos de assistência social
II - Elaboração dos planos de assistência social
III - Instituição e funcionamento do fundo
IV - Comprovação da unidade orçamentária
São exigências para recebimento desses recursos:
Sobre o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regrado pela Lei nº 8.742/93, é INCORRETO afirmar que:
“A assistência social é um direito de cada cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, executada por um conjunto de ações integradas da iniciativa pública e da sociedade”.
Lei de Regulamentação da Profissão.
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Lei de Diretrizes.
Política Nacional de Assistência Social.
Políticas Públicas e Sociais.