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A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu que, quando restar comprovado que o servidor público era a única fonte de renda formal auferida pelo seu dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte de determinados servidores públicos decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Essa regra NÃO se aplica a pensão por morte deixada pela seguinte categoria de servidor público:
agentes penitenciários.
policiais da câmara dos deputados.
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
polícias civis.
agentes socioeducativos.
À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
Zeus, Poseidon e Hades iniciaram exercício de serviço público simultaneamente, em 15 de julho de 2001, mantendo-se nos mesmos postos de trabalho até os dias atuais. Zeus exerce cargo efetivo no Ministério da Justiça. Poseidon atua como empregado público em universidade do Estado de São Paulo. Hades exerce cargo em comissão em uma Municipalidade.
Com base nesses dados, é correto afirmar que
Zeus está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e poderá alcançar aposentadoria regida pelos critérios da integralidade e paridade.
Poseidon está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e poderá alcançar aposentadoria regida pelos critérios da integralidade e paridade.
Hades está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e poderá alcançar aposentadoria regida pelos critérios da integralidade e paridade.
Zeus e Hades estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e não poderão alcançar aposentadoria regida pelos critérios da integralidade e paridade.
Zeus e Poseidon estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e não poderão alcançar aposentadoria regida pelos critérios da integralidade e paridade.
Para fins de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, é admitida a contagem de tempo de contribuição fictício.
Certo
Errado
A Constituição Federal sofreu várias alterações no que se refere aos direitos dos servidores públicos por Emendas Constitucionais. Sobre essas mudanças, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.
A Emenda Constitucional nº 47/05 não tratou de critérios de concessão de benefícios, tratando apenas de proventos.
A Emenda Constitucional nº 103/19 inseriu na Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo.
A Emenda Constitucional nº 103/19 dispôs apenas sobre os proventos, não trazendo alterações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões.
A Emenda Constitucional nº 20/98 passou a permitir a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
Veda-se a contagem de tempo de contribuição fictício, mas se permite a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal.
Certo
Errado
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social,
não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período anterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
tem respaldo no ordenamento pátrio quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 47/2005, desde que previsto na legislação local.
encontra fundamento jurídico na Lei Federal no 8.212/1991, em relação a quaisquer períodos.
É benefício do Plano de Seguridade Social instituído em favor dos dependentes do servidor:
Licença-paternidade
Auxílio-natalidade
Salário-família
Aposentadoria
Auxílio-Reclusão
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ainda que elas sejam provenientes do mesmo instituidor e decorram do exercício de cargos acumuláveis.
Certo
Errado
Caracterizam inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 103/2019:
a extinção do abono de permanência e a previsão de aposentadoria compulsória para os empregados públicos.
a obrigatoriedade da instituição de regime de previdência complementar por União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a desconstitucionalização da forma de cálculo e reajuste das aposentadorias.
a vedação à existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
a vedação à aplicação dos recursos de regime próprio de previdência social na concessão de empréstimos a seus segurados e a previsão de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias.
a limitação do rol dos benefícios dos regimes próprios de previdência social às aposentadorias e pensões por morte e a autorização para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam estabelecer alíquota de contribuição inferior à da contribuição dos servidores da União.
Não pode ser beneficiário de pensão por morte instituída por servidor público federal:
o cônjuge.
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.
o pai e a mãe que comprovem dependência econômica do falecido.
o filho saudável maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que em formação acadêmica.
A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o(a) servidor(a) abrangido(a) por regime próprio de previdência será aposentado(a)
por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será dispensada a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade da incapacidade após cinco anos da data de concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei ordinária.
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
por tempo de serviço aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, no âmbito da União, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos legalmente estabelecidos.
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras e critérios para acesso à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo, tanto no regime que atende majoritariamente aos trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) como no regime de servidores públicos da União (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS). Assim, quanto ao tempo mínimo de contribuição e a idade mínima do segurado, são características da reforma:
que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se igualaram nestes aspectos, uma vez que ambos exigem idade mínima e tempo de contribuição para a obtenção do benefício.
que os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória, não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo máximo de contribuição.
que o tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser aproveitado para a fixação do momento e do valor da aposentadoria do servidor público efetivo que busca se aposentar pelo RPPS.
que se aumentaram as diferenças entre os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), relacionadas com a concessão do benefício e a fixação de idade mínima, uma vez que estes não existe no RGPS.
De acordo com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, a contagem recíproca de tempo é o mecanismo pelo qual
o tempo de serviço com vínculo a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador está vinculado, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.
o tempo de serviço ou contribuição com vínculo ao regime de previdência a que o servidor está vinculado é aproveitado no regime a que o trabalhador pretende vincular-se, para fins de obtenção de benefícios funcionais e previdenciários.
o tempo de contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais.
o tempo de serviço ou contribuição a um regime de previdência a que o trabalhador esteve ou está vinculado é aproveitado no regime em que o trabalhador pretende obter benefícios funcionais e previdenciários.
É CORRETO afirmar que os benefícios concedidos por incapacidade para o trabalho são:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por idade e auxílio-doença.
Auxílio-reclusão e auxílio-doença.
Aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
Sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, assinale a alternativa correta.
As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento indeterminados, inclusive prazos para conversão de cotas de fundos de investimento, deverão ser objeto atestado do responsável legal pelo RPPS, somente no momento do desinvestimento, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações passadas e futuras do regime.
Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimento, respeitada a exigência de que 2/3 de seus membros mantenham vínculo com o RPPS e 1/3 de seus membros sejam independentes e com notório saber econômico ou jurídico, bem como reputação ilibada.
O relatório da política anual de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas deverão permanecer à disposição dos órgãos oficiais de acompanhamento, supervisão e controle, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
O Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) deverá conter as assinaturas dos responsáveis legais pelo ente federativo e pela unidade gestora do RPPS e dos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução da política anual de investimentos do RPPS.
Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, analise os itens a seguir:
-
I. Visto que nem todos os municípios brasileiros possuem um regime próprio, seus servidores púbicos são enquadrados no Regime de Previdência Complementar (RPC), tal qual os servidores federais, que podem aderir ao FUNPRESP.
II. A implementação do RPPS depende do ente federativo e das condições de cada tipo de previdência, as quais podem variar entre cada Estado ou cidade.
III. A aposentadoria por invalidez não tem idade mínima para ser requerida no RPPS.
-
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A respeito da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito dos RPPS, assinale a alternativa correta.
Exige-se tempo mínimo de serviço público e de contribuição para a concessão desse benefício e a carência mínima é de 12 (doze) contribuições mensais.
É prescindível a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois uma vez concedido tal benefício configura-se um ato jurídico perfeito.
É possível a conversão de aposentadoria voluntária em aposentadoria por invalidez, quando identificada doença preexistente.
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez, concedida judicialmente, será a data da publicação da sentença.
Mário de Andrade, nascido em 9 de outubro de 1946, iniciou o exercício do cargo efetivo de Bibliotecário do Município de São José dos Campos em 1o de janeiro de 2004, depois de ter exercido cargo efetivo de Bibliotecário em uma universidade do Estado de São Paulo por mais de vinte anos. Em 8 outubro de 2021, Mário apresentou ao Instituto de Previdência municipal certidão de tempo de contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência estadual e solicitou aposentadoria voluntária, alegando ostentar direito adquirido com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional no 47/2005. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que o servidor fará jus à aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
compulsória, com proventos integrais, correspondentes à média.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à média.