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De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
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I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
A natureza jurídica da ação é definida pelo pedido e pela causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora.
Certo
Errado
Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.
Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da conexão;
é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da continência;
é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir;
é descabida a reunião dos feitos, devendo cada qual prosseguir perante o juízo a que a respectiva inicial foi distribuída, até o julgamento dos respectivos méritos.
É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
Desde que haja conexão entre si, é válida a cumulação de vários pedidos, contra o mesmo réu, em um único processo.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
O autor poderá formular pedido genérico quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
O pedido será alternativo quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
O pedido deve ser certo e determinado, sendo vedado ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça.
O pedido
não deve ser deferido, porque a maior parte da comunidade sabe da existência da dívida.
deve ser indeferido, porque o conflito de intereses é meramente contratual.
deve ser deferido, para preservar a intimidade e a harmonia do casal.
deve ser deferido, porque autor e réu são casados.
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu último domicílio.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Em regra, a ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
Existem elementos que são necessários para que o processo se estabeleça regularmente, de modo a permitir que ele transite legalmente até a sentença de mérito ou receba providência jurisdicional definitiva.
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Além disso, é condição para o exercício da ação
a possibilidade jurídica do pedido.
o interesse de agir.
a ausência de preceito de formação do processo.
a neutralidade do juiz.
Quanto à jurisdição e ao direito de ação, considere as seguintes assertivas:
I. Hodiernamente, o direito de ação não se manifesta apenas com a apresentação do pedido pela parte demandante. Ele envolve um conjunto de situações subjetivas que se desenvolvem durante o procedimento e se exaure com a obtenção da tutela jurisdicional adequada ao direito.
II. Também o réu tem direito de ação. E o direito à “ampla defesa” a que se refere o art. 5º., LV, da CF, diz respeito igualmente ao autor. O direito à ampla defesa, nessa linha de compreensão, está compreendido no direito de ação.
III. A jurisdição se movimenta em decorrência da demanda da parte (nemo iudex sine actore), ficando, antes disso, inerte (ne procedat iudex ex officio).
IV. Modernamente, a tutela jurisdicional não pode ser compreendida apenas como resultado, mas igualmente no que toca aos meios tendentes e aptos à sua consecução. O direito de ação, com isso, corresponde ao direito à prestação jurisdicional adequada ao direito substancial. Direito a um processo adequado.
V. A teoria da ação como direito potestativo, de Jellinek, não se emprega no ordenamento jurídico processual brasileiro.
Está correto o que se afirma em:
I, II, III e V.
Todas estão corretas.
I, II, III e IV.
I, III, IV e V.
Em razão de acidente que envolveu o seu veículo e uma viatura policial, João intentou ação indenizatória em face do Estadomembro, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais que alegadamente experimentou no episódio.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, a Fazenda Pública ofertou a sua peça contestatória, negando os fatos constitutivos do direito afirmado pelo demandante.
Encerrada a fase instrutória, o autor, percebendo que os elementos de prova carreados aos autos em nada o favoreciam, e concluindo pela inevitabilidade de seu insucesso no feito, revogou o mandato que havia outorgado ao único advogado que lhe patrocinava a causa.
Na sequência, o juiz determinou a intimação de João, primeiramente, por via postal, e, depois, por oficial de justiça, a fim de regularizar o vício de sua representação, tendo ele persistido em sua postura inerte.
Nesse panorama, deverá o juiz:
determinar a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, a fim de doravante patrocinar a causa de João;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, sem condenar João nas sanções da litigância de má-fé;
julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, sem a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça.
Nas demandas judiciais que tiverem como objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, faz-se necessário que o autor expressamente as inclua no pedido, em respeito à regra processual de pedido certo e determinado.
Certo
Errado
Segundo ensina Fredie Didier Jr., “No capítulo sobre a teoria da ação, vimos que o CPC atual não mais se vale da categoria condição da ação como gênero, de que são espécies a legitimidade ad causam e o interesse de agir. O CPC continua a regular essas espécies de requisito de admissibilidade do processo, não mais sob a rubrica "condição da ação". Ao enumerar as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o CPC, no inciso VI do art. 483, menciona a ilegitimidade e a falta de interesse processual. Subsomem-se, então, à tradicional e consagrada categoria dos "pressupostos processuais", guarda-chuva que abrange todos os requisitos de admissibilidade de um processo”.
Diante do exposto, sobre a legitimação para agir e o interesse processual, assinale a alternativa correta.
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, exceto domínio.
O espólio possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.
Qualquer descendente possui legitimidade (sucessiva e não concorrente), por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, desde que o pai tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
Terceiro, que adquire imóvel cuja compra originária foi realizada por meio de financiamento superfaturado, conforme reconhecido em ação coletiva de consumo, possui legitimidade ativa para requerer a liquidação e a execução da condenação imposta ao agente financiador de restituir ao mutuário as parcelas cobradas em excesso.
Os árbitros ou instituições arbitrais não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação prevista no art. 33, caput, e § 4º, da Lei n.° 9.307/1996, no cumprimento de sentença arbitral e em tutelas de urgência.
Em determinada petição inicial, o advogado fez constar um pedido de reconhecimento de inexistência de dívida e, se indeferido o primeiro, um segundo pedido de parcelamento da dívida. Nos termos do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
O pedido é ilícito, pois é vedado fazer mais de um pedido quando entre eles não haja conexão.
Até o prazo para a contestação, o advogado poderá aditar ou alterar o pedido, excluindo um deles.
A hipótese ofende a boa técnica processual, já que o pedido deve ser certo e não contraditório.
O pedido em ordem subsidiária é lícito, devendo o juiz conhecer o posterior após não acolher o anterior.
O pedido deve ser determinado. Entretanto, é lícito formular pedido genérico
nas ações coletivas, se o autor não puder individuar os réus demandados.
quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
quando a determinação do objeto ou do valor da condenação não depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
não sendo o caso de reconvenção.
Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor determinado na petição inicial, pois entendia que não era possível mensurá-lo no momento da distribuição da ação, sem o conhecimento de todas as consequências do referido ato.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
o juiz deve intimar o autor para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, por lhe faltar o pedido determinado;
considerar-se-á inepta a petição inicial e deverá o juiz julgar de imediato extinto o processo, sem resolução do mérito;
é lícito formular o referido pedido genérico, pois a dúvida se refere apenas à extensão do dano, que ainda é desconhecida;
a petição inicial será indeferida, uma vez que se tornará excessivamente oneroso ao réu o seu direito de defesa;
o processo deve prosseguir, uma vez que a regra processual não exige que o pedido seja determinado na inicial.
Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.
Certo
Errado
Mévio vendeu um carro a Tício, que se obrigou a pagá-lo em vinte e quatro prestações mensais sucessivas. No quarto mês, porém, Tício caiu em inadimplência, razão pela qual Mévio ajuizou ação de cobrança do débito vencido, a qual foi julgada procedente. Na sentença, o juiz, além dos consectários compreendidos no pedido, deverá condenar Tício ao pagamento
apenas do débito vencido, sobre pena de a sentença ser considerada ultra petita.
do débito vencido e das prestações vincendas, enquanto durar a obrigação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.
apenas do débito vencido, pois é vedado ao juiz proferir sentença genérica.
apenas do débito vencido, sob pena de a sentença ser considerada extra petita.
do débito vencido e das prestações que se vencerem até a citação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.
Nos termos do Código de Processo Civil vigente, para postular em juízo, é necessário ter
possibilidade jurídica do pedido e capacidade processual.
legitimidade e capacidade processual.
interesse, capacidade processual e legitimidade.
interesse e legitimidade.
interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.
Determinada Câmara Municipal, por meio de procurador regularmente investido no cargo, ajuizou demanda em que pleiteava tutela jurisdicional que lhe assegurasse o pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas institucionais, que alegou serem alvo de ameaça por ato da Assembleia Legislativa do Estado.
Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a parte ré foi citada e ofertou a sua peça contestatória, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, em linha de preliminar, a ausência de capacidade processual e a ilegitimidade ad causam da autora, pugnando pela prolação de sentença terminativa.
Apresentada a réplica, o juiz da causa, apreciando a questão preliminar arguida, deve:
acolhê-la integralmente, para julgar o feito extinto, sem resolução do mérito;
acolhê-la em parte, para determinar, por meio de emenda à inicial, a retificação do polo ativo, a ser ocupado, apenas, pelo presidente da Câmara Municipal;
rejeitá-la, embora reconhecendo o litisconsórcio ativo necessário, a abarcar a Câmara de Vereadores e o Município;
rejeitá-la, embora julgando, de imediato, improcedente o pedido formulado na inicial;
rejeitá-la, determinando o prosseguimento regular do feito, rumo à solução do mérito da causa.
Determinado indivíduo ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado e, em sua petição inicial, narrou situação de erro médico ocorrido em determinado hospital público do estado da Paraíba. Em sua defesa, o referido ente federativo argumentou que a cirurgia ocorrera em outro estado da Federação, motivo pelo qual requereu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva. Ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, na petição inicial, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação.
Nessa situação hipotética, ao proceder dessa forma no exame da legitimidade das partes, o magistrado adotou a denominada teoria
da exposição.
da verossimilhança preponderante.
imanentista.
da asserção.
do isolamento dos atos processuais.
A possibilidade de o autor formular, em ação cível, pedido genérico consiste em exceção à regra de que o pedido deve ser certo.
Certo
Errado