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Sobre o recurso de apelação, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
É cabível contra a sentença e decisões interlocutórias do juízo de primeiro grau.
Sempre possui efeito suspensivo.
Não se admite que a parte apelada interponha apelação adesiva.
Em qualquer caso, o desembargador relator do recurso de apelação, junto ao Tribunal competente, poderá julgá-lo monocraticamente.
Devem ser suscitadas em preliminar de apelação as questões resolvidas/na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento.
Qual recurso cabível contra sentença proferida por Juiz Federal nas ações em que figurem como parte Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, pessoa domiciliada no País?
Recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal.
Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Mandado de segurança para o Tribunal Regional Federal.
Marque a alternativa incorreta:
Da sentença cabe apelação. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Se as decisões interlocutórias, irrecorríveis por agravo de instrumento e não acobertadas pela preclusão, forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator decidi-lo-á monocraticamente apenas para negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
De acordo com a vigente lei processual brasileira, o recurso de apelação
admite que seja suscitada, em sede de contrarrazões, matéria resolvida por decisão interlocutória na fase de conhecimento, que não comportasse impugnação por meio de agravo de instrumento.
admite que seja suscitada, como questão preliminar, matéria resolvida por decisão interlocutória na fase de conhecimento, que comportasse impugnação por meio de agravo de instrumento.
somente será decidido monocraticamente pelo relator, negando-se-lhe provimento, depois de facultada a apresentação de contrarrazões.
não terá efeito suspensivo, se interposto contra sentença que julga improcedente o pedido de instituição de arbitragem.
A apelação interposta antes da publicação da sentença será considerada
intempestiva.
intempestiva, exceto se houver recurso adesivo.
tempestiva.
tempestiva, se ratificada após a publicação.
suspensa, até ser recebida pelo tribunal.
Na apelação
as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.
quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a sentença reformada também é de mérito.
não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo de instrumento.
as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.
Quando o resultado da apelação não for unânime, reformando, por maioria, a sentença,
poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, discutindo- se o ponto da discórdia.
poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, devolvendo-se toda a matéria.
caberá à parte vencida, se o caso, interpor recurso especial ou extraordinário, devolvendo-se toda a matéria.
prosseguirá a sessão, com outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, devolvendo-se toda a matéria.
poderá a parte vencida requerer o prosseguimento da sessão, com outros julgadores, devolvendo-se a matéria que é o ponto da discórdia.
No tocante à apelação, é correto afirmar:
As questões de fato não propostas no Juízo inferior não podem ser suscitadas na apelação, em nenhuma hipótese, porque o pedido caracterizaria inovação processual, que é vedada.
Quando se pleitear efeito suspensivo à apelação, o pedido deverá ser dirigido ao juiz que proferiu a sentença, cuja decisão caberá agravo.
Como regra geral, a apelação terá efeito meramente devolutivo, produzindo efeitos imediatamente após a publicação da sentença.
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, cujas decisões comportem ou não agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
NÃO se refere a uma hipótese em que é possível ao juiz retratar-se da decisão proferida:
Quando houver apelação em sentença que decreta a interdição.
Quando houver apelação contra o indeferimento da petição inicial.
Quando houver apelação contra o julgamento de improcedência liminar do pedido.
Quando houver apelação contra o julgamento de improcedência liminar do pedido pela decadência.
Sobre os recursos no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito.
Cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negar o pleito de produção de prova pericial, formulado na petição inicial.
Não cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que inverte o ônus da prova, podendo, todavia, ser impugnada por meio de recurso de apelação, após a prolação de sentença.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, poderão ser suscitadas pelo apelado em contrarrazões.
Das decisões interlocutórias proferidas em audiência admitir-se-á interposição oral do agravo retido, a constar do respectivo termo, expostas sucintamente as razões que justifiquem o pedido de nova decisão.
A técnica de julgamento ampliado aplica-se
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime, bem como ao julgamento do recurso de agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito, em resultado não unânime.
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime e reforme a sentença de mérito.
ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime, bem como ao julgamento do recurso de agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito, sem que exista necessidade de julgamento não unânime.
apenas ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime.
aos casos de julgamento de remessa necessária.
Cabe recurso de apelação contra julgamento antecipado parcial de mérito proferido sobre matéria incontroversa.
Certo
Errado
Em ação ordinária, cujo pedido de antecipação da tutela foi indeferido, julgado procedente o pedido, conforme inteligência das regras do CPC, o recurso de apelação será recebido
no efeito devolutivo ativo.
no efeito devolutivo e suspensivo.
apenas no devolutivo.
somente no efeito suspensivo.
Havendo reforma de decisão judicial, mediante o provimento de apelação, por maioria de votos, é cabível o recurso de:
Embargos Infringentes
Ordinário Constitucional
Extraordinário
Especial
Quanto aos recursos, assinale a opção incorreta.
No julgamento da apelação, o tribunal só pode reexaminar de oficio questão decidida pelo juiz no curso do processo, relativa a condições da ação ou pressupostos processuais, se a parte prejudicada pela decisão houver interposto recurso de agravo retido.
O princípio do dispositivo, não aplicável às hipóteses de reexame obrigatório da sentença, é aplicável em relação a todos os recursos, delimitando a matéria que será devolvida ao órgão ad quem.
Mesmo diante da inovação legislativa que determina que a interposição do agravo de instrumento se dê perante o órgão ad quem, ao juiz a quo continua sendo facultado o juízo de retratação.
É cabível apelação contra a decisão do juízo de primeiro grau que, ao retratar-se da decisão agravada, venha a proferir sentença de extinção do feito por falta de uma das condições da ação.
De acordo com a jurisprudência do STF, o prequestionamento é exigível mesmo em se tratando de matéria de ordem pública e sobre a qual é lícito ao juiz pronunciar-se de ofício, a qualquer momento, como, por exemplo, condições da ação e pressupostos processuais.