

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor:
I. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo de execução, mas, quando ocorrida no curso de processo de conhecimento, não se verificará tal efeito.
II. O chamamento ao processo é instrumento de ampliação subjetiva da demanda, por meio da inclusão de outros devedores solidários no polo passivo.
III. O oferecimento de denunciação da lide pelo réu, na etapa de conhecimento do processo, poderá ensejar a futura instauração de cumprimento de sentença, pelo autor da ação, exclusivamente contra o denunciado, ainda que não haja relação jurídica de direito material entre eles.
IV. Os embargos de declaração são, em qualquer caso, o único recurso passível de interposição pelo amicus curiae, considerando a natureza desta intervenção.
Está correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
II e III.
I e II.
I e IV.
Il e IV.
Em relação à intervenção de terceiros no processo civil, observado o disposto no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica se verifica:
presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias.
concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença. e se a decisão for proferida pelo relator, cabe embargos infringentes.
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulada de pleno direito, “ex tunc” e “erga omnes”.
o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica tem requisitos próprios, em rol taxativo previsto no mesmo capítulo do código de processo civil.
Em ação de cobrança segundo à procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
suspender o processo até a decisão do incidente.
sobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.
indeferir liminarmente o processamento do incidente, em razão da preclusão.
indeferir liminarmente o processamento do incidente, porque incabível na fase de conhecimento.
sobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento apenas se o pedido de cobrança for acolhido ao menos em parte.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica autoriza a responsabilização de pessoas físicas como sócios ou administradores de uma empresa pelos atos praticados em nome desta. Sobre o tema é correto afirmar o seguinte:
em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, pode o juiz, a requerimento da parte, do Ministério Público, ou de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
o Código de Processo Civil não prevê de forma expressa a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para atingir o seu patrimônio, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, dispensando-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
existem duas teorias que determinam as condições para a desconsideração da personalidade jurídica. A teoria maior condiciona a desconsideração à caracterização de fraude ou abusividade da pessoa jurídica e a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A teoria menor requer o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, não sendo necessário demonstrar a insolvência da pessoa jurídica.
No que concerne ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
a sua instauração pode ocorrer a pedido da parte e do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa ex officio do órgão judicial;
a sua instauração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução arrimada em título executivo extrajudicial;
a sua instauração é admissível nos feitos em curso na primeira instância, mas não nos que tramitam no segundo grau de jurisdição;
a sua resolução se dará por meio de sentença, contra a qual é cabível o recurso de apelação;
a sua resolução se dará por meio de decisão interlocutória, contra a qual não é cabível nenhuma via recursal típica.
No Direito Processual Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Certo
Errado
Quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é correto afirmar, nos termos do Código de Processo Civil, que:
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
É incabível na fase de conhecimento.
A instauração do incidente não suspende o processo em nenhuma hipótese.
O incidente não poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
O incidente apenas pode ser resolvido por sentença.
Acerca das disposições do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros, especialmente sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
O incidente de desconsideração é cabível apenas no processo de conhecimento
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença
Assinale a alternativa que corresponde à consequência jurídica da desconsideração da personalidade jurídica.
Possibilidade de ajuizamento de ação de reparação de danos contra os sócios ou administradores da pessoa jurídica, desde que mediante comprovação de culpa grave.
Responsabilização dos sócios ou administradores da pessoa jurídica pelas obrigações decorrentes do ato ilícito ou abuso de direito praticado.
Extinção da pessoa jurídica, com a transferência de seus bens e direitos para os sócios.
Suspensão temporária das atividades da pessoa jurídica até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Concessão de prazo para a regularização da situação da pessoa jurídica, sob pena de multa diária.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo civil:
Pode ser instaurado em qualquer fase do procedimento, desde que antes da sentença.
Não pode ser instaurado em execução fundada em título executivo extrajudicial.
Somente pode ser instaurado a pedido de alguma das partes do processo, sendo vedada a sua postulação por terceiro interessado ou pelo Ministério Público.
Pode ser instaurado perante o relator do recurso no Tribunal de Justiça.
Não pode ser instaurado em procedimento do juizado especial cível.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica‑se a partir da propositura da ação.
Certo
Errado
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
não cabe instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja na petição inicial ou em qualquer fase do processo, não enseja a suspensão do processo;
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias;
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial;
acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, deverá ser objeto de ação própria para ser declarada ineficaz em relação ao requerente.
Os itens seguintes apresentam técnicas e institutos existentes no sistema processual brasileiro.
I Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
II Denunciação da lide;
III Técnica de ampliação do colegiado constante do art. 942 do Código de Processo Civil, que prevê a convocação de novos julgadores quando o julgamento de recurso não for unânime;
IV Concessão de tutela provisória cautelar de ofício;
V Recurso especial;
VI Recurso extraordinário.
Podem ser utilizados nos juizados especiais da fazenda pública apenas as técnicas e os institutos indicados nos itens
III e VI.
I, IV e VI.
II, III, IV e V.
I, II, III e IV.
I, II, III, V e VI.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes.
I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica.
III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o meio pelo qual se tenta viabilizar a satisfação do crédito em face dos sócios da empresa.
De acordo com o disposto na CLT e no CPC, assinale a afirmativa correta.
O IDPJ pode ser instaurado tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória.
O ordenamento jurídico brasileiro não admite o IDPJ inverso.
Caso o IDPJ seja requerido numa execução trabalhista não haverá suspensão do processo.
Para recorrer da decisão de um IDPJ manejado na fase executória é necessário garantir o juízo.
Mesmo que a parte esteja assistida por advogado, o juiz pode instaurar o IDPJ de ofício visando à satisfação da execução.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa tem por objetivo
identificar quotas societárias que a pessoa jurídica devedora detenha em outra sociedade e permitir que a execução recaia sobre elas.
permitir a expropriação do patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado pelas dívidas contraídas por seus sócios.
perseguir, nas ações propostas contra os entes públicos, o patrimônio do gestor público que tenha ocasionado dano ao erário.
identificar os bens do devedor que se encontrem em nome de terceiros e permitir que a execução recaia sobre eles
promover a expropriação do patrimônio do cônjuge do devedor.
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
nas sociedades em comum, por serem dotadas de personalidade processual – capacidade de ser parte – para que seus sócios sejam responsabilizados, solidária e ilimitadamente, haverá a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
o inciso II do Art. 790 do Código de Processo Civil, quando estatui que os bens dos sócios, nos termos da lei, estão sujeitos à execução, refere-se à responsabilidade secundária indireta do sócio e, portanto, pressupõe a observância do instituto da desconsideração da personalidade jurídica;
a decisão proferida no processo de conhecimento que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade, sob o fundamento de não demonstrada a confusão patrimonial, não inibe, na execução, pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por outra causa de responsabilização secundária indireta;
considera-se, para efeitos da lei processual, como instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando, desde a petição inicial, haja pretensão de responsabilidade patrimonial dos sócios;
pelo princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, no procedimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio (ou a sociedade no caso de desconsideração inversa) deve defender-se a respeito de todos os pontos relativos à dívida, à correção dos cálculos de liquidação e mesmo sobre a validade do título executivo, sob pena de preclusão.
Pedro e Paulo são sócios da empresa X. Ana engravidou de Pedro e decide propor ação de alimentos gravídicos. Pedro, ao saber informalmente que Ana pretende processá-lo, passa a colocar todos os seus bens pessoais em nome da empresa X para reduzir o valor dos alimentos requeridos. Ana, desconfiada das atitudes de Pedro, solicita ao juízo a desconsideração da personalidade jurídica. O juiz concede a desconsideração da personalidade jurídica e ordena a penhora do imóvel sede da empresa X, que corresponde a 70% (setenta por cento) do patrimônio da empresa. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Pedro deverá pedir a intimação de Paulo para que, querendo, oponha embargos de terceiro nos mesmos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Paulo poderá se defender por meio de petição inicial na qual fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Paulo deverá opor embargos de terceiro, no qual Ana será intimada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, após o qual a ação seguirá pelo procedimento especial até o trânsito em julgado.
Paulo deverá opor embargos à execução diante da ação promovida por Ana.
Opostos os embargos, Ana poderá somente apresentar como defesa a prova de que o bem penhorado é necessário ao pagamento do crédito da obrigação alimentar.
Em determinada demanda judicial cível é proferida sentença de procedência do pedido autoral, com a condenação da sociedade empresária ré ao pagamento de determinado valor a título de reparação por dano material.
Com o trânsito em julgado, o autor inicia a fase de cumprimento de sentença e, após alguns meses e diversas tentativas, sem sucesso, de penhora de bens do réu, apresenta requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Você, na condição de advogado(a), é procurado(a) pelo réu, buscando saber sobre o incidente em questão.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
O referido incidente não é cabível no procedimento comum, sendo restrito ao âmbito da execução fiscal de débitos tributários.
A instauração do mencionado incidente suspende o processo e sua resolução se dá por decisão interlocutória.
O incidente apontado não é cabível na fase de cumprimento de sentença, por não haver título judicial formado em relação aos sócios cujo patrimônio se busca atingir.
Instaurado o incidente no caso concreto, os sócios da sociedade ré devem ser intimados para exercício de seu direito de defesa.