

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
João ajuizou ação de cobrança em face de Pedro, que é casado com Maria em regime de separação convencional de bens. Como causa de pedir, João alegou que as partes celebraram contrato de compra e venda de bem imóvel, o qual foi adquirido por Pedro antes de seu casamento, porém o adquirente deixou de pagar vinte e duas das trinta parcelas pactuadas em contrato, sendo o objeto do processo a cobrança das parcelas em atraso.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) verificou a ausência de Maria no polo passivo da demanda, embora resida com Pedro no imóvel objeto do processo.
Supondo-se que a petição inicial não apresente qualquer vício, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, assinale a opção que indica a providência correta a ser adotada pelo juízo.
Extinguir liminarmente o processo sem resolução do mérito, pois Maria é litisconsorte passiva necessária por força de lei, ante a natureza da ação, o regime de bens do casamento e o uso do imóvel para a moradia familiar.
Determinar que João promova a citação de Maria, pois as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, como é o caso da ação de cobrança de dívida referente a imóvel, exigem a presença obrigatória de ambos os cônjuges.
Efetuar a intimação de João para, caso ele queira, faça a inclusão de Maria no polo passivo como assistente litisconsorcial de Pedro.
Promover, de ofício, a inclusão de Maria no polo passivo da demanda, como litisconsorte passiva facultativa de Pedro.
Realizar o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, pois as ações de cobrança possuem natureza pessoal, dispensando a presença do outro cônjuge no mesmo polo (ativo ou passivo) da demanda.
Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial, somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação processual, os proprietários dos imóveis confinantes.
A iniciativa do magistrado foi:
acertada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve, de ofício, reconhecer o vício e determinar a sua correção pelo autor;
equivocada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deveria, de ofício, incluir os litisconsortes faltantes no feito;
equivocada, pois, embora constatada pelo juiz a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o reconhecimento do vício dependia de arguição pela parte ré;
equivocada, pois a hipótese dá azo à formação de litisconsórcio passivo facultativo;
equivocada, pois a hipótese não dá azo à formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo.
Sobre a intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas somente em primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Considera-se assistente da parte principal, sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Não é possível o chamamento ao processo, já que a alteração promovida no Código de Processo Civil, retirou tal modalidade do Código.
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
Certo
Errado
Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituído procurador distinto e de outro escritório de advocacia.
Tratando-se de autos eletrônicos, e sabendo-se que o juízo julgou procedente o pedido, é correto afirmar que:
será contado em dobro o prazo para que qualquer um dos litisconsortes ofereça o recurso de apelação;
não será admissível a apelação do réu revel, uma vez que a revelia gerou presunção de certeza do direito do autor;
o prazo para o réu contestante oferecer o recurso de apelação não será contado em dobro;
o prazo para o réu contestante recorrer será contado em dobro, e para o réu revel será contado de forma simples;
o prazo para o autor recorrer será contado em dobro, caso entenda existir interesse recursal.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens.
Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário.
Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar.
Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,
Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário.
Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
De acordo com o Código de Processo Civil, haverá litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real de bem
móvel ou imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casal.
móvel ou imóvel, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casal.
imóvel, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
móvel, imóvel ou direito pessoal, quando casados pelo regime da comunhão universal de bens.
Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)
recurso extraordinário.
apelação.
mandado de segurança.
agravo retido.
agravo de instrumento.
No que diz respeito às regras referentes ao litisconsórcio, previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão for uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo de cinco dias.
Analise as assertivas abaixo e após responda o que se pede:
I. Realizada a citação o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
II. Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
III. É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro em litisconsórcio passivo.
IV. Nas ações de fornecimento de medicamentos, em razão da solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, é necessário o chamamento ao processo dos demais entes federativos.
A sequencia correta corresponde a assertiva:
F, V, F, V
F, F, V, F
V, V, V, F
F, V, V, F


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um credor celebrou contrato de mútuo com dois devedores solidários, que não cumpriram o dever de pagar o valor devido na data estipulada. Nesse cenário, o credor intentou ação de cobrança do valor total da dívida, em face de apenas um devedor.
O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:
oferecer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do réu, para que os bens de eventual sociedade sejam trazidos ao processo;
peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como assistente simples, uma vez que é juridicamente interessado;
peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como réu, formando um litisconsórcio passivo superveniente;
ser denunciado à lide pelo autor ou pelo réu originário, formando um litisconsórcio ativo ou passivo, respectivamente;
ser chamado ao processo pelo réu originário, formando um litisconsórcio passivo ulterior.