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Sobre as provas, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:
O juiz poderá, de ofício, determinar a produção de todas as provas necessárias ao julgamento da ação.
Não dependem de prova os fatos notórios, confessados pela parte contrária e aqueles incontroversos.
As testemunhas arroladas em juízo somente poderão ser substituídas em caso de falecimento, por enfermidade que a incapacite de depor ou se não puder ser encontrada.
A produção antecipada de prova é da competência do juízo do foro onde deva ser protocolada a ação principal, na qual deva ser utilizada a prova.
A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas sem prejuízo à defesa dos demais litisconsortes.
Em ação de reparação de danos, superada a instrução processual, o juiz atendeu ao pedido das partes de produção de prova testemunhal, indicou prazo para juntada do rol de testemunhas e designou audiência de instrução. Apenas o Autor apresentou rol de testemunhas no prazo legal, se comprometendo a levá-las. Chegado o dia da audiência de instrução, nenhuma das quatro testemunhas arroladas pelo Autor compareceu ao ato. O Autor indicou que uma das testemunhas faltou porque estava acometida por enfermidade grave e por isso não está em condições de depor, as outras três testemunhas se recusaram a ir. Então, foi pleiteado pelo Autor adiamento da audiência para substituição da testemunha adoentada e intimação judicial das demais. À luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a sete, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.
A substituição de testemunha arrolada é situação excepcional, cujas hipóteses estão previstas na lei, sendo que nos termos do caso narrado é possível a substituição.
O pedido da parte para que seja realizada a intimação da testemunha pelo juízo deve ser deferido, pois essa modalidade de comunicação das testemunhas é a regra.
A testemunha arrolada pela parte e não intimada, se deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida à audiência de instrução.
Lara ajuizou ação de cobrança contra Mauro, afirmando ter-lhe emprestado R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os quais não foram tempestivamente adimplidos, conforme acordo entabulado de maneira verbal.
Para demonstrar a veracidade de suas alegações, Lara juntou extratos bancários com a transferência desse valor para conta de Mauro, bem como “prints” de conversa em aplicativo de mensagens, com referências a “devolver” e “juros”.
A autora requereu também a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de Marina, sua irmã, e Jairo, seu marido, e depoimento pessoal de Mauro.
Em sede de contestação, Mauro impugnou a produção de prova oral, sustentando que as testemunhas indicadas por Lara eram suspeitas de depor, bem como que seu depoimento seria desnecessário para a solução do processo.
Em sede de julgamento antecipado de mérito, o juízo indeferiu a produção de prova oral por Lara, acolhendo o argumento de Mauro.
Além disso, o magistrado julgou improcedente o pedido por falta de prova escrita do contrato de mútuo, entendendo que os “prints” de aplicativos de mensagens não devem ser considerados como prova documental idônea.
Inconformada, Lara interpôs recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, para julgar procedente o pedido e, subsidiariamente, pela nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa.
Diante do caso concreto, assinale a alternativa correta.
Reconhecendo a nulidade, caberá ao Tribunal tão apenas anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para prolação de nova decisão, descabendo passar ao julgamento de mérito.
Em que pese Marina e Jairo sejam impedidos de depor, o juízo poderia admitir seus depoimentos como informantes se entendesse necessário para o correto deslinde da causa.
O juízo agiu corretamente ao considerar que os “prints” não são provas documentais idôneas para comprovar a existência do contrato de mútuo, mesmo que comprovada sua autenticidade.
O cerceamento de defesa está caracterizado em razão do indeferimento das provas cuja produção foi requerida por Lara, todavia é vedada a oitiva das testemunhas, em razão de sua suspeição pelo parentesco.
Em razão do direito à não produção de prova contrária aos seus interesses, Mauro poderá recusar-se a depor, sem que haja qualquer consequência prevista em lei para a sua recusa.
Quanto à produção da prova testemunhal, assinale a alternativa que apresenta corretamente o rol de sujeitos que devem ser inquiridos em sua residência ou onde exercem suas funções, conforme dispõe o CPC.
Presidente e Vice-Presidente da República, Prefeito, Militares e Vereadores.
Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado, Procurador-Geral do Município e Ministros de Estados.
Presidente e Vice-Presidente da República, Procurador-Geral do Município, Governador e Vice-Governador do Estado.
Presidente e Vice-Presidente da República, Procurador-Geral do Município, Governador do Estado e Prefeito.
Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Juízes e Promotores de Justiça.
Em audiência de instrução e julgamento de ação indenizatória por suposto erro médico, o juiz limita o número de testemunhas arroladas pelo réu e admite a juntada de documentos novos pelo autor, sob a justificativa de que sua apresentação anterior era impossível.
O caso ilustra os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, que, ao reforçar os princípios da oralidade, da cooperação, da efetividade e do contraditório, busca assegurar a verdade processual e o equilíbrio entre as partes.
À luz do CPC/2015, é correto afirmar que,
o juiz deve suspender a audiência, sob pena de cerceamento de defesa.
a juntada de documentos novos é admitida apenas em fase recursal, não em audiência.
o juiz pode limitar o número de testemunhas, e documentos novos podem ser admitidos se demonstrada a impossibilidade de juntada anterior, desde que garantido o contraditório.
o depoimento pessoal não pode ser colhido na audiência se não tiver sido expressamente requerido pelas partes.
a ausência de uma testemunha do réu acarreta automaticamente a sua confissão quanto à matéria de fato.


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Natanael foi induzido por Ricardo a assinar um contrato de compra e venda de imóvel, após ser convencido de que se tratava apenas de autorização para avaliação da sua própria casa. Verificado o vício no contrato, Natanael propõe ação contra Ricardo, que, citado, oferece contestação e apresenta como testemunha seu primo, Roberto, de 15 anos de idade, sendo o depoimento deste necessário.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Roberto
deverá prestar depoimento mediante compromisso e o juiz lhe atribuirá o valor que possa merecer.
deverá, em regra, por ser incapaz, ser ouvido em seu domicílio, se este for divergente da sede do juízo.
poderá prestar depoimento mediante compromisso e na presença de um representante legal.
deverá depor ainda que sobre fato que acarrete dano ao seu primo, Ricardo.
não poderá depor, uma vez que não se admite prova testemunhal para os casos de vícios de consentimento nos contratos em geral.
Em relação à prova testemunhal, dispõe o Código de Processo Civil que
o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
a inquirição das testemunhas é realizada sempre por intermédio do juiz, que não admitirá perguntas diretas ou que possam induzir a resposta.
a intimação das testemunhas deve ser realizada, via de regra, por carta precatória ou mandado, conforme residam ou não na comarca em que tramita o processo.
a parte pode requerer a substituição imotivada da testemunha, desde que o faça no prazo de 15 dias da decisão saneadora.
o juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, não podendo alterar esta ordem, ainda que a pedido ou com a concordância das partes.
Em uma demanda cível de procedimento comum proposta pelo Município de Iraí/RS, o magistrado, após proferir a decisão de saneamento e organização do processo, determinou a intimação das partes para a indicação de testemunhas. O Município poderá arrolar até ____ testemunhas, sendo ____, no máximo, para a prova de cada fato.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
10 – 5
10 – 3
7 – 3
7 – 2
5 – 3
Quanto à organização e saneamento do processo, é incorreto afirmar:
Sendo designada audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, os respectivos róis de testemunhas devem ser apresentados nesse ato.
Diz-se que a decisão de organização possui uma direção retrospectiva e outra prospectiva, na medida em que elimina, num primeiro momento, óbices processuais capazes de impedir o julgamento do mérito. E prepara o processo para a adequada apreciação do mérito, delimitando o thema probandum, o thema decidendum, distribuindo o ônus probatório e determinando as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
O juiz não poderá limitar o número de testemunhas, mesmo se sopesada a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a ofensa.
Diante desse cenário, o magistrado deve:
adiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.


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Durante o processo de conhecimento, após a citação do réu e sua apresentação de contestação, o autor requereu a produção de provas testemunhais. Contudo, uma das testemunhas arroladas não compareceu à audiência de instrução e julgamento, mesmo após a devida intimação. Nesse cenário, a medida que o juiz deve adotar é
declarar a revelia da testemunha faltosa.
nomear um defensor público para representar a testemunha.
redesignar a audiência para uma nova tentativa de oitiva da testemunha.
ignorar a ausência da testemunha, uma vez que ela não é parte no processo.
considerar a testemunha como confessa, presumindo-se verdadeiros os fatos a seu favor.
No que concerne a admissibilidade e o valor da prova testemunhal no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
É lícito à parte provar com testemunhas nos contratos em geral, os vícios de consentimento, porém, será vedado provar nos contratos simulados a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes menores de 18 (dezoito) anos.
Não se admite a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
São suspeitos para serem ouvidos como testemunhas o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
A respeito das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) sobre a admissão da participação de pessoas com deficiência na condição de testemunhas:
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado tacitamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado expressamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Tanto o CPC/2015 como o EPD asseguram expressamente que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva, não havendo qualquer conflito entre leis em relação ao tema neste particular.
O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental e tal diploma entrou em vigor supervenientemente ao EPD; entretanto tais disposições não revogaram expressamente as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência que asseguram que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Embora o EPD seja lei posterior em relação ao CPC/2015, as disposições deste são mais específicas quanto aos incapazes de testemunhar, de modo que prevalece a previsão de que o interdito por enfermidade ou deficiência mental é impedido de testemunhar, nos termos previstos na lei instrumental.
Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: “Podem depor como testemunhas no processo civil todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas”. Para fins de aplicação do aludido dispositivo, considerar-se-á impedido:
O que é parte na causa.
O que tiver interesse no litígio.
O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
O interdito por enfermidade ou deficiência mental.
Considerando o Código de Processo Civil, mais precisamente sobre as provas processuais, assinale a alternativa correta:
É inadmissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova, isso nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação.
O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras, não sendo possível alterar a ordem da oitiva.
A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional se dará independentemente da sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade.
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
A parte, quando intimada a falar sobre documento constante dos autos, não poderá impugnar sua autenticidade, dada a presunção de veracidade das provas.


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Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documentos, testemunhas, perícia e presunção. Sobre a prova testemunhal, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:
Os cônjuges das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
O amigo íntimo e inimigo capital das partes das partes, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
A pessoa com deficiência.
O menor de dezesseis anos, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
Os colaterais até terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se para provar fatos que só elas conheçam.
Considere hipoteticamente que Diego propôs ação reparatória de danos morais em face de Paulo. Na fase instrutória, apenas o autor requereu a produção de prova testemunhal. Colheu-se o depoimento da testemunha do autor. Em sentença fundamentada, julgou-se improcedente o pedido condenatório com amparo no depoimento prestado pela testemunha arrolada por Diego.
À luz dos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil, é correto afirmar:
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da inércia da jurisdição.
O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da íntima convicção.
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da boa-fé processual.
O depoimento não poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da persuasão racional.
O depoimento poderia ter sido utilizado pelo juiz em prejuízo do autor, em razão do princípio da comunhão das provas.
São admitidas no processo civil diversos tipos de prova, como a documental, pericial e testemunhal. Sobre as provas no processo civil, é correto afirmar que:
servirá o documento particular com declaração assinada por terceiro para fazer prova de fatos controvertidos.
é permitido que as partes plenamente capazes e em causas que seja permitida a autocomposição, escolher o perito.
nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é inadmissível, em qualquer hipótese, a prova testemunhal.
não é cabível a acareação de testemunhas, sendo esta forma de produção de prova oral própria do processo penal.
após a apresentação do rol de testemunhas somente será admitida a substituição de testemunha no caso de falecimento.
Em uma ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Rogério em face de Marcelo, Rogério, em petição escrita, requer a inquirição de 5 (cinco) testemunhas: Tânia, com dezessete anos de idade, Márcia, sua sobrinha por afinidade, Aline, sua amiga íntima, Júlia, sua prima consanguínea, e Flávia, interditada por enfermidade.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Tânia e Flávia não podem depor em razão da incapacidade.
Aline e Márcia não podem depor em razão da suspeição.
Márcia e Júlia não podem depor em razão do impedimento.
Apenas Tânia e Júlia podem depor.
Apenas Aline e Flávia não podem depor.
No que diz respeito à prova testemunhal, é correto afirmar que
o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, não é admissível a prova testemunhal ainda que haja começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
A parte é impedida de provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, mediante compromisso.


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