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O réu, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, dependendo da situação concreta, era obrigado a apresentar a sua resposta ao ato citatório, mediante a oferta em juízo, de várias peças processuais. Já o atual Código de Processo Civil, ao tratar do tema, tenta concentrar a defesa do Requerido na contestação. Dito isso, em relação à contestação, é correto afirmar que
a incompetência relativa será alegada como questão preliminar, e a absoluta como de mérito.
o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecê-la.
depois de ofertada, não é possível ao réu deduzir novas alegações, sob que argumento for.
deve ser alegada a abusividade da cláusula de eleição de foro em seu bojo, sob pena de o réu ter que arcar com custas de retardamento, se o fizer em momento posterior.
a impugnação aos benefícios da justiça gratuita ao autor deve ser formulada por incidente e não no seu corpo.
O réu apresentou pedido reconvencional, mas não indicou o correspondente valor da causa.
Nessa situação hipotética, o juiz deverá determinar
Nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca da reconvenção, é CORRETO afirmar que:
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A respeito da reconvenção, analise as assertivas abaixo:
I. Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
II. A desistência da ação obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
III. São devidos honorários advocatícios na reconvenção.
IV. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e IV.
De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, analise as seguintes assertivas:
I. Incumbe ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar incorreção do valor da causa, convenção de arbitragem, entre outras preliminares cabíveis nos termos da lei.
II. Na contestação, não é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
III. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação, sendo agravável tal decisão.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
Considerando os mecanismos de defesa do réu, é correto afirmar que
a reconvenção não pode ser proposta contra o terceiro.
a revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos disponíveis.
a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de realização do ato, independentemente da data de publicação.
Sobre a reconvenção, é correto afirmar que
pode ser proposta contra o autor e terceiro, ou ainda, pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
pode ser proposta pelo réu em petição própria, para manifestar pretensão própria, haja ou não conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
dela será o autor intimado pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
é inadmissível na ação monitória.
Em relação a reconvenção no NCPC, pode-se afirmar que:
Na reconvenção, o polo ativo deverá ser o réu, não sendo permitido Incluir terceiro como reconvinte.
A ação e a reconvenção necessariamente deverão ser julgadas na mesma sentença para evitar decisões conflitantes.
Na reconvenção, o reconvindo deverá ser o autor da ação, não admitindo a existência de litisconsórclo deste com terceiro.
O réu poderá propor reconvenção Independentemente do oferecimento da contestação.
Considere as assertivas a seguir sobre a reconvenção.
I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção.
IV. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
V. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
É correto o que se afirma APENAS em
II, IV e V.
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Carlito ajuizou ação de indenização contra João Paulo no âmbito da qual sustenta que o réu lhe causou lesões corporais das quais resultaram danos morais, que deseja ver compensados. Por outro lado, João Paulo julga que Carlito também lhe causou lesões corporais e também deseja ser compensado por danos morais. Pretendendo reconvir, João Paulo deverá, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, propor reconvenção na contestação,
ou apenas reconvir, sem apresentar contestação. Se Carlito desistir da ação, a desistência não obstará o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência não obstará o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
ou apenas reconvir, sem apresentar contestação. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
ou em peça apartada, não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
Citado em uma ação de indenização, o réu, no prazo para resposta, não oferece contestação em peça autônoma, apresenta, todavia, reconvenção na qual refuta, de forma pormenorizada e específica, as alegações do autor e pede expressamente que seja julgado improcedente o pedido formulado na inicial. Com base nas informações apresentadas, marque a opção correta.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção em peça única, não se podendo falar que houve revelia.
Segundo o entendimento do STJ, se ocorrer a revelia deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na inicial, estendendo-se a presunção ao quantum indenizatório indicado pelo autor.
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem não implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
O réu, para propor a reconvenção, deverá oferecer contestação.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Assinale a alternativa correta sobre a reconvenção após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, vedado tal ato na ação monitória
A propositura da reconvenção depende do oferecimento de contestação
A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito, em face do substituído e, a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual
O reconvinte não poderá formular pedido genérico
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Considerando as regras do Código de Processo Civil de 2015:
I. A incompetência, seja relativa, seja absoluta, deve ser alegada em preliminar da contestação.
II. A reconvenção deve ser proposta na contestação e pode ser ofertada pelo réu contra o autor e terceiro, bem como pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
III. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
IV. Os prazos processuais, que se contam apenas em dias úteis, são dobrados em caso de litisconsortes com procuradores diferentes, nos processos em autos físicos ou eletrônicos, exceto no caso de os advogados atuarem no mesmo escritório, quando o prazo será simples.
Assinale a alternativa incorreta.
A reconvenção é uma forma de contestação.
A contestação é uma das formas de resposta do réu à petição inicial.
A impugnação ao valor da causa é uma das formas de resposta do réu à petição inicial.
A reconvenção é uma das formas de resposta do réu à petição inicial.
A impugnação ao valor da causa não suspende o processo.