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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre a ação monitória:
Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado.
É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios.
A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento.
Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Os embargos opostos somente suspenderão o procedimento após garantido o juízo ou depositada a coisa.
Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.
Certo
Errado
Suponha-se que João tenha ajuizado ação condenatória contra Maria e esta, por sua vez, tenha apresentado apenas a reconvenção, requerendo a condenação de João, mas deixando de apresentar sua contestação. Nesse caso, sendo julgada como procedente a reconvenção, não serão devidos os honorários advocatícios em favor do patrono de Maria, pois esta não apresentou contestação.
Acerca do processo de conhecimento no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:
O indeferimento da petição inicial é decisão que, não admitindo o processamento da demanda apresentada, põe fim liminarmente ao processo, sem resolução de mérito. Entretanto, somente se admite tal decisão se restar inviabilizada a tutela jurisdicional, ou seja, se não for possível a correção do vício ou se o autor, previamente intimado para saná-lo, não atendeu à determinação judicial. Ainda, nada impede que o indeferimento da petição inicial seja parcial, oportunidade em que a demanda prosseguirá em relação à parte admitida da peça inaugural.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, eliminou as exceções instrumentais (de incompetência relativa) e as impugnações em apartado (ao valor da causa e à gratuidade da justiça), inserindo-as todas como preliminares de contestação. A reconvenção também passou a ser exercida no bojo da contestação, mantendo-se, porém, a regra da inadmissibilidade da reconvenção subjetivamente ampliativa, prevista no Código de Processo Civil de 1973.
Caso o réu alegue na contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Trata-se, portanto, de uma forma de modificação dos elementos da demanda mesmo após a citação do réu e sem que seja necessário o seu consentimento específico, sendo esta uma exceção ao regime de estabilização progressiva delimitado pelo art. 329 do CPC.
Para ser apresentada, a reconvenção pressupõe uma causa pendente, porém, uma vez veiculada, ela adquire autonomia. Dessa forma, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Em abril deste ano, Bob ajuizou na esfera cível comum uma ação de cobrança contra Cid por um suposto débito de R$ 25.000,00. Cid, ao receber a citação, ofereceu contestação à demanda, provando em seus argumentos que já havia pago integralmente a divida então pleiteada por Bob desde julho de 2016. Além disso, na própria contestação, o réu pediu que o autor fosse condenado a pagar R$ 50.000,00 a ele, por estar cobrando judicialmente uma dívida já quitada. Neste sentido, diz o artigo 940, do Código Civil, que:
“Aquele que demandar por divida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir. salvo se houver prescrição”.
Acerca da situação apresentada, é CORRETO afirmar que:
Para que Cid cobre esse valor em dobro, é necessária ação autônoma, pois a chamada reconvenção possui natureza jurídica de ação própria, uma vez que prescreve um pedido de tutela jurisdicional.
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu por qualquer via processual, inclusive na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção.
Caso Bob viesse a desistir da ação de cobrança antes que Cid apresente contestação, isso não o desobrigaria do pagamento da penalidade prescrita no art. 940, do CC, que prevê pagamento em dobro do que cobrou, já que a cobrança do valor indevido se dá em autos apartados.
Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida, não se faz necessária a demonstração de má-fé do credor.
Caso a reconvenção não tenha sido formulada no prazo previsto em lei, caso o réu tenha feito apenas sua contestação, essa omissão prejudicará o réu, pois o mesmo ficará impedido de ajuizar um outro processo independente contra o autor, versando sobre as mesmas questões do processo em que foi intimado a se defender.
No processo civil:
A ausência de contestação, mesmo com a constituição de procurador do réu nos autos, implica na ocorrência dos efeitos materiais e processuais da revelia.
Não se admite a reconvenção sem a presença da contestação.
A contestação e a reconvenção são apresentadas na mesma peça processual.
O réu revel não poderá ingressar no processo, após o reconhecimento dos efeitos da revelia pelo magistrado.
Os efeitos da revelia ocorrem mesmo frente a direitos indisponíveis.
Mário é réu de uma ação movida por Catarina, na justiça comum, em razão de um acidente de automóvel ocorrido na cidade de Indaiatuba. A autora alegou que o réu teria passado no semáforo fechado e foi o responsável pela colisão que lhe causou prejuízos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mário, ao contrário, diz que Catarina estava falando ao celular e não observou o semáforo e, por isso, foi causadora da colisão e que sofreu prejuízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os automóveis são de propriedade das partes, que são particulares e não representam qualquer órgão público ou pessoa jurídica privada. Diante da situação exposta, é correto afirmar, nos termos do CPC/15, que
a ação movida por Catarina, por ter como objeto de análise a responsabilidade decorrente de acidente de automóvel, deverá tramitar exclusivamente pelo procedimento sumário.
em sua defesa, Mário poderá tanto contestar como reconvir, em petições diversas, porém protocoladas no mesmo momento, sob pena de preclusão.
Mário poderá se valer de pedido contraposto, que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor, condenando Catarina.
se Catarina pretender alegar danos morais além dos prejuízos materiais, o valor a ser atribuído à causa será apenas o do prejuízo material, uma vez que o pedido de danos morais poderá ser feito de forma genérica, o que não gera reflexo ao valor da causa.
caso Mário opte por fazer apenas reconvenção, deverá apontar o valor da causa e recolher custas, e poderá fazê-lo mesmo sem apresentar contestação.
Sobre a resposta do réu, é correto afirmar.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Proposta a reconvenção, somente após o consentimento do reconvindo, o reconvinte poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito acarreta na extinção da reconvenção.
Proposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de quinze dias.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação deverá ser protocolada no juízo que a parte entender competente.
A reconvenção, incidente processual no qual o réu apresenta pretensão conexa com a ação principal contra o autor, deve ser instrumentalizada em petição avulsa e pode ser apresentada a qualquer tempo.
Certo
Errado
Em relação à reconvenção, está correto afirmar:
É lícito ao réu propor reconvenção na contestação ou por petição autônoma, para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da causa.
O réu só pode propor reconvenção de forma condicionada ao oferecimento de contestação ao pedido inicial.
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, haja vista seu caráter de subordinação ao pedido principal.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu, defeso porém o litisconsórcio com terceiro.
Se a reconvenção for formulada com a contestação, quanto ao valor da causa da reconvenção,
subtende-se ser o do pedido inicial, sem qualquer indicação específica na peça nesse sentido.
seu valor será indicado e corresponderá ao do pedido inicial.
será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo, com relação ao valor da inicial.
sendo uma nova ação, nessa parte, a petição deverá conter o valor dessa nova causa.
ao seu valor deverá ser acrescido o valor da petição inicial por se tratar de ações correlatas, em que o resultado de uma dependerá do da outra.
A defesa do réu é compreendida como direito de resistência à pretensão do autor tendente à obtenção de tutela jurisdicional de rejeição do pedido autoral. Com relação à resistência do réu, assinale a alternativa correta.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação deverá ser protocolada no foro em que tramita a causa.
A incompetência relativa é arguida em preliminar de contestação e a incompetência absoluta por meio de exceção de incompetência, em autos apartados.
Sendo acolhida a tese da incompetência, o processo será extinto.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor a desistência da ação.
Antônio propôs ação de cobrança em face de Bruno, requerendo o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Bruno foi citado e, inconformado com a ação proposta, uma vez que Antônio e Cláudio lhe devem esse valor relativo à venda de uma moto, decide apresentar, além da contestação, a reconvenção.
No que diz respeito ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.
É lícito a Bruno propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Caso seja proposta a reconvenção, o Antônio será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso Antônio desista da ação, não haverá prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta contra Antônio, mas não contra Cláudio.
Bruno só poderá propor reconvenção se oferecer contestação.