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NÃO pode ser objeto de agravo de instrumento:
Decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão que encerra o pronunciamento decisório da execução.
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;
a decisão que reconheceu o dano material não é impugnável imediatamente, devendo-se aguardar a decisão final de mérito;
a decisão em relação ao dano material é impugnável por apelação, já que se trata de resolução do mérito deste pedido;
é possível o enfrentamento do mérito integral, podendo ser concedida a antecipação de tutela do pedido referido de dano material;
a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.
No momento processual em questão, será possível opor embargos de declaração, mas eventual recurso para reformar a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova somente poderá ser interposto após a prolação da sentença, por via do recurso de apelação.
Certo
Errado
Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juiz exclui o autor do processo, que teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de prova oral para os demais, por entender ser essa espécie de prova desnecessária para o julgamento da causa.
Nessa situação, é possível a interposição de:
Julgue os próximos itens, relativos a recursos cíveis.
I Cabe recurso extraordinário, mas não recurso especial, contra as decisões das turmas recursais que julguem recurso inominado cível.
II O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que julgue embargos à arrematação e embargos à adjudicação.
III O recurso de apelação é o instrumento processual adequado para impugnar tanto o julgamento antecipado de mérito quanto o julgamento antecipado parcial de mérito.
IV Não cabe recurso contra decisão do relator que, em sede de agravo de instrumento, tenha concedido antecipação de tutela recursal em favor do agravante.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Quanto ao cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil, não cabe agravo de instrumento em face da decisão interlocutória no processo de conhecimento que versar sobre
indeferimento de meio de prova.
admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
tutela provisória.
mérito do processo.
exibição ou posse de documento ou coisa.
Tendo examinado uma petição inicial com dois pedidos, em demanda que tramitava pelo procedimento comum, o juiz indeferiu parcialmente a petição quanto a um dos pedidos apresentados pelo autor e determinou a citação do réu para que o processo prosseguisse apenas em relação ao outro pedido.
Nesse momento processual, o pronunciamento do juiz será
recorrível por apelação.
irrecorrível.
recorrível por agravo retido.
recorrível por agravo de instrumento.
recorrível por agravo interno.
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito.
Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros.
Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.
Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.
Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer.
Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante.
interpor Agravo de Instrumento, impugnando o deferimento da tutela provisória, pois ausentes seus requisitos.
interpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
interpor Agravo de Instrumento, impugnando a tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.
Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova.
O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A decisão é impugnável por agravo interno.
A decisão é irrecorrível.
A decisão é impugnável por agravo de instrumento.
A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.
Ajuizada demanda indenizatória sob o procedimento comum em relação a dois médicos, tendo o julgador, na decisão de saneamento e organização do processo, extinto o processo em relação a um dos réus, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva para a causa, o recurso adequado para atacar a decisão será:
Agravo de instrumento.
Agravo retido.
Agravo interno.
Apelação.
Recurso ordinário.