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Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
agravo de petição no prazo de cinco dias.
recurso ordinário no prazo de dez dias.
recurso de revista no prazo de oito dias.
recurso ordinário no prazo de oito dias.
e instrumento no prazo de cinco dias.
Considere as seguintes hipóteses:
-
I. Na reclamação trabalhista “A”, proposta por Felícia em face da empresa “RRR Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
II. Na reclamação trabalhista “B”, proposta por Benício em face da empresa “SSS Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual, interpretação divergente, da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
III. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão com violação literal de disposição de lei federal.
IV. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão que afrontou direta e literal à Constituição Federal.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá recurso de revista nas hipóteses
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para a interposição dos recursos trabalhistas.
Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.
II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.
IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente a afirmativa II está correta.
Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Assinale a opção correta acerca da interposição de recurso no processo do trabalho.
Dado o princípio da celeridade que norteia todo o rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário em tal hipótese é reduzido para cinco dias.
O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser apresentado, obrigatoriamente, por escrito na sessão de julgamento.
Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, no prazo de oito dias.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
No rito sumaríssimo, a decisão do recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Perante o TST cabe recurso sob a forma de embargos de nulidade, por violação de lei federal ou da CF.
Segundo a CLT, o recurso de agravo de instrumento é adequado para impugnar decisão interlocutória proferida na justiça do trabalho.
Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
O prazo para interposição de agravo de petição é de oito dias.
Contra decisões definitivas ou interlocutórias de varas e juízos cabe recurso ordinário.
No rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista quando houver ofensa literal a norma constitucional.
No processo do trabalho de decisão interlocutória, sempre é possível a interposição de agravo de instrumento.
O prazo para interposição de recurso ordinário é de cinco dias.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, caberá recurso de revista:
por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho e violação de lei federal.
por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho sobre aplicação de lei estadual.
por violação da Constituição Federal e de súmula uniforme de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
em nenhuma hipótese caberá recurso de revista em agravo de petição.
De acordo com a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o recurso de revista, é INCORRETO afirmar que:
O prequestionamento, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, é indispensável, exceto nos casos de matéria de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício em qualquer momento ou grau de jurisdição, como, por exemplo, a preliminar de incompetência absoluta.
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista, ao argumento de que a decisão impugnada foi proferida com violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, pois a violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Os embargos de declaração podem ser entendidos como instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos da decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Sobre os embargos de declaração trabalhista, é correto afirmar que
não possuem previsão expressa na CLT.
o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de 2 dias.
o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de 5 dias.
cabem embargos de declaração contra os despachos proferidos no curso da reclamação trabalhista.
cabem embargos de declaração contra as decisões interlocutórias proferidas no curso da reclamação trabalhista.
Uma das assertivas a seguir está em desconformidade com as regras processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Aponte qual.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Cabe agravo, no prazo de 5 (cinco) dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; e de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa decisão caberá
recurso de revista.
recurso ordinário.
embargos declaratórios.
agravo de instrumento.
agravo de petição.