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No que tange ao desaforamento de julgamento no plenário do tribunal do júri, assinale a alternativa INCORRETA.
É cabível se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
Demanda a manifestação do juiz-presidente quando tal medida não foi por ele requerida.
É admitido o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia.
Importa na remessa dos autos para julgamento em outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
João, Juiz-Presidente do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no interior do estado Beta, verificou a existência de dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, réu em processo que apura a suposta prática de um crime doloso contra a vida. Dessa forma, o juízo cientificou todos os envolvidos na relação processual sobre a situação posta.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Tribunal, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação de João, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação de João, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
João poderá, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não exista dúvida concreta quanto à segurança pessoal de Tício, preferindo-se as mais próximas;
João poderá, de ofício, determinar o desaforamento do julgamento para a Comarca da capital do estado Beta;
distribuído o pedido de desaforamento ao Tribunal, será imediatamente suspenso o julgamento pelo júri.
Marieta é promotora de justiça na comarca de Nioaque-MS, atuante em um processo penal por crime de homicídio qualificado. No caso, o réu é acusado de ter matado o funcionário de sua notável e abastada família mediante envenenamento. Transitada em julgado a sentença de pronúncia, Marieta percebe um clima desfavorável à acusação na localidade, tendo em vista a influência política da família do réu e o tamanho reduzido da cidade, e consulta os membros do seu gabinete a respeito da hipótese de desaforamento. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.
Marieta tem competência para requerer o desaforamento, mas só poderia fazê-lo antes do trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
O desaforamento também poderá ser requisitado por Marieta, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juízo presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da prolação da decisão de pronúncia.
O requerimento de Marieta será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e, se deferido, será fixada como competente para a sessão de julgamento a comarca mais distante possível de Nioaque-MS.
Marieta poderá requerer o desaforamento alegando dúvida sobre a imparcialidade do júri popular a ser sorteado, ainda que não haja interesse da ordem pública ou ameaça à segurança pessoal do acusado.
Ainda que relevantes os motivos alegados por Marieta no requerimento de desaforamento, o desembargador relator não poderá determinar a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri, salvo se a defesa do acusado anuir com a demanda ministerial.
Assinale a alternativa CORRETA:
Nos termos do que dispõe o CPP, não se admite o desaforamento do julgamento pelo júri na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia, nem tampouco, como regra, após a realização do julgamento.
O desaforamento fundado na demora no julgamento poderá ocorrer após seis meses desde o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, sendo irrelevante, para o cômputo desse prazo, que a responsabilidade pelo atraso deva ser atribuída ao juízo, à acusação ou à defesa.
O desaforamento, se admitido, deve dar-se para comarca próxima, em nenhuma hipótese se admitindo, no âmbito da competência da justiça estadual ou federal, que se dê para outro Estado da Federação.
Deferido, independentemente do motivo que o haja determinado, o desaforamento, sob nenhuma circunstância se vem admitindo na jurisprudência, dada a ausência de expressa previsão legal, o reaforamento.
No que se refere ao procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.
A fase do sumário de culpa constitui etapa de admissibilidade da acusação e, por isso, admite-se que as declarações de testemunhas indiretas ouvidas apenas no inquérito sejam suficientes para a pronúncia do denunciado.
O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.
A ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade.
Violará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri.


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Quanto ao desaforamento, é correto afirmar que:
é causa de fixação da competência do tribunal do júri;
pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;
o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;
somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;
pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.
Praticado crime doloso contra a vida na Comarca de Petrolina, o acusado foi pronunciado. Designada data para o julgamento em plenário, surge dúvida sobre a imparcialidade do júri. Em relação ao tema,
o Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri, da mesma região, para proceder ao julgamento do pronunciado.
a dúvida sobre a imparcialidade do júri somente poderá ser arguida enquanto não preclusa a decisão de pronúncia.
deverá a defesa ou o Ministério Público arguir a suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do tribunal do júri a transferência do julgamento para outra comarca.
é caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri.
o conselho de sentença deverá ser rejeitado pela acusação ou defesa e o presidente do tribunal do júri deverá convocar outros jurados da lista.
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.
O desaforamento poderá ser realizado mediante:
requisição do juiz competente ou do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
requisição do juiz competente, requerimento do Ministério Público, ou representação do assistente, do querelante ou do acusado;
requisição do juiz competente, ou representação do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado;
requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente;
requisição do Ministério Público, ou requerimento do assistente, do querelante ou do acusado.
Sobre os chamados processos em espécie, segundo previsão do Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta:
No processo comum, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Após a resposta, juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público (a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado). Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. A jurisprudência não admite o desaforamento em razão do excesso de serviço na comarca, mesmo em caso de julgamento não realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos do tribunal do júri, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso ocorra alguma das hipóteses excepcionais previstas nos artigos 427 e 428, do Código de Processo Penal. Dentre essas hipóteses, é incorreto afirmar:
São circunstâncias que podem acarretar o desaforamento: se o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o Juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.


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André foi denunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado contra sua ex-esposa Lívia, famosa na cidade de Maricá, Rio de Janeiro, pela contribuição em serviços sociais com crianças humildes. A população local ficou revoltada com o fato, razão pela qual o magistrado avaliou que os jurados não teriam isenção suficiente para o julgamento.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
o acusado poderá requerer o desaforamento, sendo tal requerimento decidido pelo magistrado de primeira instância.
o magistrado poderá representar pelo desaforamento, sendo que a decisão sobre o mesmo independerá de manifestação prévia da defesa.
o acusado poderá requerer o declínio de competência, de modo que todos os atos processuais passarão a ser realizados pelo juízo da comarca mais próxima.
o magistrado poderá representar pelo desaforamento e, sendo os motivos relevantes, o órgão competente poderá, fundamentadamente, determinar a suspensão do julgamento pelo júri.
O desaforamento consiste no deslocamento do julgamento do foro onde a infração foi consumada, para outro próximo, quando o interesse público o reclamar, quando houver dúvida da imparcialidade do júri ou segurança do réu. Logo, é CORRETO afirmar que
é possível ser pedido e deferido o desaforamento, ainda que a ação penal esteja em grau de apelação.
o desaforamento deve obrigatoriamente ser para a comarca mais próxima, ainda que localizada em outro Estado da Federação.
é admitido o desaforamento de ação penal se houver dúvida sobre a imparcialidade do Juiz.
somente após a pronúncia é possível ser pedido o desaforamento da ação penal.
o pedido de desaforamento pode ser deduzido e deferido imediatamente após a denúncia, para assegurar a integridade física do réu.
O Código de Processo Penal prevê o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. Sobre o tema, é correto afirmar:
O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento.
Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina que o faça para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas.
A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes, por se tratar de determinação de competência.
O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.
Acerca de desaforamento é incorreto afirmar:
Pode ser decretado se o interesse da ordem pública o reclamar, ou acaso houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou, ainda, existir risco para a segurança pessoal do acusado;
O querelante e o assistente do Ministério Público também são legitimados para intentarem a medida;
Entre comarcas da mesma região, as mais próximas, desde que não subsistentes os mesmos motivos da comarca de origem, terão preferência para julgar o caso desaforado;
Por se tratar de transferência de foro do julgamento popular, é cabível somente após a publicação da decisão de pronúncia;
O desaforamento comporta representação do magistrado competente e, quando proposto pelas partes, a lei processual prescreve que juiz presidente deve ser ouvido.


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Acerca do desaforamento e de outras regras relativas ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa.
Se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o desaforamento será obrigatório.
A recusa imotivada ou peremptória de jurados, quando houver dois ou mais réus em julgamento, deverá ser feita pelos defensores de cada um dos réus, estando limitado, de qualquer modo, ao máximo de três o número de jurados por acusado.
De acordo com as regras processuais em vigor, não se exige o adiamento da sessão de julgamento do tribunal do júri na hipótese de não comparecimento do número mínimo de quinze jurados.
Em regra, o julgamento pelo plenário do júri não será adiado se a testemunha não comparecer, exceção feita à testemunha indicada como imprescindível, ainda que a parte não tenha requerido sua intimação por mandado.
Sobre o desaforamento do júri popular, é incorreto afirmar que
não pode ser concedido por requerimento do assistente.
um dos motivos para ser determinado é a parcialidade do júri.
é determinado pelo Tribunal e não pelo juiz.
poderá ser determinado em razão de excesso de serviço devidamente comprovado.
o desaforamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam os motivos que o determinaram.
Em relação ao desaforamento, é correto afirmar que
não poderá ser determinado em razão da existência de interesse de ordem pública.
não poderá ser determinado por representação do próprio juiz competente.
poderá ser requerido pelo assistente de acusação, mas não pelo querelante.
não poderá ser determinado em razão do excesso de serviço.
poderá ser determinado quando houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado.
Admissível o desaforamento em razão de comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de
seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
um ano, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.
um ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
seis meses, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.
seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, computando-se o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
É cabível o desaforamento se houver interesse da ordem pública ou dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, mas não pode haver desaforamento em decorrência de excesso de serviço.


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