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O juiz não fica vinculado ao laudo pericial apresentado pelos dois peritos oficiais. No entanto, a rejeição ao laudo deve ser integral, não podendo o juiz rejeitá-lo em parte e aceitá-lo em outra, pois, em tal caso, ele estaria criando um terceiro laudo pericial.
Em caso de morte violenta, não se admite o simples exame externo do cadáver.
Antes da realização de cada perícia, os peritos oficiais têm de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
O laudo cadavérico assinado por dois peritos oficiais é espécie de prova real.
Será sujeito a exame pericial o veículo empregado para a prática da infração, visto que, na sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, além do exame de corpo de delito, é também exigido o exame dos instrumentos do crime.
Certo
Errado
Em termos de prova pericial, pode-se afirmar que:
o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico, tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado;
o juiz somente poderá nomear mais de um perito para atuação simultânea no processo, quando houver algum fato que coloque em dúvida a idoneidade de um dos profissionais;
o juiz em hipótese alguma poderá nomear mais de um perito;
a nomeação do perito não é feita pelo juiz, mas sim pelo Tribunal;
as partes é que indicam o perito do juízo.
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando:
Não houver indícios a serem periciados.
Não produzir efeitos práticos.
For meramente medida procrastinatória.
Já tiver sido feita.
Não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Relativamente ao corpo de delito, é CORRETO afirmar:
a confissão do acusado supre o exame de corpo de delito;
a prova testemunhal não poderá suprir o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios;
por se tratar de prova técnica, o juiz está adstrito ao laudo de exame de corpo de delito;
se houver divergência entre os peritos, não será possível a elaboração do laudo;
o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, com relação ao exame de corpo de delito é correto afirmar que
o juiz ficará adstrito ao laudo devendo aceitá-lo no todo ou em parte o que baseará a condenação do acusado.
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto podendo supri-lo, em regra, a confissão do acusado.
os exames de corpo de delito serão feitos obrigatoriamente por um perito oficial e por uma pessoa portadora de diploma de curso superior escolhida entre as que tiverem habilitação técnica.
o exame de corpo de delito, em regra, poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
no exame por precatória, em regra, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante.
É correto afirmar que o exame de corpo de delito:
é prova que o juiz está obrigado a concordar por ser técnica.
é prova que não é suprida por qualquer outro meio
é prova que se realiza durante o inquérito, portanto não admite contraditório.
é prova que pode ser realizada por qualquer pessoa de qualquer idade, desde que conheça da matéria.
Na hipótese de ocorrer crime que deixe vestígios em uma localidade do interior do Estado de São Paulo, onde não há peritos oficiais para a realização do exame de corpo de delito, ele
será realizado exclusivamente por dois peritos oficiais da capital do Estado, ou da localidade mais próxima.
será realizado exclusivamente por dois peritos oficiais do Instituto Médico Legal (IML) do Estado de São Paulo.
será realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
não será realizado até que o magistrado nomeie pessoa de sua confiança para a realização da perícia.
não será realizado, devendo o magistrado sentenciar com base nas demais provas do processo.
No que concerne à prova no processo penal, assinale a opção correta.
Deixando o crime vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, isto é, a emissão de um laudo pericial atestando a materialidade do delito. Não sendo possível realizá-lo, a prova testemunhal poderá suprirlhe a falta, no caso de os vestígios terem desaparecido.
O exame de corpo de delito somente poderá ser realizado à luz do dia, ou seja, no horário compreendido entre 6 h e 18 h.
No que tange à prova pericial, é admissível no processo penal a indicação de assistentes técnicos pelas partes, visando a análise da prova produzida pelos peritos oficiais com a conseqüente emissão de pareceres técnicos.
Os laudos periciais deverão ser formulados, de regra, por dois peritos oficiais, admitindo-se, entretanto, que, na inexistência deles, o exame seja feito por um único perito, desde que pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, que poderá ser nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para o desempenho do encargo.
O exame de corpo de delito será realizado apenas em pessoas vivas ou mortas, não sendo os animais objeto dessa espécie de exame.
O exame de corpo de delito para serem apuradas as lesões sofridas por Maria deve ser feito por um perito oficial, que, dependendo da complexidade do caso, requisitará a participação de outro perito para a confecção do laudo.