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QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
A Constituição da República de 1988 não acolheu a prisão cautelar determinada pela autoridade de polícia judiciária militar; ressalvou apenas a prisão disciplinar.
O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado até 40 dias, prazo para a conclusão do inquérito, tanto nos crimes propriamente militares quanto nos crimes impropriamente militares.
O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado somente nos crimes de insubordinação, motim e revolta.
O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção do indiciado até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, durante as investigações policiais, comunicando imediatamente à autoridade judiciária competente, apenas nos casos de crime propriamente militar.
No que se refere à Polícia Judiciária Militar e ao inquérito policial militar, tendo em vista as disposições do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
Aos militares das Forças Armadas investigados em inquéritos policiais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal, praticados no exercício profissional em missões de garantia da lei e da ordem, não se aplica a obrigatoriedade da citação a respeito da instauração do procedimento investigatório.
Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
O inquérito policial militar tem o caráter de instrução provisória, inclusive exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar.
Os autos do inquérito serão remetidos pelo encarregado ao Ministério Público Militar, órgão ao qual compete oferecer a denúncia ou ordenar o seu arquivamento, caso em que encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Quando o indiciado em inquérito policial militar for oficial da reserva ou reformado, prevalece, para a delegação do exercício da Polícia Judiciária Militar, que a designação recaia obrigatoriamente sobre oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.
A respeito do inquérito policial militar (IPM), assinale a alternativa correta.
O IPM consiste em apuração sumária de fato, o qual, legalmente, represente crime militar e de sua autoria.
O IPM é um procedimento investigatório sigiloso, ao qual não pode ter acesso o indiciado, que sequer pode constituir advogado ou defensor.
O IPM tem o caráter de instrução definitiva.
Quando de uma sindicância feita no âmbito da Administração Militar resulte em indício de existência de infração penal militar, não será mais possível a instauração do IPM, sendo cabível apenas a medida disciplinar.
É vedado ao encarregado do IPM solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.
QUANTO À “DELATIO CRIMINIS” INQUALIFICADA, A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL EXIGE, SOB PENA DE REPUTAR ILEGAL A INVESTIGAÇÃO, QUE:
A “delatio criminis” inqualificada deve ser apurada imediatamente por meio de Inquérito Policial, sem qualquer demora ou verificação prévia.
A “delatio criminis” inqualificada não é cabível na jurisdição militar, pois as exigências de lealdade como valor profissional impede seu acolhimento.
A “delatio criminis” inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa.
A “delatio criminis” inqualificada dispensa a instauração do Inquérito e pode servir de base à Denúncia se o fato constituir crime contra a honra e o autor esteja identificado.
Considere hipoteticamente que o Ministério Público Militar recebeu inquérito policial militar (IPM) relativo a furto de celular do soldado M. V., ocorrido no interior de determinado quartel. A prática do crime militar foi atribuída ao soldado S. L., o qual confessou o delito, acrescentando saber que o bem era de propriedade de outro militar e, ao final, restituiu o celular à vítima. Durante o IPM, o encarregado ouviu 20 testemunhas, as quais corroboraram a autoria e a prova do fato que constitui crime militar.
Com base no fato descrito e segundo as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa correta.
No caso descrito, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.
O Ministério Público não é obrigado a oferecer denúncia contra o soldado S. L. porque não estão presentes os requisitos do art. 30 do CPPM.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o soldado S. L. deverá conter o rol de testemunhas, no qual constarão, obrigatoriamente, as mesmas 20 ouvidas durante o IPM.
O CPPM permite que o Soldado M. V., em razão de ter o seu celular furtado, ingresse com ação penal militar privada contra o soldado S. L., a qual tramitará no juizado especial criminal.
Oferecida a denúncia contra o soldado S. L. pela prática do crime de furto, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, mas poderá, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.
Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas
exclusivamente pelo comandante da corporação militar.
pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
por qualquer autoridade militar, que tenha conhecimento da prática de infração penal, desde que expressamente designada para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, a partir do momento em que receber delegação da autoridade superior para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
exclusivamente pela chefia do militar a ser indiciado, podendo tal atribuição ser avocada pela autoridade superior.
Acerca do inquérito policial militar (IPM), é CORRETO afirmar que
O sigilo do IPM, em regra, é vedado.
O Ministério Público determinará o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
O inquérito deverá terminar em até vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito; ambos os prazos são improrrogáveis.
O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, somente nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
O IPM não pode ser iniciado mediante requisição judicial.
Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), que versam sobre o inquérito, analise as assertivas abaixo:
I. A coleta de provas para instrução do inquérito policial militar tem início após a delegação formal da competência para apuração do crime militar a oficial da ativa.
II. O policial militar que figurar como investigado em inquérito policial militar instaurado para apurar uso da força praticado no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, deverá ser citado da instauração do procedimento e poderá constituir defensor no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da citação.
III. O inquérito será encerrado com relatório, em que o seu escrivão mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime. Neste último caso, deverá manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.
IV. O Ministério Público não poderá requerer o arquivamento de inquérito instaurado por determinação judicial que vise apurar fato outrora já apurado, decorrente do surgimento de novas provas, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
Estão INCORRETAS as assertivas:
II e III, apenas.
Todas as assertivas.
I e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA
O incidente de restituição de coisa apreendida tramita no juízo do conhecimento mas, no caso de dúvida quanto à propriedade da coisa, o pedido será remetido ao juízo cível que o solucionará.
A autoridade policial militar não possuí competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito, eis que se trata de competência exclusiva da autoridade judicial, devendo tal pedido ser remetido ao juízo competente.
O incidente de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé poderá ocorrer prontamente pelo magistrado, desde que não interesse mais ao processo, não paire dúvida quanto ao direito do reclamante e a coisa não se enquadre como coisa irrestituível.
Da decisão denegatória de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé, se proferida pelo juízo de piso, admite recurso inominado ao Superior Tribunal Militar
Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:
I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade.
II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.
III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar.
IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável.
( ) Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
( ) Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
( ) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
( ) Todas as assertivas são verdadeiras.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial-Militar (IPM) poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público,
na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver solto.
na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver solto.
quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso.
O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar (DecretoLei nº. 1.002/1969), assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
Assim sendo, em relação ao Inquérito Policial Militar é correto afirmar que
o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, sem se ater à sua autoria.
o inquérito policial militar tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
se a infração penal não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator.
o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por cinco dias no máximo.
É correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar dispõe que
o inquérito é iniciado mediante decreto, sempre de ofício, e somente pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.
o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
o inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado enquanto não chegar ao fim, sendo que o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por sete dias no máximo.
as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.
O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento investigativo que reúne o conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária militar e que tem por objetivo fornecer ao Ministério Público Militar os elementos de convicção referentes à materialidade e autoria de um crime militar. Assim, dispondo de um panorama confiável da historicidade do evento, o MPM pode apresentar ao juízo uma hipótese acusatória suficientemente razoável de como, quando, por que e por quem o delito foi praticado. Sobre o IPM e o exercício do poder de polícia judiciária militar, assinale a afirmativa INCORRETA.
A delegação do poder de polícia judiciária militar, para fins de proceder a IPM (Encarregado), pode recair sobre Oficiais ou Praças, desde que estejam em atividade e sejam de posto ou graduação superior ao indiciado.
Uma das principais características do IPM é sua provisoriedade, isto é, ele não tem por finalidade apreciar uma pretensão e também não se destina a fundamentar condenações judiciais. Limita-se a reunir elementos de informação destinados ao dominus litis.
O pedido de arquivamento do IPM é atribuição exclusiva do Ministério Público Militar, mas, se indeferido, deve o inquérito ser remetido ao Procurador-geral, que insistirá no arquivamento ou designará outro Membro para denunciar, caso não decida fazê-lo diretamente.
Nos casos dos crimes de Desacato (art. 341 do CPM) e Desobediência a decisão judicial (art. 349 do CPM), por expressa previsão legal, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo das diligências requisitadas pelo MPM.
Após o encerramento do IPM, o Encarregado deve encerrá-lo com minucioso relatório e encaminhar os autos à autoridade delegante, a quem cabe homologar ou não o resultado. A não homologação não se confunde com o pedido de arquivamento.
Segundo Coimbra Neves (2014), “o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar”.
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei n. 1.002/69 (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
( ) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de polícia judiciária militar somente poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado para fins especificados e por tempo ilimitado.
( ) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado para o exercício de polícia judiciária militar, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, prevalecendo a regra em apreço se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.
( ) O inquérito policial militar é a apuração provisória de autoria de crime militar. Tem o caráter de instrução precária, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos probatórios necessários à persecução criminal e de uma condenação judicial eficaz.
( ) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeirotenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
De acordo com o decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que:
em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar ao juiz a indicação de procurador que lhe dê assistência.
o inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados ambos os prazos a partir da data em que se instaurar o inquérito.
o inquérito pode ser iniciado mediante portaria, a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.
os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, mantendo-se na posse do encarregado os instrumentos desta e os objetos que interessem à sua prova.
a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Quanto ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:
tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à Autoridade de Polícia Judiciária Militar para que esta proponha a devida ação penal militar.
o inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito policial militar.
o inquérito é sigiloso, de forma que seu encarregado e escrivão não podem permitir que dele alguém tome conhecimento, ainda que seja advogado constituído do indiciado.
para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, mesmo que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Certo
Errado
Considerando o que dispõe o Código Processual Penal Militar, marque a alternativa correta.
O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar apenas em tempo de guerra.
O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que configure crime militar ou eventualmente crime comum, e de sua autoria, tendo caráter de instrução definitiva , cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O inquérito é iniciado mediante portaria instaurada, por exemplo , de ofício pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.
O inquérito é sigiloso, não podendo seu encarregado permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.