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Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago a mais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019.
Nessa situação hipotética, a ação de repetição de indébito deve ser julgada
procedente, pois o contribuinte apresentou tempestivamente pedido administrativo de restituição.
procedente, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos após a decisão administrativa que indeferiu a restituição.
improcedente, pois decorreu de erro no pagamento espontâneo pelo próprio contribuinte.
improcedente, pois o contribuinte não apresentou prévio protesto à administração.
improcedente, pois o direito à restituição foi atingido pela prescrição.
Ao efetuar o pagamento de auxílio-creche a servidores, determinado estado da Federação reteve na fonte o imposto sobre a renda.
Nessa situação hipotética, a retenção foi
devida, pois o auxílio-creche integra a remuneração do servidor.
devida, pois o auxílio-creche tem natureza indenizatória.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra o estado, mas não contra a União.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra a União, mas não contra o estado.
indevida, cabendo ação de repetição de indébito contra o estado e contra a União.
Em relação às ações judiciais em matéria tributária, assinale a alternativa correta:
Créditos da Fazenda Pública de natureza não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa, não podem ser cobrados por meio de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80.
A Execução Fiscal não pode ser promovida contra o fiador, segundo disposição expressa da Lei de Execução Fiscal.
A Ação de Repetição de Indébito pode ser ajuizada, dentre outras hipóteses, no caso de pagamento espontâneo de tributo maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.
A Ação de Consignação em Pagamento pode ser ajuizada em face do tabelião somente nos casos em que o tributo discutido seja de competência da União.
O erro na determinação da alíquota aplicável do qual resulte pagamento a maior de tributo devido
gera, automaticamente, crédito para o contribuinte efetuar a compensação nas operações subsequentes, da mesma natureza.
constitui pagamento indevido, que gera direito ao sujeito passivo, independentemente de prévio protesto, a restituir o indébito, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
constitui o sujeito ativo em mora, fazendo incidir juros sobre os valores recolhidos a maior, até a data da sua restituição.
caracteriza pagamento espontâneo e constitui hipótese de exclusão do crédito tributário.
constitui indébito tributário, que gera crédito ao sujeito passivo ou a quem comprovadamente suportou o encargo financeiro, se o pagamento tiver ocorrido em moeda corrente, cheque ou estampilha.
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária deverá incidir desde a data do pagamento indevido.
Certo
Errado
Sobre a ação de repetição de indébito, o Código Tributário Nacional dispõe que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, estabelecendo, ainda, que
a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, dão direito à restituição, não havendo disposição legal proibindo tal restituição.
o sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
a legislação não autoriza restituição se houver erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito.
a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do recebimento da ação de repetição de indébito pelo MM. Juiz de Direito competente.
prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Em ação de repetição de indébito tributário na qual Karen figura como demandante, sendo o Município do Rio de Janeiro o demandado, o oficial de justiça realizou a citação da Fazenda Municipal no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, tendo sido o mandado juntado aos autos (físicos) no dia 11 de maio de 2017, quinta-feira. Desconsiderando feriados ou dias sem expediente forense no período, o prazo fatal para a apresentação de contestação é:
dia 19 de junho de 2017
dia 22 de junho de 2017
dia 10 de julho de 2017
dia 03 de agosto de 2017
Um contribuinte do ISS verificou que havia recolhido a maior o imposto dos últimos dois anos e deseja peticionar, perante a administração municipal, requerendo a repetição do indébito. Desta forma,
o pedido deverá ser feito dentro do prazo legal, visto que o direito do contribuinte de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da efetivação do pagamento.
a restituição, total ou parcial, dá lugar à restituição, na mesma proporção, das penalidades pecuniárias, inclusive as relativas às infrações de caráter formal, não prejudicadas pela restituição.
o pedido deverá ser feito dentro do prazo legal, visto que o direito do contribuinte de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
se o contribuinte tiver seu pleito acatado, somente obterá a restituição do tributo pago e não da multa.
O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é possível.
De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de
Há autorização legal para a repetição de pagamento de crédito tributário já realizado na hipótese de:
lei que passou a definir para a situação prevista como fato gerador uma isenção em caráter específico na qual o contribuinte se enquadra perfeitamente.
revogação da lei instituidora do tributo, pois a lei que exclui a incidência tributária deve retroagir para beneficiar o contribuinte.
lei que diminui a alíquota do imposto devido, desde que o recolhimento tenha acontecido no mesmo exercício financeiro em que a lei entrou em vigor, pois a lei nova mais benéfica ao contribuinte deve retroagir.
controle concentrado e abstrato de constitucionalidade em que o tributo foi declarado inconstitucional com efeito erga omnes e ex tunc.
quando o contribuinte de direito recuperou do contribuinte de fato o valor do tributo recolhido indevidamente.
Repetição de indébito pode ser considerado como:
o direito de o ente público pleitear o pagamento de uma quantia sem que tenha sido completamente paga pelo contribuinte.
o direito da pessoa de pleitear a devolução de uma quantia paga sem que tenha sido devida.
a restituição do principal, acrescido ou não de juros, pago pelo contribuinte ao ente público em decorrência de débitos de períodos anteriores.
os valores pagos pelo contribuinte acrescidos ou não de juros moratórios, após julgamento da sentença.
os valores pagos indevidamente pelo contribuinte que lhe serão devolvidos ao contribuinte desde de que o mesmo faça pedido formal, instruindo a razão do pagamento, sem direito de receber os juros decorrentes.
Por ser tributo sujeito ao autolançamento, não será admitida a repetição de indébito, podendo o valor pago a maior ser utilizado pelo contribuinte em futura compensação com outros créditos tributários.
Certo
Errado
O sujeito passivo da obrigação tributária tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, em caso de pagamento indevido ou maior do que o devido.
Sobre o instituto da repetição de indébito em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito é de 5 (cinco) anos a partir do pagamento antecipado, independentemente da data do ajuizamento.
É válida a lei municipal que institui a modalidade de extinção do crédito tributário referente ao ITBI mediante dação em pagamento de bens móveis.
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos municipais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Nos tributos indiretos, carece ao contribuinte de fato, em qualquer hipótese, legitimidade ativa para a ação de repetição de indébito, haja vista que não integra a relação jurídica tributária.
Fracassada a tentativa administrativa de restituição de tributo pago indevidamente, terá o contribuinte o prazo de 5 (cinco) anos para ingressar com a ação judicial de repetição de indébito.
Diante do pagamento indevido de tributo feito de forma espontânea pelo contribuinte, é correto afirmar que
não terá direito à restituição, pois se tratou de pagamento espontâneo.
só terá direito à restituição se, logo após o pagamento espontâneo, fizer um questionamento administrativo do pagamento efetuado.
terá direito à restituição somente após a homologação do pagamento pelo Fisco, hipótese em que a restituição é automática.
terá direito à restituição, desde que faça o pedido de restituição dentro do prazo de cinco anos, a contar do pagamento indevido.
se foi pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação não terá direito à restituição, pois é erro imputável ao próprio contribuinte.