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A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Lei Complementar nº116/2003 estabelece algumas providências, entretanto, o ISS não incide sobre, exceto:
As exportações de serviços para o exterior do País.
A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, analisar a sentença abaixo:
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (1ª parte). O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, analisar os itens abaixo:
I. A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
II. O imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Segundo a Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza- ISS, é CORRETO afirmar:
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no Município de maior população.
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
O Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso da prestação de serviços de transporte intermunicipal, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
Com base na Lei Complementar 116/2003, considere as afirmativas a seguir sobre os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza:
I - A incidência do imposto sobre estes serviços depende da denominação dada ao serviço prestado,ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município nos quais o prestador desenvolva a atividade de prestar estes serviços de modo permanente, seja como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas.
III - Quando estes serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente a afirmativa III está correta.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. Sobre estas hipóteses, assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto sobre serviço de demolição será devido no local da prestação do serviço.
O imposto sobre serviços de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres será devido no local da prestação do serviço.
O imposto sobre serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo será devido no local da prestação do serviço.
O imposto sobre serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer será devido no local da prestação do serviço.
A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar no 87/1996 e a Lei Complementar no 116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o
ICMS sobre o valor da operação com a mercadoria e o ISSQN sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
ISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação, devendo a lei municipal fixar a redução de sua base de cálculo, em percentual não inferior a 35%.
ICMS sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.
ISSQN sobre o valor da operação com a mercadoria e o ICMS sobre o valor da prestação de serviço de instalação.
ISSQN sobre o valor total da operação, resultante da soma do valor da mercadoria vendida com o da prestação de serviço de instalação.
De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação
não dá ensejo à exigência do ISSQN, mas dá ensejo à do ICMS.
não dá ensejo à exigência do ICMS, nem do ISSQN.
dá ensejo à exigência do ISSQN, do IOF e do IPI.
não dá ensejo à exigência do ICMS, mas dá ensejo à do ISSQN.
dá ensejo à exigência tanto do ICMS, como do ISSQN.
Maria pretende viajar para Montevideo com suas amigas para conhecer a capital do país vizinho. Para isso, realizou as seguintes atividades:
1. Foi até o Instituto Geral de Perícias (IGP), que é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para retirar uma segunda via da Carteira de Identidade. Para a confecção do documento pagou uma taxa de R$ 37,55. 2. Deixou seu carro em estacionamento privado próximo ao IGP, pelo qual pagou R$ 10 durante o período de duas horas.
3. Ao sair do estacionamento parou em uma lanchonete, tomou um café e comeu um pão de queijo, pelos quais pagou R$ 8.
4. Deu R$ 2 de gorjeta ao garçom que lhe atendeu na lanchonete.
5. Fez um orçamento para o passeio em uma agência de viagens, que inclui o transporte aéreo, hospedagem e guia turístico.
A respeito da situação acima e com base nos conhecimentos sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), é correto afirmar que ocorreu o fato gerador do imposto em:
1.
2.
5.
1 e 5.
2 e 4.
Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é INCORRETO afirmar que:
A alíquota mínima do imposto é de 2%.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O contribuinte é a pessoa jurídica ou física que tem interesse no serviço a ser prestado.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. São exemplos de prestação de serviço:
I. Advocacia.
II. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
III. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
IV. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens III e IV.
Somente os itens I, II e III.
Todos os itens.
A respeito dos conhecimentos sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) previstos nas Leis Complementares Federais no 116/03 e no 157/2016, é correto afirmar:
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
O fornecimento de energia elétrica para residências é fato gerador de ISS.
A igreja Santo Cristo contratou um serviço de dedetização de suas instalações. Nesse caso, a empresa contratada não deverá destacar e cobrar o ISS no documento fiscal, pois é vedada a cobrança de imposto sobre serviços prestados a templos de qualquer culto.
As alíquotas máximas e mínimas do imposto são, respectivamente, de 12% e 5%.
Há incidência do imposto na prestação de serviços dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), é correto afirmar:
A base de cálculo do ISS é o lucro tributável ou real e não depende da denominação dada ao serviço prestado.
O sr. Sebastian Aguero, argentino, pessoa física, domiciliado na praia de Bombinhas (SC), contratou a empresa Corta Tudo Ltda para prestar serviço de poda de árvores em sua residência. Nesse caso, não há incidência de ISS por se tratar de exportação de serviços.
A empresa Papelfletagem Ltda contratou, sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), dois empregados para prestarem serviços de panfletagem nas ruas de Joinville. Nesse caso, a referida empresa está obrigada a recolher o ISS sobre o valor da folha de pagamento em razão dos serviços prestados pelos empregados contratados.
O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
os serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.
a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.
o serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.
a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Considere as quatro situações abaixo arroladas:
I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.
III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.
IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação, com ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto estadual incidente sobre as mercadorias fornecidas.
De acordo com as normas de incidência do ISSQN e do ICMS, insculpidas, respectivamente, na Lei Complementar federal no 116/03 e na Lei Complementar federal no 87/96,
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é o preço do serviço, em que sua alíquota mínima é de:
2%
2,2%
2,3%
2,5%
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, sabe-se que o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um dos tributos competentes do Município, o qual incide sobre, EXCETO:
Administração de cartão de crédito ou débito.
Arrendamento mercantil de qualquer bem.
Aberturas de contas em geral, inclusive conta-corrente.
Valor de depósito bancário.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido, na prática, pela sigla ISS, é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Entretanto, suas regras gerais básicas são estabelecidas pela Lei Complementar no 116/2003.
De acordo com os termos dessa Lei Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre o(a)
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País
prestação de serviços em relação de emprego de diretores de sociedades e fundações
exportação de serviços para o exterior
valor dos depósitos bancários
valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários