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Em relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), analise as assertivas abaixo com amparo no disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação do Município de Porto Alegre:
I. Lei ordinária poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
II. A contrapartida correspondente à outorga onerosa do direito de construir tem natureza de medida compensatória pelos impactos urbanísticos associados ao adensamento urbano e deve ser destinada para o Fundo Municipal de Habitação.
III. A contrapartida correspondente à outorga onerosa é um preço público e fundamenta-se no princípio da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização.
IV. O Município tem discricionariedade para a definição da contrapartida e de sua destinação, quando do licenciamento urbanístico, observando o disposto no Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
O Estatuto da Cidade, regulado pela Lei Federal nº 10.257 de 2001, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Nesse sentido é INCORRETO afirmar que:
O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, desconsiderando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Para os efeitos da Lei 10.257 de 2001, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
De acordo com os instrumentos da política urbana disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), pode-se afirmar que:
decorridos três anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até trezentos metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
a usucapião especial de imóvel urbano não poderá ser invocada como matéria de defesa, inviabilizando assim qualquer sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
o direito de superfície confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O plano diretor como instrumento de planejamento é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos, como a preservação da natureza e da memória, bem como de outros interesses. Sobre o plano diretor, analise as afirmativas a seguir.
I. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; deve ser aprovado pela Câmara Municipal que, por seu turno, incumbe definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana.
II. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento do município, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
III. Em conjunto com os demais planos e projetos urbanísticos compõe os instrumentos de planejamento urbano e ordenamento territorial do município, operando a política pública urbana dissonante a cada instrumento.
IV. Os municípios têm a competência material de promover a ordenação territorial de suas cidades. Essa ordenação da produção e transformação do espaço urbano deve seguir um planejamento, que se concretiza na elaboração e execução de planos, normas de controle do uso e ocupação do solo e projetos urbanísticos.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
De acordo com o Estatuto da Cidade, no que diz respeito ao usucapião especial de imóvel urbano, aquele que possuir como sua uma área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que NÃO seja proprietário de outro imóvel
urbano.
urbano ou rural.
no mesmo município.
com área igual ou superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja superior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Decorrido um ano de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
O proprietário urbano não poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Tendo em vista o plano diretor, previsto na lei 10.257/01, assinale a alternativa CORRETA:
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes;
O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico;
Todas estão corretas.
Considere o seguinte excerto judicial:
“3. Em cidades tomadas por veículos automotores, a maior parte deles a serviço de minoria privilegiada, calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mister atinar que, no dia a dia da cidade contemporânea, o universo complexo da mobilidade urbana reserva papel crítico às calçadas, não se esgotando no fluxo de carros e na construção de ruas, avenidas, estradas, pontes e viadutos. […] 5. Em País ainda marcado pela ferida aberta das favelas e por fração significativa de pessoas vivendo ao relento, sem teto, poderia soar irrealista esperar que o Judiciário se preocupe com a existência, conservação e proteção de calçadas. Nada mais equivocado, no entanto, pois o autêntico juiz se revela quando decide questões jurídicas que, embora aparentem atrelamento a dificuldades do presente ou a concepções obsoletas do passado, se projetam sobre as gerações futuras. E, não é segredo, calçadas e cidades do amanhã se formam no seio do caos urbano da nossa época, mesmo que ainda não passem de esqueletos imperfeitos à espera, mais adiante, de corpo imaginado ou de destino prometido pela Constituição e pelas leis. Essa exatamente a expectativa que o Estatuto da Cidade deposita - se faltar ou falhar ação administrativa ou sobrar cobiça individual - no Judiciário brasileiro, ao prescrever que a Política Urbana deve garantir o “direito a cidades sustentáveis”, em favor das “presentes e futuras gerações”.
(Lei 10.257/2001, art. 2º, I)”. (REsp 1846075/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/05/2020).
A respeito da garantia do direito a cidades sustentáveis exposto no texto, é correto afirmar que, na disciplina da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, se trata:
de uma diretriz geral.
de um objetivo da política urbana.
de uma forma de gestão democrática da cidade.
de um instrumento de planejamento municipal.
de um instrumento de zoneamento ambiental.
Conforme dispõe o Estatuto da Cidade, o instrumento da política urbana que confere ao poder público municipal a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, observados os requisitos e finalidades legais, é denominado
desapropriação.
preempção.
tombamento.
transferência do direito de construir.
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001, - Diretrizes Gerais da Política Urbana, sobre Plano Diretor, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento ________da política de desenvolvimento e expansão urbana.
secundário
básico
intermediário
técnico
De acordo com as diretrizes da política urbana, previstas nos incisos do Art. 2º do Estatuto da Cidade, analise as assertivas abaixo:
I. Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
II. Garantia do direito a cidades sustentáveis.
III. Garantia de condições condignas de acessibilidade.
IV. Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias.
V. Retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e V.
Apenas II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
A ordem urbanística é a expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, artigos 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública. Em relação à tutela da ordem urbanística, é INCORRETO afirmar que:
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, sendo uma das diretrizes gerais a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, não sendo necessário a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no Art. 5° da Lei nº 10.257/01, sem interrupção de quaisquer prazos.
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
A gestão democrática da cidade possibilita a participação da sociedade na elaboração, realização e monitoramento de programas, planos e projetos que afetem o espaço urbano. Como instrumentos a serem usados para garantir essa gestão, entre outros previstos no Estatuto da Cidade, estão
a auditoria da dívida pública e os núcleos de desenvolvimento urbano integrado.
projetos de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, social e econômico regionais, de iniciativa popular, visando à integração do cone-sul.
os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional e estadual, conjugados com o Programa Nacional de Cidades Ecológicas, no nível municipal.
os debates, as audiências e as consultas públicas.
as conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal que reunirem as cidades das macrorregiões metropolitanas, e os seminários regionais para as cidades com menos de vinte mil habitantes.
Considere as medidas a seguir.
I. Parcelamento ou edificação compulsórios.
II. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
III. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
O proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, é notificado pelo município, para que promova o adequado aproveitamento da propriedade, com base na legislação municipal e federal.
Em caso de descumprimento dessa determinação, o proprietário fica sujeito, sucessivamente, às medidas indicadas nos itens
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter, entre outros requisitos,
parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como o mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos correlatos que possam, em conjunto ou isoladamente, acirrar as desigualdades sociais e o aumento da criminalidade urbana.
os mapeamentos de identificação e as diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à implementação das medidas de impermeabilização das cidades.
planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre, priorizando a retirada imediata de crianças e animais silvestres, de modo a promover a pluralidade de ações necessárias para a proteção integral da diversidade socioambiental.
as medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres e o planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre.
as diretrizes para a desocupação de assentamentos urbanos irregulares, observadas as normas federais e estaduais pertinentes, e a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.
A Lei Federal nº 10257/2001 estabelece Diretrizes gerais da política urbana. Dentre estas Diretrizes a referida lei traz que os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Além destes critérios, para serem suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, a área total do núcleo urbano dividida pelo número de possuidores deve ser inferior:
Trezentos e cinquenta metros quadrados por possuidor.
Trezentos metros quadrados por possuidor.
Duzentos metros quadrados por possuidor.
Duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor.
Através das inovações, em diversas áreas, percebemos que não há barreiras para que elas constituam um grande limiar para que o novo aconteça, seja em ciência, tecnologia, arte, cultura, no direito e em toda a vida. A vida segue sua evolução, assim, as legislações vêm em contínua mutação através do tempo, trazendo um acompanhamento para a transitoriedade da sociedade. Todavia, existe uma inegável relação intrínseca entre o homem e o direito das coisas; sempre observamos os desdobramentos tanto do individual quanto das questões coletivas. A Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, evidencia a prevalência do individual para o coletivo. Sobre o direito de preempção, previsto no Art. 25 da Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, é possível afirmar que:
Fica assegurado durante prazo indeterminado, o direito de preempção, independente do prazo de vigência fixado na forma do §1º.
Garante aos Estados, Distrito Federal e União preferência para aquisição de imóvel urbano, não sendo permitido aos municípios o benefício deste direito.
A Lei Municipal, baseada no Plano Diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial da vigência.
Para o seu exercício, o município não necessitará de Lei Municipal instituindo o plano diretor e, ainda, poderá ter fixado por decreto municipal prazo superior a oito anos do prazo de vigência, sem necessidade de delimitação de áreas.
De acordo com a Lei nº 10.257, é INCORRETO afirmar que:
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de dez anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de uma série de questões. Neste contexto, avalie o exposto a seguir:
I. Adensamento populacional.
II. Equipamentos urbanos e comunitários.
III. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
IV. Geração de tráfego e demanda por transporte público.
Perfazem questões que devem ser analisadas no EIV apenas as opções:
I e II.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, II, III e IV.
O direito de preempção pode possibilitar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
Certo
Errado