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O artigo 2º da Lei 10257/2001 discorre que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais. Dessas diretrizes, o inciso II aponta que a gestão democrática dá-se por meio:
do direito a cidades sustentáveis.
da iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
do desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência
A respeito do IPTU progressivo no tempo, de acordo com o Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.
Poderá ser aplicado em cidades que não possuem Plano Diretor.
A imposição somente poderá ocorrer após não cumprida determinação de parcelamento, edificação ou de utilização compulsória de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
A aplicação será realizada mediante a majoração de alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos.
A lei local poderá conceder isenção, caso assumido compromisso de cumprimento da função social da propriedade pelo proprietário.
Plano diretor diz respeito aos instrumentos urbanísticos de controle da ocupação do território urbano, representado por um projeto urbano de aspectos físico-territoriais, elaborado pelo poder municipal.
Certo
Errado
No que se refere a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, pode-se afirmar que o prazo máximo para que a lei municipal que institui o Plano Diretor seja revista deve ser de:
12 anos.
10 anos.
8 anos.
5 anos.
A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. No art. 4º, para os fins desta lei, serão utilizados, entre outros instrumentos,
apenas planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
planejamento das regiões metropolitanas, exceto aglomerações urbanas e microrregiões.
estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
planejamento municipal, exceto os planos diretor, plurianual, diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
controle social, em situações que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal, vedada a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
De acordo com Estatuto da Cidade, em relação ao Plano Diretor, assinale a alternativa correta.
O plano diretor deverá conter a delimitação das áreas urbanas podendo se aplicar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, desconsiderando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização.
O plano diretor não necessita de sistema de acompanhamento e controle.
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos.
O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, devendo ser conjuntamente elaborado com um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
De acordo com a Política urbana: Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se super utilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano não precisará ser declarada pelo juiz, mediante sentença.
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município não poderá proceder à desapropriação do imóvel, mesmo com pagamento em títulos da dívida pública.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Para garantir a gestão democrática da cidade, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas privadas;
III – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Marque a alternativa correta sobre as afirmações anteriores:
Somente a afirmação I está correta.
Somente a afirmação II está correta.
Somente a afirmação III está correta.
Somente as afirmações I e II estão corretas.
Somente as afirmações I e III estão corretas.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Cidade.
É vedada a transferência do direito de superfície a terceiros.
A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
O direito de superfície deve ser concedido por prazo determinado.
Somente após averbado no registro civil, o contrato do direito de superfície passará a ter validade.
O direito de superfície abrange apenas o direito de utilizar o solo e o subsolo do imóvel.
A Lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, ao estabelecer diretrizes gerais da política urbana, disciplina as consequências aplicáveis aos imóveis que, localizados em áreas incluídas no plano diretor, sejam não edificados, subutilizados ou não utilizados. Nesse sentido, prescreve a referida Lei Federal:
Cabe à lei estadual determinar as hipóteses de parcelamento, edificação ou utilização compulsória desses imóveis e fixar as condições e os prazos para a implementação dessas obrigações, cujo cumprimento deve ser fiscalizado pelo Município.
Em caso de descumprimento das condições e prazos para a implementação das obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsória desses imóveis, é cabível a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, cuja alíquota, prevista em lei municipal específica, não poderá exceder a 15%, nem ser superior a duas vezes o valor referente ao ano anterior.
Lei municipal poderá instituir anistia relativa ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, em favor do proprietário do imóvel que cumprir a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória.
Na hipótese de desapropriação, com pagamento em títulos da dívida pública, do imóvel que não cumprir a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o Município deve proceder ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
O imóvel que tenha ensejado a incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo por mais de 5 anos poderá ser desapropriado, desde que mediante pagamento de indenização em dinheiro, caso seu proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória.
Sobre a Lei nº 10.257/2001, é INCORRETO afirmar que:
São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, um terço dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
O conjunto de intervenções e medidas realizadas para obter transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, coordenadas pelo Poder Público municipal e com a participação dos demais interessados, como proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, denomina-se
Requalificação Urbana.
Plano Diretor Municipal.
Projeto de Reurbanização.
Operação Urbana Consorciada.
Gestão Democrática da Cidade.
O Estatuto da cidade, em sua seção X, prevê a aplicação de operações urbanas consorciadas em áreas delimitadas em lei municipal específica, baseada no plano diretor.
Sobre as operações urbanas consorciadas, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) No âmbito das operações urbanas consorciadas pode ser prevista a regularização de construções executadas em desacordo com a legislação vigente.
( ) Os certificados de potencial adicional de construção emitidos pelo Município no âmbito de operações urbanas consorciadas serão livremente negociados.
( ) Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei poderão ser realizadas operações consorciadas interfederativas.
As afirmativas são, respectivamente,
F, V e F.
V, V e V.
V, F e V.
V, V e F.
F, F e V.
É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que
inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.
o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei nº 13.465/17, que alterou a Medida Provisória nº 2.220/2001.
todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei nº 13.465/17, que alterou a Medida Provisória nº 2.220/2001.
O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana, criando vários novos institutos jurídicos nesse sentido. Dentre eles, destaca-se o das denominadas “operações urbanas consorciadas”, sobre as quais é correto afirmar que
os recursos obtidos pelo Poder Público municipal, a partir da chamada “contrapartida”, poderão ser aplicados livremente.
serão aprovadas mediante a edição de lei ou decreto municipal.
poderão nelas ser previstas a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
o controle da operação será feito, de forma exclusiva, por representação da sociedade civil.
os certificados de potencial adicional de construção deverão ser negociados em bolsa de valores.
Analise as assertivas e responda.
I – Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
II – Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
III – Planejamento municipal.
À luz da Lei nº 10.257 de 2001, que trata das diretrizes gerais da política urbana, para fins de sua aplicação, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, é instrumento da política urbana.
I e II.
II e III.
I e III.
I, II e III.
I.
De acordo com a Política urbana: Lei nº 10.257/2001, em relação ao direito de superfície, analise as assertivas e identifique as corretas:
I.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
II.A concessão do direito de superfície poderá ser somente onerosa.
III.Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
II, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
Conforme prevê o Estatuto da Cidade, lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Considera-se operação urbana consorciada, nos termos da lei federal, o conjunto de intervenções e medidas
coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
realizadas pelo particular, à sua custa e sob supervisão do Município, visando a melhoria da infraestrutura urbana de determinada região, como contrapartida à cessão, pelo Poder Público, da outorga de direito de construção superior ao coeficiente de aproveitamento dessa região.
destinadas ao melhoramento urbano e ao fomento à economia de determinado território por meio da contratação, direta e preferencial, de obras e serviços junto a moradores, associações, cooperativas e pequenos empresários locais.
baseadas no federalismo cooperativo, por meio das quais municípios limítrofes vinculam-se, voluntariamente, com o propósito de promover a gestão associada de serviços e obras de impacto regional, visando a otimização dos gastos e a equidade no atendimento à população.
promovidas por pessoa jurídica, criada por lei, composta pelo Município e organizações da sociedade civil, com a finalidade de promover o desenvolvimento de determinada região, mediante execução de programas habitacionais de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Sobre a outorga onerosa do direito de construir, conforme a Lei nº 10.257/2001, analisar os itens abaixo:
I. O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
II. O plano diretor deverá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana.
III. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Um município brasileiro, ao rever seu Plano Diretor, discute o tratamento a ser dado aos agentes públicos e privados que participam na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização. A Lei Federal no 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, estabelece, em suas diretrizes (artigo 2o , XVI) que será observada, entre esses agentes,
isonomia entre agentes privados e prioridade para agentes públicos.
isonomia de condições entre agentes públicos e privados, atendido o interesse social.
prioridade para associações comunitárias e isonomia entre os demais agentes públicos e privados.
prioridade para os agentes públicos e associações comunitárias, em relação a agentes privados empresariais.
prioridade para os agentes públicos, não se definindo distinção entre agentes privados empresariais e associações comunitárias.