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De acordo com a Resolução do CFO 71/2006 que trata sobre o anúncio, a propaganda e a publicidade, é permitido. Assinale a alternativa correta:
Criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas.
Dar consulta diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa.
Oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores.
A utilização da expressão "CLÍNICO GERAL", pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós-graduação.
Expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.
Não é competência dos Conselhos Regionais de Odontologia:
deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades.
dirimir dúvidas relativas à competência e ao âmbito das atividades profissionais.
expedir carteiras aos profissionais inscritos.
votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica.
deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais legalizados.
Não compõe(m) a renda dos Conselhos Regionais de Odontologia:
dois terços da taxa de expedição de carteiras e de cédulas profissionais.
dois terços das anuidades pagas pelos membros inscritos no Conselho.
alienação de bens.
vinte por cento da contribuição sindical paga pelo cirurgião dentista.
dois terços das multas aplicadas.
Considere as seguintes definições.
I. Radiação que consegue atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação, não pertencente ao feixe primário. Também chamada de radiação de vazamento.
II. Exame de radiodiagnóstico ou utilização intervencionista dos raios-x diagnósticos.
III. Prática com utilização de raios-x diagnósticos.
De acordo com a portaria federal/MS/SVS nº 453, de 1º de junho de 1998, as definições acima correspondem, correta e respectivamente, a:
radiação ionizante; receptor de imagem; raios-xdiagnóstico.
radiação; prática; radiodiagnóstico.
radiação de fuga; procedimento radiológico; radiodiagnóstico.
radiação vazante; prática; feixe primário.
radiação de íons; feixe primário; raios-x-diagnóstico.
A ampla evolução experimentada pela Odontologia, nos últimos anos, tem permitido a ampliação das possibilidades de cuidado aos enfermos. Entretanto, há ainda muitas perguntas não respondidas sobre as causas das doenças e os meios de prevenção, as quais necessitam da pesquisa científica para seu esclarecimento. De acordo com o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 2012, constitui-se infração ética, com relação à pesquisa científica, exceto:
sobrepor o interesse da pessoa humana ao da ciência.
infringir a legislação que regula os transplantes de órgãos e tecidos post mortem e do "próprio corpo vivo".
utilizar-se de animais de experimentação sem objetivos claros e honestos de enriquecer os horizontes do conhecimento odontológico e, consequentemente, de ampliar os benefícios à sociedade.
usar, experimentalmente, sem autorização da autoridade competente, e sem o conhecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso no País.
manipular dados da pesquisa em benefício próprio ou de empresas e/ou instituições.
O Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, aprovado pela Portaria 344, de 12 de maio de 1998, estabelece que: “substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária” é denominada de:
entorpecente.
substância proscrita.
droga.
psicotrópico.
preparação magistral.
Quanto à documentação odontológica, o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012) obriga o profissional da Odontologia a elaborar e conservar seus prontuários, inclusive digitais, de forma legível e atualizada, mantendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia. Assinale a alternativa incorreta quanto à infração ética em relação aos documentos odontológicos.
Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas.
Expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Ser perito é ser imparcial e emocionalmente distante, objetivo e fundamentado na ciência. Com relação às Auditorias e Perícias Odontológicas e de acordo com o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012), constitui infração ética, exceto:
acumular as funções de perito/ auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor.
realizar ou exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de Vigilância Sanitária, exclusivamente para fins de auditoria ou perícia.
exercer a função de perito, quando for parte interessada.
atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
A Portaria Federal/MS/SVS nº 453, de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências. Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Portaria supracitada, com relação às características gerais dos equipamentos.
A emissão de raios-x, enquanto durar a exposição radiográfica, deve ser indicada por um sinal sonoro e luminoso localizado no painel de controle do aparelho.
O botão disparador deve ser do tipo que não permita interromper a exposição a qualquer momento dentro do intervalo selecionado de exposição.
Os equipamentos radiográficos devem ser providos de dispositivo que corte automaticamente a irradiação ao final do tempo, dose ou produto corrente-tempo selecionado.
Os parâmetros operacionais, tais como tensão do tubo, filtração inerente e adicional, posição do ponto focal, distância fonte-receptor de imagem, tamanho de campo (para equipamento distância fonte-receptor de imagem constante), tempo e corrente do tubo ou seu produto, devem estar claramente indicados no equipamento.
A terminologia e os valores dos parâmetros de operação devem estar exibidos no painel de controle do equipamento em linguagem ou simbologia internacionalmente aceita, compreensível para o usuário.
De acordo com a Resolução CFO-118/2012, Capítulo XVIII “Das penas e suas aplicações”, são circunstâncias que podem agravar a pena, exceto:
reincidência.
culpa concorrente da vítima.
prática com dolo.
qualquer forma de obstrução de processo.
falso testemunho ou perjúrio.
É notável o crescimento do mercado de operadoras de planos de saúde, intermediadoras e congêneres. Nota-se também a mudança da relação profissional/paciente pelo aumento do número de demandas éticas nos Conselhos Regionais envolvendo a atividade dos auditores. Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo o território nacional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, e a Resolução CFO-20, de 2001 (que normaliza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede Administrativa), analise as afirmativas.
I. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou.
II. São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado, executar o laudo-técnico com absoluta isenção e imparcialidade, responder aos quesitos formulados de forma objetiva, abster-se de emitir opiniões pessoais, reportar-se sempre a fundamentos científicos e citando sua fonte.
III. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, obriga-se a manter o sigilo profissional devendo, sempre que necessário, comunicar, através de relatório, a quem de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
De acordo com a Resolução CFO-20/2001, é correto o que se afirma em:
I, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
II, somente.
todas.
Diante do falecimento de um cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, um amigo da família do falecido, munido da certidão de óbito, requer o cancelamento da inscrição do profissional junto ao referido Conselho.
Na hipótese, é correto afirmar:
O cancelamento não poderá ser deferido, porque, no caso de falecimento, o requerimento deve ser feito pelo viúvo ou herdeiro.
O cancelamento da inscrição no caso de falecimento se dará por ato do presidente do Conselho, dispensada a manifestação do plenário.
O requerimento de cancelamento no caso de falecimento deverá ser apresentado até 90 dias contados da data do óbito sob pena de multa.
Os herdeiros e sucessores do falecido ficam isentos de recolher ao Conselho os débitos não liquidados pelo profissional falecido.
Segundo a Lei nº 4.324/64, assinale a alternativa correta.
Os Conselhos Regionais de Odontologia constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional, na respectiva área de abrangência, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, mas sem autonomia financeira, tendo por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Os Conselhos Regionais de Odontologia constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, mas sem autonomia financeira, tendo por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Os Conselhos Regionais de Odontologia constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, sem autonomia administrativa ou financeira, tendo por finalidade a supervisão da ética profissional na respectiva área de abrangência, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Para definir os membros do Conselho Federal de Odontologia é necessário que sejam realizadas eleições conforme consta no decreto-regulamentar 6.8704/71. Sobre esse assunto é correto afirmar:
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia serão eleitos pelos Delegados Eleitores dos Conselhos Regionais em pleito que deverá realizar-se, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.
Poderão integrar as chapas os cirurgiões-dentistas de nacionalidade brasileira, inscritos em Conselho Regional que não tenham sofrido penalidades, não possuam restrição geográfica ao exercício profissional, e que sejam Delegados-Eleitores.
É elegível para a função de Delegado-Eleitor e de seu suplente o Cirurgião-Dentista que presidir a Assembléia em que os mesmos forem eleitos.
Caso não seja alcançado o "quorum" legal, proceder-se-á imediatamente à Segunda eleição, a esta concorrendo todas as chapas.
Constatada a maioria Relativa dos votantes para uma das chapas, o Presidente da Assembléia proclamará o resultado da eleição e fará lavrar a ata respectiva, a qual será subscrita pelo Presidente e por todos os delegados-eleitores.
Em consonância com a Resolução CFO nº 63/2005, é atividade privativa do cirurgião-dentista, dentre outras:
ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.
proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
realizar isolamento do campo operatório.
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal.
A competência do conselho Federal em julgar os inscritos e também seus próprios membros de acordo com a resolução do conselho federal de 59/2004 corresponde respectivamente à assertiva:
Compete ao Conselho em que se achava inscrito o profissional, ao tempo do fato passível de punição, julgar e aplicar a penalidade e ao Conselho Federal compete o julgamento dos seus próprios membros;
Inscrito o profissional em mais de um Conselho, a competência de julgamento e aplicação da penalidade cabe àquele do local onde ele resida. Ao Conselho Federal compete o julgamento- dos membros dos Conselhos Regionais.
A decisão proferida em ação ética produzirá seus efeitos onde o profissional tenha inscrições. Ao Conselho Federal não é competente para realizar o julgamento das revisões de suas próprias decisões previstas neste Código.
O arquivamento do processo se dará em qualquer Conselho Regional de Odontologia. Ao Conselho Federal compete o julgamento dos recursos das decisões dos Conselhos Federais.
Inscrito o profissional em mais de um Conselho, a competência de julgamento e aplicação da penalidade cabe àquele do local do fato punível. E ao Conselho Federal compete a aplicação e execução de todas as penalidades.
De acordo com as Resoluções do ano de 2005 do Conselho Federal de Odontologia: “Em caso de acidentes cirúrgicos, que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo”. Entretanto,
é vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação.
o cirurgião-dentista deve solicitar a presença de um médico em casos de complicações decorrentes de anestesia geral no consultório.
caso ocorra o óbito, o cirurgião-dentista tem como responsabilidade legal a emissão do atestado de óbito.
apenas em casos de risco iminente de vida é permitido ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação.
as traqueostomias eletivas serão permitidas tanto ao cirurgião-dentista quanto ao médico.
Segundo a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, em se tratando de organização de processos, deverão ser obedecidas as seguintes prescrições:
I. Todos os papéis que devem ser processados receberão número de protocolo no setor de origem.
II. Os processos encaminhados pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, receberão neste um novo número de protocolo, que será aposto imediatamente depois do último despacho do órgão de origem.
III. Os documentos serão dispostos em forma de caderno, de acordo com a ordem cronológica do recebimento, sendo que a folha 01 (um) deverá corresponder àquela que caracterizou o assunto do processo.
IV. As folhas em branco existentes no processo não deverão ser retiradas e nem tampouco modificado quaisquer dos espaços em branco, porventura existentes.
V. Todas as folhas do processo serão numeradas, a partir de 01 (um), rubricadas, por quem as numerar e escrito o número do processo, em cada uma delas. A capa não receberá número.
VI. Quando a sequência numérica tiver falhas, deverá ser feita, a devida ressalva, pelo setor destinatário.
VII. Qualquer setor poderá substituir as capas que se encontrarem em mau estado de conservação, transcrevendo, para a capa nova, as anotações da capa inutilizada, de modo a permitir a perfeita identificação do processo.
F – V – F – V – V – F – F
F – V – V – V – V – V – V
V – V – V – F – V – V – V
V – V – V – F– V – F – F
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Ainda com base na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue os itens abaixo em relação aos papéis de expediente para uso na autarquia.
I. O formato fundamental dos papéis de expediente para uso nos Conselhos de Odontologia será 297 x 210mm, os seus múltiplos e submúltiplos.
II. Os envelopes, para uso nas condições do item anterior, terão os seguintes formatos: 229 x 324mm, 162 x 229mm e 114 x 162mm.
III. Nos mencionados papéis e envelopes figurará unicamente, como emblema, a logomarca do Conselho Federal.
IV. É permitido o uso de outros tipos de papéis para "continuação" de ofícios, desque que os mesmos estejam identificados com o emblema do Conselho colocado no canto superior esquerdo.
V. O modelo da capa de processo adotado pelos Conselhos de Odontologia, deverá ser o aprovado em plenária do Conselho Regional.
V – V – V– V – F
V – V – V – F – F
F – F – V – V – V
F – F – V – V – V
V – F – F – V – V
A Odontologia conta, no Brasil, com 19 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia. Referente à área de atuação das diferentes especialidades odontológicas, é correto afirmar:
A endodontia tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento das doenças, lesões e anomalias congênitas e adquiridas das estruturas craniofaciais.
A periodontia acompanha o desenvolvimento do aparelho mastigatório e promove a correção das estruturas dentofaciais, bem como a harmonização da face no complexo maxilo-mandibular.
A odontologia do trabalho tem como objetivo compatibilizar as atividades realizadas no trabalho e a saúde bucal do trabalhador.
A estomatologia interpreta e emite laudos das imagens obtidas por radiologia convencional ou digitalizada, tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia.
A odontologia legal atua junto aos planos de saúde e cooperativas para a elaboração de projetos de assistência social na área de saúde bucal.