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Para a adequada realização da função de assistente social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Tamara decidiu analisar as normas atinentes ao exercício de tal atividade no âmbito do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, de modo que observou que está elencado entre os respectivos deveres e atribuições
emitir documento técnico acerca da audiência de Depoimento Especial.
atuar, quando solicitada, nas audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos do serviço social, bem como delas participar como testemunha.
realizar procedimentos cartorários, bem como efetuar cálculo de detração de pena e emissão de GRERJs.
gravar procedimentos realizados no curso da intervenção técnica específica, salvo com relação à participação em depoimento especial.
organizar e manter registros de documentos de forma a resguardar o sigilo profissional, realizando a eliminação de documentos conforme a tabela de temporalidade vigente.
Todos aqueles que exercem atividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devem ter conhecimento e respeitar as normas constantes do Código de Ética do Servidor e Colaborador da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 32/2021), que especifica como padrão de conduta
dispor dos recursos de comunicação e tecnologia de sua unidade de trabalho para fins pessoais.
atuar com neutralidade no cumprimento de suas atribuições, mantendo postura de independência em relação à influência político-partidária, religiosa ou ideológica, no exercício de suas atividades.
fazer indicação para o preenchimento de vaga de emprego em empresa contratada pela Corregedoria Geral da Justiça.
compartilhar senhas e formas de acesso aos sistemas eletrônicos, disponibilizados para o desempenho das atividades.
apagar registros de trabalho, dados e informações pertinentes ao setor onde tenha desempenhado funções, em caso de desligamento ou mudança de lotação.
Robin, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi nomeado para determinado cargo de chefia, e, sob o argumento de alcançar maior eficiência no respectivo serviço de apoio das atividades da magistratura, passou a adotar, de forma contínua e intencional, métodos gerenciais com o fim de excluir a colaboradora Ravena, pois acredita que existem outras pessoas que podem melhor executar as atribuições por ela exercidas.
O intuito de Robin por meio de tais determinações é, sem atentar diretamente contra a integridade, identidade e dignidade humana, fazer com que Ravena peça demissão em decorrência da metodologia de gestão adotada.
Diante dessa situação hipotética, considerando as definições constantes do Provimento nº 32/2021, é correto afirmar que a conduta praticada por Robin
é conceituada como assédio moral.
é conceituada como discriminação.
é conceituada como assédio moral organizacional.
não pode ser considerada abusiva, pois o pedido de demissão seria uma opção de Ravena.
não pode ser considerada abusiva, diante do escopo de alcançar maior eficiência na gestão.
Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.
Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é
idade mínima de 10 (dez) anos.
inexistência de comprometimento cognitivo.
proximidade entre a data dos fatos e a data da audiência.
grau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.
verificação no banco de dados de eventual oitiva anterior no NUDECA, a fim de viabilizar a realização de mais de um depoimento pessoal.
Após aprovação no processo seletivo da residência jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, enquanto destinatária do Provimento 32/2021 (Código de Ética do Servidor e Colaborador da Corregedoria Geral da Justiça), Carla decidiu verificar a viabilidade do recebimento de brindes e presentes em razão do exercício das respectivas atividades.
Considerando as disposições constantes do aludido provimento, é correto afirmar que
todo e qualquer brinde ou presente recebido por Carla de pessoa física ou jurídica deve ser devolvido, independentemente de ônus para tanto.
os brindes desprovidos de valor comercial distribuídos por ocasião de datas comemorativas recebidos por Carla deverão ser doados para entidades de caráter filantrópico ou cultural.
apenas os presentes de valor superior a R$500,00 (quinhentos reais) devem ser recusados ou devolvidos, ainda que importem em ônus para Carla ou para a Administração Pública.
os brindes desprovidos de valor comercial, distribuídos por entidade de qualquer natureza, a título de propaganda recebidos por Carla não se caracterizam como presentes.
o recebimento por Carla de favor particular para melhor exercer suas atividades não está abarcado pela vedação atinente aos presentes, por serem desprovidos de valor comercial.


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Ao compulsar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, na parte judicial, especificamente no Capítulo atinente aos auxiliares do Juízo, Marcelo observou que entre as atividades ali mencionadas não estão elencadas aquelas desenvolvidas por
psicólogo judicial.
auxiliar da justiça não serventuários.
oficial de justiça avaliador.
organizações da sociedade civil.
comissário de justiça da infância, do adolescente e do idoso.
O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeada por seu presidente.
Certo
Errado
Se o corregedor-geral da justiça proferir decisão administrativa, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, essa decisão poderá ser objeto de recurso administrativo ao
presidente do tribunal.
1.º vice-presidente do tribunal.
tribunal pleno.
conselho da magistratura.
órgão especial do tribunal.
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o contador judicial deverá atuar para a verificação de cálculos, somente nos casos de
condenação em quantia incerta.
condenação não fixada em liquidação.
decisão sobre parcela controversa.
condenação em quantia certa, informando prazo ao juiz.
decisão sobre parcela incontroversa.
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a autoridade judiciária poderá determinar que o assistente social judicial participe de audiência para prestar esclarecimento sobre o estudo social realizado, o qual deverá ser apresentado
por escrito, necessariamente, resguardando-se o sigilo profissional.
por escrito ou verbalmente, resguardando-se o sigilo profissional.
por escrito, necessariamente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.
verbalmente, necessariamente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.
por escrito ou verbalmente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.


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Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o assistente social judicial é subordinado,
hierarquicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.
hierarquicamente, ao juiz de direito e, tecnicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao analista judiciário na especialidade de comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção
à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas, tendo o analista direito ao porte de arma.
ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, sendo-lhe vedado o porte de arma.
ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas, sendo-lhe vedado o porte de arma.
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o psicólogo judicial deve agir em observância ao plano geral de ação proposto pelo Serviço de Apoio ao Psicólogo, com a aprovação do
presidente do tribunal.
corregedor-geral de justiça.
juiz de direito do juízo em que estiver atuando.
1.º vice-presidente do tribunal.
chefe do departamento de saúde do tribunal.
No que tange às atribuições do Tabelião que cuida do Registro de Contratos Marítimos, nos moldes do que prevê a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atualizada em 1º/02/2017, e a Portaria CGJ nº 2.684/2016 que aprova as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, assinale a alternativa incorreta.
Observar-se-ão, no que couber, as disposições referentes a Ofícios de Notas.
O valor a ser cobrado por averbações de atos com conteúdo econômico, relativos a transações de embarcações, não pode ultrapassar valor correspondente à metade do valor da taxa judiciária máxima, cobrada nos feitos judiciais do TJ.
Entre as suas atribuições, está a função registral com exclusividade em todo o território do estado do Rio de Janeiro.
Consta de suas atribuições, como oficial, o registro da propriedade da embarcação.
Não pode ultrapassar o valor máximo da taxa judiciária cobrada nos feitos judiciais do TJ a escritura declaratória de propriedade de afretamento, ou arrendamento, relativos a transações de embarcações.
De acordo com a Portaria CGJ nº 2.684/2016, a qual aprova as tabelas de emolumentos referentes às atividades notariais, assinale a alternativa correta.
O repasse de 4% (quatro por cento) destinado ao fundo de apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ pode ser cobrado adicionalmente aos emolumentos devidos.
As determinações judiciais destinadas à prática de atos notariais ou de registro deverão ser cumpridas independentemente do pagamento dos emolumentos devidos.
Os atos notariais e registrais praticados para regularização fundiária de imóveis de famílias de baixa renda são isentos apenas quando requerido diretamente pelo hipossuficiente.
Para efeito de remuneração de ato extrajudicial gratuito, o valor do respectivo emolumento é de 2% (dois por cento), incidindo, inclusive, sobre os acréscimos destinados aos correspondentes Fundos Públicos.
O valor dos emolumentos cobrados não pode, em qualquer hipótese, ultrapassar o valor da taxa judiciária cobrada pelo Estado-membro.


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Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça Comum Cível da mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de Niterói. A citação de Maria será feita, em regra, por
meio de carta precatória, que adotará, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a utilização de outro meio.
meio de carta precatória obrigatoriamente encaminhada por fax, sendo vedada a utilização de outro meio.
via postal, através de carta simples, salvo se for devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário, quando a citação será cumprida por Oficial de Justiça.
via postal obrigatoriamente, através de carta com aviso de recebimento.
edital, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização de outro meio.
Considere hipoteticamente que o Tribunal de Justiça pretende alterar o número de seus membros. Atendendo aos requisitos legais, a alteração do número de membros do referido Tribunal depende de proposta do
Corregedor Geral da Justiça, exclusivamente.
Conselho da Magistratura.
Presidente do Tribunal, exclusivamente.
Órgão Especial.
Presidente do Tribunal em conjunto com o Corregedor- Geral da Justiça.
Considere os seguintes processos:
I. Ações Cautelares.
II. Habeas Corpus.
III. Ação Civil Pública.
IV. Mandado de Segurança.
A capa de autuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando-se etiqueta de autuação aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça e apresentará a cor BRANCA nos processos indicados APENAS em
II e IV.
I, II e III.
I e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido, será considerada petição de juntada
permitida.
impossível.
diversa.
extraordinária.
ordinária.
No processo XZ foi determinado pelo Juizo competente a expedição de Alvará de Soltura para os réus A, B, C e D. Neste caso, o Escrivão do Juízo que prolatar a decisão deverá
enviar e-mail para a Polinter, sendo vedado, em qualquer hipótese, incluir mais de um réu no mesmo pedido de sarqueamento.
enviar e-mail único para a Polinter, incluindo todos os réus no mesmo pedido de sarqueamento.
enviar no mínimo dois e-mails para a Polinter, tendo em vista que é vedado, em qualquer hipótese, incluir mais de dois réus no mesmo pedido de sarqueamento.
enviar no mínimo dois e-mails para a Polinter, tendo em vista que é vedado, em qualquer hipótese, incluir mais de três réus no mesmo pedido de sarqueamento.
encaminhar para a Polinter, obrigatoriamente, através de Oficial de Justiça, Alvará físico para soltura dos réus A, B, C e D.


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