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O trecho apresentado define as responsabilidades de um dos profissionais envolvidos na gestão do contrato. O profissional a que ela se refere é o
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é correto afirmar sobre os serviços prestados por cooperativas e instituições sem fins lucrativos:
A contratação de instituição sem fins lucrativos permite que o serviço contratado possa ser executado por profissionais que não pertençam aos quadros funcionais da instituição.
As instituições sem fins lucrativos, mesmo que gozem de benefícios fiscais e previdenciários específicos, possuem o direito de participar, em igualdade de condições, de processos licitatórios destinados à contratação de empresário, de sociedade empresária ou de consórcio de empresa.
A contratação de sociedades cooperativas poderá, pela sua natureza ou pelo serviço a ser contratado, demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados ou entre a Administração e os cooperados.
O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
Mesmo que o estatuto e o objeto social não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto licitado, a cooperativa e a instituição sem fins lucrativos poderão participar do processo licitatório por deterem condições de reduzir seus custos operacionais em relação às pessoas jurídicas ou físicas.
Segundo a Instrução Normativa Técnica no 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado, das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, o interregno mínimo de
três meses.
doze meses.
seis meses.
nove meses.
quinze meses.
A Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, junto com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, dispõe sobre as regras e as diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Sobre esta Instrução Normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Art. 5 – Parágrafo único – “Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado não há a obrigatoriedade da execução ser realizada somente pelos cooperados, a intermediação ou subcontratação, somente neste caso, é permitida”.
( ) Art. 30 – § 2º – “Toda prorrogação de contratos deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante”.
( ) Art. 3 – “Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame”.
( ) Art. 7º – “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução direta”.
( ) Art. 14 – “A contratação de prestação de serviços será sempre precedida da apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço a ser contratado, devendo o Projeto ou o Termo ser justificado e aprovado pela autoridade competente”.
( ) Art. 24 – “Quando a modalidade de licitação for pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor”.
A sequência está correta em
Em uma contratação de Solução de Tecnologia da Informação disciplinada pela Instrução Normativa no 04 (MPOG/SLTI), foi atribuído ao Analista de Sistemas o papel de Fiscal Técnico do Contrato por uma autoridade competente. Esta atribuição
não é permitida, pois este papel deve ser exercido por um servidor representante da área requisitante da solução, não por uma autoridade competente da área de TI.
não é permitida, pois este papel deve ser exercido por um representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.
é permitida, já que o Fiscal Técnico do Contrato deve ser indicado pela área de TI para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
não é permitida, pois o Fiscal Técnico do Contrato deve ser indicado pelo Presidente do órgão, não por autoridade competente de área específica.
é permitida, pois o Fiscal Técnico do Contrato deve ser um servidor representante da área de TI, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
Com base no art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e na Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, analise os itens de I a V, abaixo, em que são apresentados diferentes tipos de laudos para fins comprobatórios de enquadramento em condições especiais de trabalho.
I. laudo relativo a atividade diversa, salvo quando a atividade que se pretende comprovar tiver sido exercida no mesmo órgão público.
II. laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.
III. laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade.
IV. laudo relativo a órgão público ou a equipamentos diversos, ainda que as funções sejam similares.
V. laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e com a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais, NÃO serão aceitos os laudos relacionados em
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, III, IV e V, apenas.