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São considerados como atos inseguros e condições inseguras, respectivamente:
falta de treinamento e falta de formação técnica;
gosto pelo risco e indiferença;
imperícia e indisciplina;
negligência e imperícia;
temperatura extrema e hora extra.
Nessa mesma empresa, durante a elaboração do Mapa de Riscos, foram identificados os seguintes riscos:
1. Outras situações de estresse físico e / ou psíquico.
2. Presença de animais peçonhentos.
3. Eletricidade.
4. Postura Inadequada.
5. Monóxido de Carbono.
Segundo a Classificação dos Riscos Ocupacionais (Anexo IV, da NR-5), os riscos acima enumerados são classificados, pela padronização de cores, em:
1-Amarelo; 2-Azul; 3-Azul; 4-Amarelo; 5-Vermelho;
1-Marrom; 2-Azul; 3-Verde; 4-Amarelo; 5- Marrom;
1-Amarelo; 2-Marrom; 3-Verde; 4-Marrom; 5- Azul;
1-Azul; 2-Vermelho; 3-Azul; 4-Marrom; 5- Verde;
1-Verde; 2-Azul; 3-Azul; 4-Marrom; 5- Vermelho.
Com base na Portaria 3275 de 21 de setembro de 1989, assinale a opção que NÃO corresponde às atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.
Cooperar com as atividades relativas à preservação do meio ambiente.
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico.
Informar ao empregador os riscos ambientais através de parecer técnico.
Elaborar laudo técnico comprovando a insalubridade no ambiente de trabalho.
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.
A Norma Regulamentadora para serviços de saúde do Ministério do Trabalho e Emprego classifica um agente biológico com risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento como sendo da
Classe de risco 1.
Classe de risco 2.
Classe de risco 3.
Classe de risco 4.
Classe de risco 5.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações � CBO são atividades do Enfermeiro do Trabalho:
1. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregado; participar de grupos de inquéritos sanitários sobre: causas de absenteísmo, doenças profissionais, estudos epidemiológicos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade.
2. Executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade.
3. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, providenciando o posterior atendimento médico adequado.
4. Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes.
Está (ão) correta(s):
1, 2, 3 e 4, apenas.
1, 2 e 3, apenas
1, 2 e 4, apenas.
1, 3 e 5, apenas.
1, 2, 3, 4 e 5.
A regulamentação do exame médico no trabalho, segundo o Ministério do Trabalho, preconiza que:
o exame periódico deve acontecer a cada três anos;
o exame admissional é optativo, e realizado somente nas empresas onde o trabalho é insalubre;
os exames admissional, periódico e demissional correrão por conta do empregador;
exames como raio X e de sangue, se necessários, são de responsabilidade exclusiva do trabalhador;
o exame demissional não é obrigatório, mesmo nos casos em que o último periódico tenha ocorrido há mais de 90 dias.
O texto técnico básico, na área de saúde e segurança, será elaborado por Grupo Técnico – GT composto de Auditores-Fiscais do Trabalho – especialidade Saúde e Segurança no Trabalho – e por Auditores-Fiscais da Previdência Social quanto à matéria acidentária.
O texto técnico básico que verse sobre normas não relacionadas diretamente à saúde e segurança será elaborado por GT composto de Auditores-Fiscais do Trabalho – especialidade Legislação do Trabalho, podendo serem convidados especialistas de outros órgãos ou entidades.
Nos casos em que a norma, objeto de elaboração ou revisão, possuir conteúdos relacionados à saúde e segurança e aspectos gerais da legislação do trabalho, o GT possuirá representação proporcional de profissionais da área de saúde e segurança e legislação do trabalho.
Equipamento conjugado de proteção individual é aquele composto por dispositivo único que atua conjuntamente contra vários riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, seu telefone para suporte técnico, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação (CA).
No caso de uma empresa que possua várias unidades de trabalho em diferentes logradouros, ela deve ser considerada como constituída de vários estabelecimentos.
Previamente ao início das atividades de uma obra, é obrigatória a comunicação, à DRT, das datas para início e conclusão dessa obra.
Cabe ao órgão estadual competente em matéria de segurança e saúde no trabalho emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
Para o efeito de medidas de controle da segurança do trabalho, obras de acabamento e serviços auxiliares da construção não são considerados atividades da indústria da construção.
Os SESMT deverão ser registrados no órgão regional do MTE.
Ao profissional do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) é vedado o exercício de outras atividades na empresa.
A recomendação do equipamento de proteção individual (EPI) adequado para um trabalhador desempenhar determinada atividade com segurança é de competência do SESMT ou, na sua inexistência, da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, é vedada a utilização do papel brilhante.